Associação de Patinagem da Cidade de Maputo

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Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Órgãos e estruturas do SINPEOC
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO I (Órgãos e estruturas do SINPEOC)
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 46 (Órgãos e estruturas centrais)
Texto do artigo · p. 46 São órgãos centrais do SINPEOC:
Número ou marcador · p. 46 a) O Congresso;
Número ou marcador · p. 46 b) O Conselho Sindical Nacional;
Texto do artigo · p. 46 São estruturas centrais do SINPEOC:
Número ou marcador · p. 46 a) O Secretariado Executivo Nacional;
Número ou marcador · p. 46 b) O Conselho Fiscal Nacional.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 46 (Congresso)
Número ou marcador · p. 46 Um) O Congresso é o órgão máximo do SINPEOC.
Número ou marcador · p. 46 Dois) reúne-se ordinariamente de cinco em cinco anos e extraordinariamente por iniciativa do Conselho Sindical Nacional ou a pedido de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 46 Três) O Congresso é dirigido por um presidente de mesa eleito pelo Congresso.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Os membros do Conselho Sindical Nacional participam no Congresso como delegados de pleno direito.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Com a excepção dos delegados referidos no número dois do presente artigo, os restantes serão provenientes do processo eleitoral a realizar-se nas Conferências Provinciais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 46 (Competências do Congresso)
Texto do artigo · p. 46 Ao Congresso compete:
Número ou marcador · p. 46 a) Alterar e aprovar os Estatutos do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 46 b) Aprovar o programa quinquenal do SINPEOC e definir as tarefas principais a realizar no intervalo entre dois Congressos;
Número ou marcador · p. 47 c) Analisar e aprovar o relatório do Conselho Sindical Nacional;
Número ou marcador · p. 47 d) Deliberar sobre extinção, dissolução do SINPEOC e consequente liquidação ou o destino a dar ao seu património;
Número ou marcador · p. 47 e) Ractificar a filiação do SINPEOC nas associações nacionais e internacionais que reputem de interesse para os membros;
Número ou marcador · p. 47 f) Ractificar as deliberações do Conselho Sindical Nacional do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 47 g) Eleger o Secretário Geral do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 47 h) Confirmar o Conselho Sindical Nacional.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 47 (Conselho Sindical Nacional)
Número ou marcador · p. 47 Um) O Conselho Sindical Nacional é o órgão intermédio que funciona no intervalo entre os dois Congressos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O Conselho Sindical Nacional reúne-se ordinariamente uma vez ao ano e, extraordinariamente, por iniciativa do Secretariado Executivo Nacional ou a pedido de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 47 (Membros do Conselho Sindical Nacional)
Texto do artigo · p. 47 São membros do Conselho Sindical Nacional do SINPEOC, por inerência de funções os seguintes:
Número ou marcador · p. 47 a) Membros do Secretariado Executivo Nacional;
Número ou marcador · p. 47 b) O Secretário do Conselho Fiscal Nacional;
Número ou marcador · p. 47 c) Secretários Provinciais;
Número ou marcador · p. 47 d) Coordenadora Nacional do Comutra;
Número ou marcador · p. 47 e) Coordenador Nacional de Jovens.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 47 (Competências do Conselho Sindical Nacional)
Texto do artigo · p. 47 Compete em especial ao Conselho Sindical Nacional:
Número ou marcador · p. 47 a) Dirigir e coordenar a actividade do SINPEOC de acordo com princípios fundamentais e objectivos definidos nestes Estatutos e em conformidade com os princípios de acção aprovados no congresso;
Número ou marcador · p. 47 b) Apreciar a situação política sindical e definir as medidas necessárias;
Número ou marcador · p. 47 c) Apreciar e aprovar anualmente os relatórios de actividades do Secretariado do Conselho, de contas e orçamento para o ano seguinte, acompanhados dos respectivos pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 47 d) Convocar o Congresso, fixar a data e o local da sua realização, defenir a proposta da agenda e do respectivo regimento;
Número ou marcador · p. 47 e) Analisar e aprovar os programas anuais do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 47 f) decidir sobre a filiação ou desvinculação do SINPEOC nas organizações sindicais de nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 47 g) Analisar e decidir sobre a alienação de bens imóveis do Sindicato;
Número ou marcador · p. 47 h) Indicar de entre os membros do Secretariado Executivo Nacional o Secretário Geral interino com mandato até à realização do Congresso, em caso de renúncia de mandato, por incapacidade permanente ou morte do Secretário Geral do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 47 i) Definir o número e a composição dos delegados ao Congresso;
Número ou marcador · p. 47 j) Aprovar a Directiva Eleitoral;
Número ou marcador · p. 47 k) Aprovar o Regimento do Congresso;
Número ou marcador · p. 47 l) Preencher as vagas que se verifiquem no seu seio e nos órgãos e corpos directivos do SINPEOC no intervalo entre os Congressos;
Número ou marcador · p. 47 m) Eleger de entre os seus membros, o Secretariado do Conselho Sindical Nacional e o Conselho Fiscal Nacional;
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 47 (Secretariado Executivo Nacional)
Número ou marcador · p. 47 Um) O secretariado Executivo é a estrutura executiva do Conselho Sindical Nacional do SINPEOC.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O secretariado Executivo Nacional do SINPEOC é constituído por:
Número ou marcador · p. 47 a) Secretário Geral do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 47 b) Dois secretários das àreas.
