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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Saragás, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100648369 entidade legal supra constituída, entre:
- Texto do artigo, página 39: Primeiro. Garrine Raimundo Domingos João, solteiro, natural de Maxixe e residente no bairro Muelé 1, cidade de Inhambane portador do Bilhete de Identidade n.º1101000811968B, emitido em cinco de Junho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane.
- Texto do artigo, página 39: Segundo. Agnaldo Albertina Saranga, solteiro, natural e residente na cidade de Maxixe no bairro da Expansão, portador do Bilhete de Identidade n.º080105350392J emitido aos quatro de Junho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Saragás, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maxixe, bairro Manhala, e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 40: Comércio a retalho e a grosso de gás natural para o uso doméstico;
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, participar no capital social de outras sociedades ou associar a outras empresas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 40: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é vinte mil meticais, sendo cinquenta porcento correspondente a dez mil meticais, de Garrine Raimundo Domingos João e cinquenta porcento correspondente a dez mil meticais, de Agnaldo Albertina Saranga do capital social, pertencente aos sócios.
- Texto do artigo, página 40: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço das contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Texto do artigo, página 40: A assembleia geral será convocada pelos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com o aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Administração, representação e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pelos sócios os quais poderão no entanto gerir e administrarem a sociedade, na ausência de um, o outro pode administrar a sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete aos dois sócios, praticar todos os actos e representarem activa e passivamente em juízo e fora deles dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Herdeiros da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: No caso de incapacidade ou morte dos sócios, a administração da sociedade passará para os filhos destes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Conta bancária)
- Texto do artigo, página 40: A movimentação da conta bancária será exercida pelos dois sócios, na ausência de um, este pode delegar ao outro sócio para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Ano civil)
- Texto do artigo, página 40: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 40: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Agosto de dois
- Texto do artigo, página 40: mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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