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Texto do artigo · p. 39 Saragás, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100648369 entidade legal supra constituída, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Garrine Raimundo Domingos João, solteiro, natural de Maxixe e residente no bairro Muelé 1, cidade de Inhambane portador do Bilhete de Identidade n.º1101000811968B, emitido em cinco de Junho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane.
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Agnaldo Albertina Saranga, solteiro, natural e residente na cidade de Maxixe no bairro da Expansão, portador do Bilhete de Identidade n.º080105350392J emitido aos quatro de Junho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Saragás, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maxixe, bairro Manhala, e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 40 Comércio a retalho e a grosso de gás natural para o uso doméstico;
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, participar no capital social de outras sociedades ou associar a outras empresas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 40 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é vinte mil meticais, sendo cinquenta porcento correspondente a dez mil meticais, de Garrine Raimundo Domingos João e cinquenta porcento correspondente a dez mil meticais, de Agnaldo Albertina Saranga do capital social, pertencente aos sócios.
Texto do artigo · p. 40 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço das contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral será convocada pelos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com o aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, representação e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pelos sócios os quais poderão no entanto gerir e administrarem a sociedade, na ausência de um, o outro pode administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete aos dois sócios, praticar todos os actos e representarem activa e passivamente em juízo e fora deles dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Herdeiros da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 No caso de incapacidade ou morte dos sócios, a administração da sociedade passará para os filhos destes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Conta bancária)
Texto do artigo · p. 40 A movimentação da conta bancária será exercida pelos dois sócios, na ausência de um, este pode delegar ao outro sócio para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Ano civil)
Texto do artigo · p. 40 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 40 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Agosto de dois
Texto do artigo · p. 40 mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Saragás, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100648369 entidade legal supra constituída, entre:
  3. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Garrine Raimundo Domingos João, solteiro, natural de Maxixe e residente no bairro Muelé 1, cidade de Inhambane portador do Bilhete de Identidade n.º1101000811968B, emitido em cinco de Junho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane.
  4. Texto do artigo, página 39: Segundo. Agnaldo Albertina Saranga, solteiro, natural e residente na cidade de Maxixe no bairro da Expansão, portador do Bilhete de Identidade n.º080105350392J emitido aos quatro de Junho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Saragás, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maxixe, bairro Manhala, e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 39: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 40: Comércio a retalho e a grosso de gás natural para o uso doméstico;
  15. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, participar no capital social de outras sociedades ou associar a outras empresas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 40: (Deliberação da assembleia geral)
  18. Texto do artigo, página 40: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é vinte mil meticais, sendo cinquenta porcento correspondente a dez mil meticais, de Garrine Raimundo Domingos João e cinquenta porcento correspondente a dez mil meticais, de Agnaldo Albertina Saranga do capital social, pertencente aos sócios.
  22. Texto do artigo, página 40: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  25. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço das contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  29. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral será convocada pelos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com o aviso de recepção.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 40: (Administração, representação e a forma de obrigar)
  32. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pelos sócios os quais poderão no entanto gerir e administrarem a sociedade, na ausência de um, o outro pode administrar a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete aos dois sócios, praticar todos os actos e representarem activa e passivamente em juízo e fora deles dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 40: (Herdeiros da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 40: No caso de incapacidade ou morte dos sócios, a administração da sociedade passará para os filhos destes.
  37. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 40: (Conta bancária)
  39. Texto do artigo, página 40: A movimentação da conta bancária será exercida pelos dois sócios, na ausência de um, este pode delegar ao outro sócio para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 40: (Ano civil)
  42. Texto do artigo, página 40: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 40: (Distribuição de lucros)
  45. Texto do artigo, página 40: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  46. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  49. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Agosto de dois
  50. Texto do artigo, página 40: mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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