Número ou marcador · p. 47 Três) O Secretariado Executivo Nacional reúne pelo menos duas vezes por mês.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O Secretariado Executivo Nacional presta contas ao Conselho Sindical Nacional do SINPEOC.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 47 (Competências do Secretariado Executivo Nacional)
Texto do artigo · p. 47 Ao Secretariado Executivo compete:
Número ou marcador · p. 47 a) Dirigir todas as actividades, assegurar a materialização das orientações dos órgãos centrais do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 47 b) Elaborar propostas do programa e planos orçamentais do Sindicato para aprovação no Conselho Sindical Nacional e garantir a sua implementação;
Número ou marcador · p. 47 c) Assegurar a execução no seio do aparelho do SINPEOC das normas de gestão, organização e disciplina interna entre os quadros e funcionário do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 47 d) Coordenar as actividades sindicais a todos os níveis do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 47 e) Assegurar a implementação dos estatutos e planos do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 47 f) Prestar contas ao Conselho Sindical Nacional sobre o cumprimento dos planos de actividade e de orçamento do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 47 g) Decidir sobre a alienação de bens móveis do SINPEOC.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 47 (Secretário Geral do SINPEOC)
Texto do artigo · p. 47 Ao Secretário Geral do SINPEOC compete:
Número ou marcador · p. 47 a) Convocar e dirigir as reuniões do Secretariado Executivo;
Número ou marcador · p. 47 b) Orientar e controlar as actividades do Secretariado Executivo e assegurar a realização das tarefas do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 47 c) Convocar e presidir as sessões do Conselho Sindical Nacional;
Número ou marcador · p. 47 d) Zelar pelo cumprimento dos Estatutos e programas do SINPEOC e assegurar a materialização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 47 e) Apresentar ao Conselho Sindical Nacional os relatórios das actividades e de contas em cumprimento do programa aprovado pelo Congresso;
Número ou marcador · p. 47 f) Distribuir tarefas aos membros do Secretariado Executivo;
Número ou marcador · p. 47 g) Nomear e exonerar os chefes dos departamentos, delegados e respectivos assistentes;
Número ou marcador · p. 47 h) Emitir directivas específicas e metodológicas sobre a administração e gestão do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 47 i) Apresentar aos órgãos centrais do Sindicato propostas e sugestões sobre questões que carecem de decisão a este nível;
Número ou marcador · p. 47 j) Informar regularmente aos órgãos centrais do SINPEOC sobre as actividades do SINPEOC e cumprimento das suas resoluções;
Número ou marcador · p. 47 k) Representar o SINPEOC no plano nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 47 l) Garantir a observância dos Estatutos e programas do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 47 m) Orientar e controlar as actividades nas Províncias;
Número ou marcador · p. 47 n) Exercer o poder disciplinar sobre os funcionários do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 47 o) Representar o SINPEOC em juízo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 47 (Substituição do Secretário Geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) Em casos de ausências ou impedimentos o secretário geral do SINPEOC designa um substituto de entre os membros do Secretariado Executivo Nacional.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O secretário geral interino, acumula as funções com as da área adstrita.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 48 (Conselho Fiscal Nacional)
Número ou marcador · p. 48 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controle do cumprimento dos princípios estatutários, dos planos, programas e da gestáo dos recursos financeiros e patrimoniais do SINPEOC.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por dois membros eleitos pelo Conselho Sindical Nacional, sendo:
Número ou marcador · p. 48 a) Secretário;
Número ou marcador · p. 48 b) Um vogal.
Número ou marcador · p. 48 Três) O Secretário do Conselho Fiscal no desempenho das suas funções, coordena com o Secretário Geral do SINPEOC.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) O Conselho Fiscal presta contas das suas actividades ao Conselho Sindical Nacional do SINPEOC.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 48 (Competências do Conselho Fiscal Nacional)
Texto do artigo · p. 48 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 48 a) Controlar o cumprimento das normas estabelecidas nos estatutos, directivas e Regulamento Interno do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 48 b) Controlar a prática da democracia no seio dos órgãos e estruturas do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 48 c) Analisar a actividade financeira do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 48 d) Analisar as reclamações dos membros e recursos dos quadros sujeitos a sanções;
Número ou marcador · p. 48 e) Emitir pareceres sobre os relatórios de actividades e de contas a serem submetidos ao Conselho Nacional do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 48 f) Dar parecer sobre todos os assuntos da sua competência;
Número ou marcador · p. 48 g) Orientar e apoiar o funcionamento dos Conselhos Fiscais a nível provincial e de base.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 48 (Competências do Secretário do Conselho Fiscal Nacional)
Texto do artigo · p. 48 Ao secretário do Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 48 a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 48 b) Orientar e apoiar a actividade do vogal do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 48 (Substituição do Secretário do Conselho Fical Nacional)
Número ou marcador · p. 48 Um) Em caso de ausência ou impedimento,
Texto do artigo · p. 48 o Secretário do Conselho Fiscal é substituído pelo Vogal.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Em caso de renúncia do mandato ou incapacidade permanente, o Secretário do
Texto do artigo · p. 48 Conselho Fiscal é substituído pelo vogal até à realização da Sessão do Conselho Sindical Nacional que elegerá um novo Secretário.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 48 (Departamento e sectores)
Texto do artigo · p. 48 Quando se mostrar necessário, o Secretariado Executivo do Conselho Nacional do SINPEOC poderá criar departamentos e sectores que se encarreguem da realização das tarefas específicas do sindicato.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Comités especializados
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 48 (Definição)
Número ou marcador · p. 48 Um) Comités especializados são estruturas do SINPEOC que promovem e realizam actividades sindicais específicas em prol da defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores.
Número ou marcador · p. 48 Dois) São Comités Especializados:
Número ou marcador · p. 48 a) O Comité Nacional da Mulher Trabalhadora (COMUTRA);
Número ou marcador · p. 48 b) O Comité Nacional do Jovem Trabalhador (CNJT).
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO I (Comité Nacional da Mulher Trabalhadora)
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 48 (Definição)
Número ou marcador · p. 48 Um) O Comité Nacional da Mulher Trabalhadora (COMUTRA) é a estrutura do SINPEOC responsável por assegurar o enquadramento e participação da mulher trabalhadora na vida e acção sindical.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O COMUTRA é pela promoção de igualdade de direitos e oportunidades entre Homens e Mulheres e contribui para uma sociedade mais justa e equilibrada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 48 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 48 O COMUTRA rege-se pelos Estatutos, pelas resoluções dos Órgãos Centrais do SINPEOC e pelo Regulamento interno aprovado pela Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 48 (Subordinação da Coordenadora do Comutra)
Texto do artigo · p. 48 No exercício das suas funções, a Coordenadora do COMUTRA, subordina-se ao secretário geral do SINPEOC e articula com os Secretários das Áreas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 48 (Representação do Comutra nos Órgãos e Estruturas do SINPEOC)
Número ou marcador · p. 48 Um) A Coordenadora do COMUTRA é membro do Conselho Sindical Nacional.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A Coordenadora do COMUTRA poderá ser convidada para participar nas reuniões do secretariado Executivo Nacional.
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO II (Comité Nacional do Jovem TrabalhadorCNJT)
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 48 (Definição)
Texto do artigo · p. 48 O Comité Nacional de Jovem Trabalhador é a estrutura do SINPEOC responsável por assegurar o enquadramento e participação do jovem trabalhador na actividade sindical.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 48 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 48 O Comité Nacional do Jovem Trabalhador, rege-se pelos Estatutos, pelas resoluções dos Órgãos Centrais do SINPEOC e pelo Regulamento Interno aprovado pela Conferência Nacional do CNJT.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 48 (Subordinação do Coordenador do Comité Nacional do Jovem Trabalhador)
Texto do artigo · p. 48 No exercício das suas funções, a Coordenador do CNJT, subordina-se ao secretário geral do SINPEOC e articula com os secretários das áreas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 48 (Representação do CNJT nos órgãos e estruturas do SINPEOC)
Número ou marcador · p. 48 Um) A Coordenador do CNJT é membro do Conselho Sindical Nacional.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A Coordenador do CNJT poderá ser convidado para participar nas reuniões do Secretariado Executivo Nacional.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO V Órgãos e estruturas locais do SINPEOC
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO I (Órgãos e estruturas locais do SINPEOC)
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARENTA E SEIS
Texto do artigo · p. 48 (Órgáos e Estruturas Provinciais)
Número ou marcador · p. 48 Um) O SINPEOC estrutura-se ao nível Provincial.
