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Texto do artigo · p. 39 Bagamoyo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta e oito verso a folhas oitenta do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Melonie Kim Glyn-Woods,uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade e que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Bagamoyo Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Bagamoyo, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede no distrito de Vilankulo em bairro dezanove de Outubro, podendo por deliberação de sócio mudar a sua sede social, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos, quando o julgo necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A duração de sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 39 a) Serviços e consultaria em gestão de recursos humanos, financeiros e materiais;
Número ou marcador · p. 39 b) Prestação de serviços de informação;
Número ou marcador · p. 39 c) Serviços de alojamento e restaurações e similares;
Número ou marcador · p. 39 d) Comércio a retalho;
Número ou marcador · p. 39 e) Serviços turísticos;
Número ou marcador · p. 39 f) Actividades artísticas de espectáculos, desportivas e recreativas;
Número ou marcador · p. 39 g) Outras actividades de serviços pessoais incluído marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 39 h) Representações e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 39 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Asociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Melonie KimGLYN-Woods.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e for a dele activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único Melonie Kim Glyn-Woods, que desde já fica nomeada administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar á sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador poderá delegar em todo ou em parte os seus poderes mesmo em pessoas estranhos a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar á sociedade em actos ou documento estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tinha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas, e-mail, aviso ou noticia por jornal, com antecedência mínimo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 39 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando
Texto do artigo · p. 39 o sócio achar por conveniente considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 39 Um) Anualmente será um balanço com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma percentagem estabelecida para constitui o fundo legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime de sócio;
Número ou marcador · p. 39 c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Vilankulo, dezanove de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 39 e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Bagamoyo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta e oito verso a folhas oitenta do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Melonie Kim Glyn-Woods,uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade e que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: Denominação
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Bagamoyo Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Bagamoyo, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 39: Sede
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede no distrito de Vilankulo em bairro dezanove de Outubro, podendo por deliberação de sócio mudar a sua sede social, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos, quando o julgo necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 39: Duração
  11. Texto do artigo, página 39: A duração de sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 39: a) Serviços e consultaria em gestão de recursos humanos, financeiros e materiais;
  16. Número ou marcador, página 39: b) Prestação de serviços de informação;
  17. Número ou marcador, página 39: c) Serviços de alojamento e restaurações e similares;
  18. Número ou marcador, página 39: d) Comércio a retalho;
  19. Número ou marcador, página 39: e) Serviços turísticos;
  20. Número ou marcador, página 39: f) Actividades artísticas de espectáculos, desportivas e recreativas;
  21. Número ou marcador, página 39: g) Outras actividades de serviços pessoais incluído marketing e publicidade;
  22. Número ou marcador, página 39: h) Representações e intermediação comercial;
  23. Número ou marcador, página 39: i) Importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 39: Dois) Asociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 39: Capital social
  27. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Melonie KimGLYN-Woods.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 39: Administração
  30. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e for a dele activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único Melonie Kim Glyn-Woods, que desde já fica nomeada administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar á sociedade em todos actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador poderá delegar em todo ou em parte os seus poderes mesmo em pessoas estranhos a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar á sociedade em actos ou documento estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tinha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 39: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas, e-mail, aviso ou noticia por jornal, com antecedência mínimo de quinze dias.
  36. Número ou marcador, página 39: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando
  37. Texto do artigo, página 39: o sócio achar por conveniente considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 39: Balanço e resultados
  40. Número ou marcador, página 39: Um) Anualmente será um balanço com data de trinta e um de Dezembro.
  41. Número ou marcador, página 39: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  42. Número ou marcador, página 39: a) Uma percentagem estabelecida para constitui o fundo legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  43. Número ou marcador, página 39: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime de sócio;
  44. Número ou marcador, página 39: c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
  45. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 39: Disposições diversas
  47. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  49. Número ou marcador, página 39: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Vilankulo, dezanove de Janeiro de dois mil
  51. Texto do artigo, página 39: e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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