Número ou marcador · p. 48 Dois) São órgãos Provinciais do SINPEOC:
Número ou marcador · p. 48 a) A Conferência Provincial.
Número ou marcador · p. 48 b) O Conselho Provincial.
Número ou marcador · p. 48 c) O Secretariado Executivo Provincial
Número ou marcador · p. 48 d) O Conselho Fiscal Provincial.
Número ou marcador · p. 48 Três) O Secretariado Executivo é a estrutura provincial do SINPEOC.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARENTA E SETE
Texto do artigo · p. 48 (Conferência Provincial do SINPEOC)
Número ou marcador · p. 48 Um) A Conferência é o órgão máximo do SINPEOC na Província.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A Conferência Provincial reúne-se ordinariamente de cinco em cinco anos e extraordinariamente por iniciativa do Conselho Sindical Provincial ou a pedido de, pelo menos dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 49 Três) A Conferência Provincial antecede o Congresso do SINPEOC.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARENTA E OITO
Texto do artigo · p. 49 (Competências da Conferência Provincial)
Texto do artigo · p. 49 Á Conferência Provincial compete:
Número ou marcador · p. 49 a) Propor aos Órgãos Centrais a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 49 b) Analisar e aprovar o relatório do secretariado executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 49 c) Eleger o secretário Provincial do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 49 d) Confirmar o Conselho Provincial do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 49 e) Eleger os delegados ao Congresso.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARENTA E NOVE
Texto do artigo · p. 49 (Conselho Provincial do SINPEOC)
Número ou marcador · p. 49 Um) O Conselho Provincial é o órgão deliberativo do Sindicato na Província.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O Conselho Provincial reúnese ordinariamente uma vez ao ano e, extraordinariamente, por iniciativa do Secretariado Executivo Provincial ou a pedido de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 49 Três) São membros do Conselho Sindical Provincial do SINPEOC por inerência de funções os seguintes:
Número ou marcador · p. 49 a) Membros do Secretariado Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 49 b) Secretário do Conselho Fiscal Provincial;
Número ou marcador · p. 49 c) Secretários dos Comités Sindicais;
Número ou marcador · p. 49 d) Coordenadora Provincial do COMUTRA;
Número ou marcador · p. 49 e) Coordenador Provincial do CNJT;
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os outros membros do Conselho Provincial são eleitos nos Comités Sindicais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO CINQUENTA Compete ao Conselho Provincial:
Número ou marcador · p. 49 a) Analisar e aprovar os programas de acção do sindicato ao nível da Província;
Número ou marcador · p. 49 b) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do secretariado executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 49 c) Analisar e aprovar os planos orçamentais a serem realizados ao nível da Província;
Número ou marcador · p. 49 d) Analisar e tomar medidas sobre os problemas decorrentes da actividade do Sindicato na Província;
Número ou marcador · p. 49 e) Preencher as vagas que se verifiquem no seu seio e nos corpos directivos no intervalo entre as Conferências Provinciais do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 49 f) Decidir sobre a convocação da Conferência Provincial do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 49 g) Eleger entre os seus membros, dois membros do secretariado Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 49 h) Indicar de entre os membros do secretariado executivo Provincial
Texto do artigo · p. 49 o Secretário Provincial interino com mandato até à realização da conferência, em caso de renúncia de mandato, incapacidade permanente ou morte do secretário provincial do SINPEOC.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO CINQUENTA E UM
Texto do artigo · p. 49 (Secretariado Executivo Provincial do SINPEOC)
Número ou marcador · p. 49 Um) O Secretariado Executivo é a estrutura executiva do Conselho Provincial do SINPEOC.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O Secretariado Executivo do Conselho Provincial é constituído por:
Número ou marcador · p. 49 a) Secretário Provincial;
Número ou marcador · p. 49 b) Dois secretários das áreas.
Número ou marcador · p. 49 Três) O Secretariado Executivo presta contas ao Conselho Provincial do SINPEOC.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO CINQUENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 49 (Competências do Secretário Provincial)
Texto do artigo · p. 49 Ao secretário Provincial compete:
Número ou marcador · p. 49 a) Convocar e dirigir as reuniões do Secretariado Executivo do Conselho Provincial;
Número ou marcador · p. 49 b) Convocar e dirigir as sessões do Conselho Provincial;
Número ou marcador · p. 49 c) Assegurara realização das tarefas ao nível da Província bem como das decisões dos órgãos centrais do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 49 d) Fazer a gestão e administração ao nível da Província de acordo com as normas definidas centralmente;
Número ou marcador · p. 49 e) Representar o SINPEOC ao nível da Província;
Número ou marcador · p. 49 f) Informar ao Secretário Geral do SINPEOC sobre as actividades realizadas;
Número ou marcador · p. 49 g) Orientar e apoiar os Comités Sindicais e de empresa na negociação e assinatura de acordos colectivos de âmbito de empresa e na solução dos problemas que afectam a vida social e profissional dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 49 h) Defender os trabalhadores das injustiças ou procedimentos ilegais nos locais de trabalho, no sentido de garantir aplicação das normas laborais em vigor no país;
Número ou marcador · p. 49 i) Incentivar junto aos organismos estatais, das entidades empregadoras, a aplicação das normas laborais em vigor no país;
Número ou marcador · p. 49 j) Incentivar a formação sindical e profissional dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e enquadramento correcto nas carreiras profissionais;
Número ou marcador · p. 49 k) Orientar, controlar e apoiar as actividades nos Comités Sindicais;
Número ou marcador · p. 49 l) Orientar os Comités Sindicais no recurso aos instrumentos legais de pressão incluindo a greve, em caso de se esgotarem as possibilidades de solução negocial dos conflitos laborais;
Número ou marcador · p. 49 m) Controlar o pagamento de quotas de membros e sua canalização de acordo com os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 49 n) Estimular a participação activa dos trabalhadores nas actividades sindicais;
Número ou marcador · p. 49 o) Nomear e exonerar os assistentes das áreas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO CINQUENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 49 (Substituição do Secretário Provincial)
Texto do artigo · p. 49 A substituição do Secretário Provincial obedece-se os princípios previstos no artigo trinta e dois dos presentes estatutos com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO CINQUENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 49 (Funcionamento dos órgãos locais)
Texto do artigo · p. 49 Os órgãos locais sindicais cumprem os objectivos definidos nos presentes estatutos, as decisões e resoluções dos Órgãos Centrais do Sindicato.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO CINQUENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 49 (Conselho Fiscal Provincial)
Número ou marcador · p. 49 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controle do cumprimento dos princípios estatutários, dos planos, programas e da gestáo dos recursos financeiros e patrimoniais do SINPEOC a nível da província.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por dois membros eleitos pelo Conselho Sindical Nacional, sendo:
Número ou marcador · p. 49 a) Secretário;
Número ou marcador · p. 49 b) Um vogal.
Número ou marcador · p. 49 Três) O Secretário do Conselho Fiscal Provincial no desempenho das suas funções, coordena com o Secretário Provincial do SINPEOC.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) O Conselho Fiscal Provincial presta contas das suas actividades ao Conselho Provincial do SINPEOC.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO CINQUENTA E SEIS
Texto do artigo · p. 49 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 49 O funcionamenro do Conselho Fiscal ao nível Provincial obedece aos mesmos princípios consagrados nos artigos trinta e quatro, trinta e cinco e trinta e seis dos presentes estatutos com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO CINQUENTA E SETE
Texto do artigo · p. 50 (Delegações Provinciais)
Número ou marcador · p. 50 Um) Nas províncias, onde não se justifica a criação dos órgãos provinciais, criar-se-ão delegações.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os delegados Provinciais são nomeados pelo secretário geral do SINPEOC.
Número ou marcador · p. 50 Três) A organização e funcionamento das delegações Provinciais são regulados por directiva específica do Conselho Sindical Nacional.
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO II (Comités especializados provinciais)
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO CINQUENTA E OITO
Texto do artigo · p. 50 (Comité da Mulher Trabalhadora)
Texto do artigo · p. 50 O Comité da Mulher Trabalhadora (COMUTRA), estrutura-se ao nível Provincial e de base obedecendo aos mesmos princípios consagrados nos artigos trinta e nove e, quarenta e um, e quarenta e dois dos presentes estatutos com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO CINQUENTA E NOVE
Texto do artigo · p. 50 (Comité do Jovem Trabalhador)
Texto do artigo · p. 50 O Comité do Jovem Trabalhador (CNJT), estrutura-se ao nível Provincial e de Base obedecendo aos mesmos princípios consagrados nos artigos quarenta e três, quarenta e quatro, quarenta e cinco e quarenta e seis dos presentes estatutos com as nacessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO VI Órgãos de base do SINPEOC
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO I (Órgãos de base do SINPEOC)
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SESSENTA
Texto do artigo · p. 50 (Órgãos de base)
Número ou marcador · p. 50 Um) São órgãos e estruturas de base do SINPEOC, os que se criam nos centros de trabalho.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Na empresa:
Número ou marcador · p. 50 a) A Assembleia Geral dos membros;
Número ou marcador · p. 50 b) O Comité Sindical;
Número ou marcador · p. 50 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 50 Três) Na secção:
Número ou marcador · p. 50 a) A Assembleia Geral dos membros;
Número ou marcador · p. 50 b) Representante da secção.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) O secretariado do Comité Sindical é estrutura executiva do Sindicato na base.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SESSENTA E UM
Texto do artigo · p. 50 (Funcionamento dos órgãos de base)
Número ou marcador · p. 50 Um) Os Órgãos sindicais de base cumprem os objectivos definidos nos presentes estatutos, as decisões e resoluções dos Órgãos Centrais do Sindicato.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A duração do mandato dos órgãos de base é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO II (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SESSENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 50 (Definição)
Número ou marcador · p. 50 Um) A Assembleia Geral dos membros é o órgao máximo do Sindicato na base.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A Assembleia Geral dos membros reúne-se ordinariamante uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, por iniciativa de pelo, menos dois tercos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SESSENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 50 (Competências da Assembleia Geral dos membros)
Número ou marcador · p. 50 Um) À Assembleia Geral dos membros compete:
Número ou marcador · p. 50 a) Preencher as vagas que se verifiquem no secretariado do Comité Sindical no intervalo entre as assembleias;
Número ou marcador · p. 50 b) Eleger entre os seus membros:
Número ou marcador · p. 50 c) O secretário do Comité Sindical;
Número ou marcador · p. 50 d) Dois membros do secretariado do Comité Sindical;
Número ou marcador · p. 50 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Eleger um Secretário do Comité Sindical interino, em caso de renúncia de mandato, incapacidade permanente ou morte do secretário do Comite Sindical para dar continuidade ao mandato.
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO III (Comité sindical)
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SESSENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 50 (Definição)
Número ou marcador · p. 50 Um) O Comité Sindical é o órgão representativo dos trabalhadores na base.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O secretariado do Comité Sindical subordina-se ao Secretariado Provincial.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SESSENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 50 (Competências do Secretariado do Comité Sindical)
Número ou marcador · p. 50 Um) Ao secretariado do Comité sindical compete:
Número ou marcador · p. 50 a) Representar o SINPEOC e os trabalhadores da empresa perante a entidade empregadora, as direcções de centros de trabalho, na negociação e assinatura de acordos colectivos de trabalho e na discussão e solução dos problemas que afectam a vida profissional dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 50 b) Prestar contas à Assembleia Geral dos membros;
Número ou marcador · p. 50 c) Intervir perante a direcção ou entidade empregadora no sentido de
Texto do artigo · p. 50 assegurar a aplicação das normas de trabalho ou laborais em vigor nos país;
Número ou marcador · p. 50 d) Lutar pela melhoria das condições de vida e de trabalho dos membros e dos trabalhadores em geral;
Número ou marcador · p. 50 e) Controlar e garantir o pagamento das quotas de membro e assegurar a sua canalização no SINPEOC de acordo com as normas em vigência;
Número ou marcador · p. 50 f) Recorrer aos instrumentos legais de pressão incluindo a greve, erm caso de esgotadas as possibilidades de solução de conflitos laborais através de negociação colectiva com a entidade empregadora no centro de trabalho;
Número ou marcador · p. 50 g) A convocação e realização da greve ao nivel do Comité Sindical ou provincial deverá ter o suporte da estrutura imediatamente superior.
Número ou marcador · p. 50 h) Incentivar os trabalhadores para a sua formação profissional e sindical;
Número ou marcador · p. 50 i) Estimular a participação activa dos trabalhadores na actividade sindical;
Número ou marcador · p. 50 j) Estabelecer, manter e desenvolver o contacto permanente entre os trabalhadores e o SINPEOC;
Número ou marcador · p. 50 k) Informar aos trabalhadores sobre todas as actividades realizadas pelo SINPEOC;
Número ou marcador · p. 50 l) Intensificar a mobilização dos trabalhadores para a sua filiação no SINPEOC;
Número ou marcador · p. 50 m) Dar parecer aos órgãos do SINPEOC sobre os assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO VII Fundos do SINPEOC
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SESSENTA E SEIS
Texto do artigo · p. 50 (Proveniência dos fundos)
Número ou marcador · p. 50 Um) Os fundos do SINPEOC provêm:
Número ou marcador · p. 50 a) Das quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 50 b) Das contribuições extraordinárias;
Número ou marcador · p. 50 c) Dos donativos;
Número ou marcador · p. 50 d) Das receitas provenientes da realização de qualquer iniciativa destinada à angariação de fundos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os fundos do Sindicato são obrigatoriamente aplicados na realização dos fins estatutários, e na cobertura de todas as despesas e investimentos resultante da actividade do Sindicato.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SESSENTA E SETE
Texto do artigo · p. 50 (Distribuicão da quota sindical)
Texto do artigo · p. 50 Cabe ao Secretariado Nacional proceder com as distribuição da quota sindical colectada, do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 50 a) Dez porcento para o respectivo Comité Sindical;
Número ou marcador · p. 51 b) Cinquenta porcento para o Conselho Provincial;
Número ou marcador · p. 51 c) Trinta e cinco porcento para o Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SESSENTA E OITO
Texto do artigo · p. 51 (Quota sindical)
Número ou marcador · p. 51 Um) A quotização a pagar por cada membro é de dois sobre o salário base mensal.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Cabe ao Conselho Sindical Nacional decidir sobre a sua alteração ou revisão da quota sindical.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO VIII Símbolos
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SESSENTA E NOVE
Número ou marcador · p. 51 Um) São símbolos do SINPEOC:
Número ou marcador · p. 51 a) A bandeira;
Número ou marcador · p. 51 b) O emblema;
Número ou marcador · p. 51 c) O Hino.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A bandeira do SINPEOC tem a forma rectangular, cor azul, e no centro se destaca o emblema do SINPEOC.
Número ou marcador · p. 51 Três) O emblema do SINPEOC tem a forma circular com o fundo branco onde se destaca:
Número ou marcador · p. 51 a) Um navio e guindaste com carga paletizada;
Número ou marcador · p. 51 b) A sigla do SINPEOC, em cor preta.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO IX
Texto do artigo · p. 51 Disposições finais
Número ou marcador · p. 51 SECÇÃO IV
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SETENTA
Texto do artigo · p. 51 (Filiação)
Texto do artigo · p. 51 O SINPEOC pode filiar-se e desafiliar-se em Organizações Sindicais de âmbito nacional, regional e internacional mediante a prévia deliberação do Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SETENTA E UM
Texto do artigo · p. 51 (Trabalhadores não membros)
Número ou marcador · p. 51 Um) As relações sindicais entre o SINPEOC e os trabalhadores não membros, serão consideradas de prestação de serviços e pagas pelo beneficiário.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os valores correspondentes aos serviços prestados serão fixados pelo Conselho Sindical Nacional através de uma directiva específica sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SETENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 51 (Fusão e dissolução)
Número ou marcador · p. 51 Um) A fusão ou integração do SINPEOC com outras organizações sindicais, só poderá
Texto do artigo · p. 51 efectuar-se por decisão do Congresso tomada por maioria absoluta dos delegados em exercício.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A extinção ou dissolução do SINPEOC só poderá ser declarada pelo Congresso desde que votada por mais de dois terços dos delegados.
Número ou marcador · p. 51 Três) O Congresso definirá os precisos termos em que a extinção se processará, não podendo, em caso algum, os bens do SINPEOC serem distribuídos ou alienados pelos membros.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SETENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 51 (Investidura)
Número ou marcador · p. 51 Um) O secretário Geral do SINPEOC é investido nas suas funções pelo secretário Geral da OTM-CS.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os membros do Secretariado Executivo, da Direcção do COMUTRA e do CNJT ao nível Central e Provincial são investidos pelo Secratário Geral do SINPEOC e ao nível da Base, pelo Secretário Provincial.
Número ou marcador · p. 51 Três) A cerimónia de investidura, é uma cerimónia pública, na qual os dirigentes eleitos tomam posse das suas funções e prestam o seguinte juramento:
Texto do artigo · p. 51 “ Juro por minha honra, servir fielmente a causa e os objectivos do Sindicato Nacional dos Profissionais de Estiva e Ofícios Correlativos, lutar pela promoção e defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores do SINPEOC, respeitar e fazer respeitar os princípios Estatutários e dedicar todas as minhas energias ao serviço do SINPEOC”.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A Cerimónia de investidura e tomada de posse dos corpos directivos do SINPEOC a todos os níveis, deve ocorrer até trinta dias após a sua eleição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SETENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 51 (Incompatibilidades)
Número ou marcador · p. 51 Um) É incompatível o exercício de funções de dirigente sindical a todos os níveis em simultâneo com:
Número ou marcador · p. 51 a) As de dirigente governamental;
Número ou marcador · p. 51 b) As de dirigente partidário;
Número ou marcador · p. 51 c) As de dirigente patronal.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Considera-se incompatibilidade nos termos previstos na alínea c) do número anterior do presente artigo, o exercício da função de chefia a partir do nível de Departamento.
Número ou marcador · p. 51 Três) A função de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício de funções de direcção de órgãos e estruturas executivas do SINPEOC.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Nos termos do número três do presente artigo, entende-se por dirigente de órgãos e estruturas do SINPEOC o exercício de seguintes cargos ou funções:
Número ou marcador · p. 51 a) Secretário Geral do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 51 b) Membros dos secretariado executivo a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 51 c) Os chefes de Departamento ou assistentes.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Os dirigentes sindicais quando designados para exercerem funções de dirigentes governamental, partidário ou patronal, deverão no prazo não superior a noventa dias optar por um dos cargos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SETENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução e suspensão dos órgãos do SINPEOC)
Texto do artigo · p. 51 Os membros do Conselho Sindical Nacional, Provincial e a Assembleia Geral dos membros, quando se verifiquem graves violações que atentem contra o estabelecido nos Estatutos, no Programa e nas Directivas do SINPEOC, poderão determinar a dissolução ou suspensão dos corpos directivos do SINPEOC ao nível Central, Provincial e Comité Sindical respectivamente e ordenar a realização de novas eleições mediante a proposta de pelo menos dois terços dos respectivos membros.
Número ou marcador · p. 51 SECÇÃO II (Revisão dos estatutos)
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SETENTA E SEIS
Texto do artigo · p. 51 (Alterações)
Número ou marcador · p. 51 Um) Os Conselhos Provinciais devem submeter os projectos de alteração dos Estatutos ao Secretariado Nacional com antecedência mínima de sessenta dias em relação à data da realização do congresso.
Número ou marcador · p. 51 Dois) As alterações dos estatutos serão aprovadas por uma maioria de dois terços dos delegados ao Congresso.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SETENTA E SETE
Texto do artigo · p. 51 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 51 Em todos os casos omissos nos presentes Estatutos aplicar-se-á os estatutos da OTM-CS ou demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SETENTA E OITO
Texto do artigo · p. 51 (Entrada em vigor dos estatutos)
Texto do artigo · p. 51 Os presentes estatutos entram em vigor logo após a sua aprovação pelo IV Congresso do SINPEOC.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, Julho de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 51 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Órgãos e estruturas do SINPEOC
  2. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO I (Órgãos e estruturas do SINPEOC)
  3. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E DOIS
  4. Texto do artigo, página 46: (Órgãos e estruturas centrais)
  5. Texto do artigo, página 46: São órgãos centrais do SINPEOC:
  6. Número ou marcador, página 46: a) O Congresso;
  7. Número ou marcador, página 46: b) O Conselho Sindical Nacional;
  8. Texto do artigo, página 46: São estruturas centrais do SINPEOC:
  9. Número ou marcador, página 46: a) O Secretariado Executivo Nacional;
  10. Número ou marcador, página 46: b) O Conselho Fiscal Nacional.
  11. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E TRÊS
  12. Texto do artigo, página 46: (Congresso)
  13. Número ou marcador, página 46: Um) O Congresso é o órgão máximo do SINPEOC.
  14. Número ou marcador, página 46: Dois) reúne-se ordinariamente de cinco em cinco anos e extraordinariamente por iniciativa do Conselho Sindical Nacional ou a pedido de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
  15. Número ou marcador, página 46: Três) O Congresso é dirigido por um presidente de mesa eleito pelo Congresso.
  16. Número ou marcador, página 46: Quatro) Os membros do Conselho Sindical Nacional participam no Congresso como delegados de pleno direito.
  17. Número ou marcador, página 46: Cinco) Com a excepção dos delegados referidos no número dois do presente artigo, os restantes serão provenientes do processo eleitoral a realizar-se nas Conferências Provinciais.
  18. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E QUATRO
  19. Texto do artigo, página 46: (Competências do Congresso)
  20. Texto do artigo, página 46: Ao Congresso compete:
  21. Número ou marcador, página 46: a) Alterar e aprovar os Estatutos do SINPEOC;
  22. Número ou marcador, página 46: b) Aprovar o programa quinquenal do SINPEOC e definir as tarefas principais a realizar no intervalo entre dois Congressos;
  23. Número ou marcador, página 47: c) Analisar e aprovar o relatório do Conselho Sindical Nacional;
  24. Número ou marcador, página 47: d) Deliberar sobre extinção, dissolução do SINPEOC e consequente liquidação ou o destino a dar ao seu património;
  25. Número ou marcador, página 47: e) Ractificar a filiação do SINPEOC nas associações nacionais e internacionais que reputem de interesse para os membros;
  26. Número ou marcador, página 47: f) Ractificar as deliberações do Conselho Sindical Nacional do SINPEOC;
  27. Número ou marcador, página 47: g) Eleger o Secretário Geral do SINPEOC;
  28. Número ou marcador, página 47: h) Confirmar o Conselho Sindical Nacional.
  29. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE E CINCO
  30. Texto do artigo, página 47: (Conselho Sindical Nacional)
  31. Número ou marcador, página 47: Um) O Conselho Sindical Nacional é o órgão intermédio que funciona no intervalo entre os dois Congressos.
  32. Número ou marcador, página 47: Dois) O Conselho Sindical Nacional reúne-se ordinariamente uma vez ao ano e, extraordinariamente, por iniciativa do Secretariado Executivo Nacional ou a pedido de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
  33. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE E SEIS
  34. Texto do artigo, página 47: (Membros do Conselho Sindical Nacional)
  35. Texto do artigo, página 47: São membros do Conselho Sindical Nacional do SINPEOC, por inerência de funções os seguintes:
  36. Número ou marcador, página 47: a) Membros do Secretariado Executivo Nacional;
  37. Número ou marcador, página 47: b) O Secretário do Conselho Fiscal Nacional;
  38. Número ou marcador, página 47: c) Secretários Provinciais;
  39. Número ou marcador, página 47: d) Coordenadora Nacional do Comutra;
  40. Número ou marcador, página 47: e) Coordenador Nacional de Jovens.
  41. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE E SETE
  42. Texto do artigo, página 47: (Competências do Conselho Sindical Nacional)
  43. Texto do artigo, página 47: Compete em especial ao Conselho Sindical Nacional:
  44. Número ou marcador, página 47: a) Dirigir e coordenar a actividade do SINPEOC de acordo com princípios fundamentais e objectivos definidos nestes Estatutos e em conformidade com os princípios de acção aprovados no congresso;
  45. Número ou marcador, página 47: b) Apreciar a situação política sindical e definir as medidas necessárias;
  46. Número ou marcador, página 47: c) Apreciar e aprovar anualmente os relatórios de actividades do Secretariado do Conselho, de contas e orçamento para o ano seguinte, acompanhados dos respectivos pareceres do Conselho Fiscal;
  47. Número ou marcador, página 47: d) Convocar o Congresso, fixar a data e o local da sua realização, defenir a proposta da agenda e do respectivo regimento;
  48. Número ou marcador, página 47: e) Analisar e aprovar os programas anuais do SINPEOC;
  49. Número ou marcador, página 47: f) decidir sobre a filiação ou desvinculação do SINPEOC nas organizações sindicais de nível nacional e internacional;
  50. Número ou marcador, página 47: g) Analisar e decidir sobre a alienação de bens imóveis do Sindicato;
  51. Número ou marcador, página 47: h) Indicar de entre os membros do Secretariado Executivo Nacional o Secretário Geral interino com mandato até à realização do Congresso, em caso de renúncia de mandato, por incapacidade permanente ou morte do Secretário Geral do SINPEOC;
  52. Número ou marcador, página 47: i) Definir o número e a composição dos delegados ao Congresso;
  53. Número ou marcador, página 47: j) Aprovar a Directiva Eleitoral;
  54. Número ou marcador, página 47: k) Aprovar o Regimento do Congresso;
  55. Número ou marcador, página 47: l) Preencher as vagas que se verifiquem no seu seio e nos órgãos e corpos directivos do SINPEOC no intervalo entre os Congressos;
  56. Número ou marcador, página 47: m) Eleger de entre os seus membros, o Secretariado do Conselho Sindical Nacional e o Conselho Fiscal Nacional;
  57. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE E OITO
  58. Texto do artigo, página 47: (Secretariado Executivo Nacional)
  59. Número ou marcador, página 47: Um) O secretariado Executivo é a estrutura executiva do Conselho Sindical Nacional do SINPEOC.
  60. Número ou marcador, página 47: Dois) O secretariado Executivo Nacional do SINPEOC é constituído por:
  61. Número ou marcador, página 47: a) Secretário Geral do SINPEOC;
  62. Número ou marcador, página 47: b) Dois secretários das àreas.
  63. Número ou marcador, página 47: Três) O Secretariado Executivo Nacional reúne pelo menos duas vezes por mês.
  64. Número ou marcador, página 47: Quatro) O Secretariado Executivo Nacional presta contas ao Conselho Sindical Nacional do SINPEOC.
  65. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE E NOVE
  66. Texto do artigo, página 47: (Competências do Secretariado Executivo Nacional)
  67. Texto do artigo, página 47: Ao Secretariado Executivo compete:
  68. Número ou marcador, página 47: a) Dirigir todas as actividades, assegurar a materialização das orientações dos órgãos centrais do SINPEOC;
  69. Número ou marcador, página 47: b) Elaborar propostas do programa e planos orçamentais do Sindicato para aprovação no Conselho Sindical Nacional e garantir a sua implementação;
  70. Número ou marcador, página 47: c) Assegurar a execução no seio do aparelho do SINPEOC das normas de gestão, organização e disciplina interna entre os quadros e funcionário do SINPEOC;
  71. Número ou marcador, página 47: d) Coordenar as actividades sindicais a todos os níveis do SINPEOC;
  72. Número ou marcador, página 47: e) Assegurar a implementação dos estatutos e planos do SINPEOC;
  73. Número ou marcador, página 47: f) Prestar contas ao Conselho Sindical Nacional sobre o cumprimento dos planos de actividade e de orçamento do SINPEOC;
  74. Número ou marcador, página 47: g) Decidir sobre a alienação de bens móveis do SINPEOC.
  75. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TRINTA
  76. Texto do artigo, página 47: (Secretário Geral do SINPEOC)
  77. Texto do artigo, página 47: Ao Secretário Geral do SINPEOC compete:
  78. Número ou marcador, página 47: a) Convocar e dirigir as reuniões do Secretariado Executivo;
  79. Número ou marcador, página 47: b) Orientar e controlar as actividades do Secretariado Executivo e assegurar a realização das tarefas do SINPEOC;
  80. Número ou marcador, página 47: c) Convocar e presidir as sessões do Conselho Sindical Nacional;
  81. Número ou marcador, página 47: d) Zelar pelo cumprimento dos Estatutos e programas do SINPEOC e assegurar a materialização dos seus objectivos;
  82. Número ou marcador, página 47: e) Apresentar ao Conselho Sindical Nacional os relatórios das actividades e de contas em cumprimento do programa aprovado pelo Congresso;
  83. Número ou marcador, página 47: f) Distribuir tarefas aos membros do Secretariado Executivo;
  84. Número ou marcador, página 47: g) Nomear e exonerar os chefes dos departamentos, delegados e respectivos assistentes;
  85. Número ou marcador, página 47: h) Emitir directivas específicas e metodológicas sobre a administração e gestão do SINPEOC;
  86. Número ou marcador, página 47: i) Apresentar aos órgãos centrais do Sindicato propostas e sugestões sobre questões que carecem de decisão a este nível;
  87. Número ou marcador, página 47: j) Informar regularmente aos órgãos centrais do SINPEOC sobre as actividades do SINPEOC e cumprimento das suas resoluções;
  88. Número ou marcador, página 47: k) Representar o SINPEOC no plano nacional e internacional;
  89. Número ou marcador, página 47: l) Garantir a observância dos Estatutos e programas do SINPEOC;
  90. Número ou marcador, página 47: m) Orientar e controlar as actividades nas Províncias;
  91. Número ou marcador, página 47: n) Exercer o poder disciplinar sobre os funcionários do SINPEOC;
  92. Número ou marcador, página 47: o) Representar o SINPEOC em juízo.
  93. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TRINTA E UM
  94. Texto do artigo, página 47: (Substituição do Secretário Geral)
  95. Número ou marcador, página 47: Um) Em casos de ausências ou impedimentos o secretário geral do SINPEOC designa um substituto de entre os membros do Secretariado Executivo Nacional.
  96. Número ou marcador, página 47: Dois) O secretário geral interino, acumula as funções com as da área adstrita.
  97. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRINTA E DOIS
  98. Texto do artigo, página 48: (Conselho Fiscal Nacional)
  99. Número ou marcador, página 48: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controle do cumprimento dos princípios estatutários, dos planos, programas e da gestáo dos recursos financeiros e patrimoniais do SINPEOC.
  100. Número ou marcador, página 48: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por dois membros eleitos pelo Conselho Sindical Nacional, sendo:
  101. Número ou marcador, página 48: a) Secretário;
  102. Número ou marcador, página 48: b) Um vogal.
  103. Número ou marcador, página 48: Três) O Secretário do Conselho Fiscal no desempenho das suas funções, coordena com o Secretário Geral do SINPEOC.
  104. Número ou marcador, página 48: Quatro) O Conselho Fiscal presta contas das suas actividades ao Conselho Sindical Nacional do SINPEOC.
  105. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  106. Texto do artigo, página 48: (Competências do Conselho Fiscal Nacional)
  107. Texto do artigo, página 48: Ao Conselho Fiscal compete:
  108. Número ou marcador, página 48: a) Controlar o cumprimento das normas estabelecidas nos estatutos, directivas e Regulamento Interno do SINPEOC;
  109. Número ou marcador, página 48: b) Controlar a prática da democracia no seio dos órgãos e estruturas do SINPEOC;
  110. Número ou marcador, página 48: c) Analisar a actividade financeira do SINPEOC;
  111. Número ou marcador, página 48: d) Analisar as reclamações dos membros e recursos dos quadros sujeitos a sanções;
  112. Número ou marcador, página 48: e) Emitir pareceres sobre os relatórios de actividades e de contas a serem submetidos ao Conselho Nacional do SINPEOC;
  113. Número ou marcador, página 48: f) Dar parecer sobre todos os assuntos da sua competência;
  114. Número ou marcador, página 48: g) Orientar e apoiar o funcionamento dos Conselhos Fiscais a nível provincial e de base.
  115. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  116. Texto do artigo, página 48: (Competências do Secretário do Conselho Fiscal Nacional)
  117. Texto do artigo, página 48: Ao secretário do Conselho Fiscal compete:
  118. Número ou marcador, página 48: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
  119. Número ou marcador, página 48: b) Orientar e apoiar a actividade do vogal do Conselho Fiscal;
  120. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRINTA E CINCO
  121. Texto do artigo, página 48: (Substituição do Secretário do Conselho Fical Nacional)
  122. Número ou marcador, página 48: Um) Em caso de ausência ou impedimento,
  123. Texto do artigo, página 48: o Secretário do Conselho Fiscal é substituído pelo Vogal.
  124. Número ou marcador, página 48: Dois) Em caso de renúncia do mandato ou incapacidade permanente, o Secretário do
  125. Texto do artigo, página 48: Conselho Fiscal é substituído pelo vogal até à realização da Sessão do Conselho Sindical Nacional que elegerá um novo Secretário.
  126. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRINTA E SEIS
  127. Texto do artigo, página 48: (Departamento e sectores)
  128. Texto do artigo, página 48: Quando se mostrar necessário, o Secretariado Executivo do Conselho Nacional do SINPEOC poderá criar departamentos e sectores que se encarreguem da realização das tarefas específicas do sindicato.
  129. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Comités especializados
  130. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRINTA E SETE
  131. Texto do artigo, página 48: (Definição)
  132. Número ou marcador, página 48: Um) Comités especializados são estruturas do SINPEOC que promovem e realizam actividades sindicais específicas em prol da defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores.
  133. Número ou marcador, página 48: Dois) São Comités Especializados:
  134. Número ou marcador, página 48: a) O Comité Nacional da Mulher Trabalhadora (COMUTRA);
  135. Número ou marcador, página 48: b) O Comité Nacional do Jovem Trabalhador (CNJT).
  136. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO I (Comité Nacional da Mulher Trabalhadora)
  137. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRINTA E OITO
  138. Texto do artigo, página 48: (Definição)
  139. Número ou marcador, página 48: Um) O Comité Nacional da Mulher Trabalhadora (COMUTRA) é a estrutura do SINPEOC responsável por assegurar o enquadramento e participação da mulher trabalhadora na vida e acção sindical.
  140. Número ou marcador, página 48: Dois) O COMUTRA é pela promoção de igualdade de direitos e oportunidades entre Homens e Mulheres e contribui para uma sociedade mais justa e equilibrada.
  141. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRINTA E NOVE
  142. Texto do artigo, página 48: (Funcionamento)
  143. Texto do artigo, página 48: O COMUTRA rege-se pelos Estatutos, pelas resoluções dos Órgãos Centrais do SINPEOC e pelo Regulamento interno aprovado pela Conferência Nacional.
  144. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARENTA
  145. Texto do artigo, página 48: (Subordinação da Coordenadora do Comutra)
  146. Texto do artigo, página 48: No exercício das suas funções, a Coordenadora do COMUTRA, subordina-se ao secretário geral do SINPEOC e articula com os Secretários das Áreas.
  147. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARENTA E UM
  148. Texto do artigo, página 48: (Representação do Comutra nos Órgãos e Estruturas do SINPEOC)
  149. Número ou marcador, página 48: Um) A Coordenadora do COMUTRA é membro do Conselho Sindical Nacional.
  150. Número ou marcador, página 48: Dois) A Coordenadora do COMUTRA poderá ser convidada para participar nas reuniões do secretariado Executivo Nacional.
  151. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO II (Comité Nacional do Jovem TrabalhadorCNJT)
  152. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  153. Texto do artigo, página 48: (Definição)
  154. Texto do artigo, página 48: O Comité Nacional de Jovem Trabalhador é a estrutura do SINPEOC responsável por assegurar o enquadramento e participação do jovem trabalhador na actividade sindical.
  155. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
  156. Texto do artigo, página 48: (Funcionamento)
  157. Texto do artigo, página 48: O Comité Nacional do Jovem Trabalhador, rege-se pelos Estatutos, pelas resoluções dos Órgãos Centrais do SINPEOC e pelo Regulamento Interno aprovado pela Conferência Nacional do CNJT.
  158. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
  159. Texto do artigo, página 48: (Subordinação do Coordenador do Comité Nacional do Jovem Trabalhador)
  160. Texto do artigo, página 48: No exercício das suas funções, a Coordenador do CNJT, subordina-se ao secretário geral do SINPEOC e articula com os secretários das áreas.
  161. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARENTA E CINCO
  162. Texto do artigo, página 48: (Representação do CNJT nos órgãos e estruturas do SINPEOC)
  163. Número ou marcador, página 48: Um) A Coordenador do CNJT é membro do Conselho Sindical Nacional.
  164. Número ou marcador, página 48: Dois) A Coordenador do CNJT poderá ser convidado para participar nas reuniões do Secretariado Executivo Nacional.
  165. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V Órgãos e estruturas locais do SINPEOC
  166. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO I (Órgãos e estruturas locais do SINPEOC)
  167. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARENTA E SEIS
  168. Texto do artigo, página 48: (Órgáos e Estruturas Provinciais)
  169. Número ou marcador, página 48: Um) O SINPEOC estrutura-se ao nível Provincial.
  170. Número ou marcador, página 48: Dois) São órgãos Provinciais do SINPEOC:
  171. Número ou marcador, página 48: a) A Conferência Provincial.
  172. Número ou marcador, página 48: b) O Conselho Provincial.
  173. Número ou marcador, página 48: c) O Secretariado Executivo Provincial
  174. Número ou marcador, página 48: d) O Conselho Fiscal Provincial.
  175. Número ou marcador, página 48: Três) O Secretariado Executivo é a estrutura provincial do SINPEOC.
  176. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARENTA E SETE
  177. Texto do artigo, página 48: (Conferência Provincial do SINPEOC)
  178. Número ou marcador, página 48: Um) A Conferência é o órgão máximo do SINPEOC na Província.
  179. Número ou marcador, página 49: Dois) A Conferência Provincial reúne-se ordinariamente de cinco em cinco anos e extraordinariamente por iniciativa do Conselho Sindical Provincial ou a pedido de, pelo menos dois terços dos seus membros.
  180. Número ou marcador, página 49: Três) A Conferência Provincial antecede o Congresso do SINPEOC.
  181. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARENTA E OITO
  182. Texto do artigo, página 49: (Competências da Conferência Provincial)
  183. Texto do artigo, página 49: Á Conferência Provincial compete:
  184. Número ou marcador, página 49: a) Propor aos Órgãos Centrais a alteração dos estatutos;
  185. Número ou marcador, página 49: b) Analisar e aprovar o relatório do secretariado executivo Provincial;
  186. Número ou marcador, página 49: c) Eleger o secretário Provincial do SINPEOC;
  187. Número ou marcador, página 49: d) Confirmar o Conselho Provincial do SINPEOC;
  188. Número ou marcador, página 49: e) Eleger os delegados ao Congresso.
  189. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARENTA E NOVE
  190. Texto do artigo, página 49: (Conselho Provincial do SINPEOC)
  191. Número ou marcador, página 49: Um) O Conselho Provincial é o órgão deliberativo do Sindicato na Província.
  192. Número ou marcador, página 49: Dois) O Conselho Provincial reúnese ordinariamente uma vez ao ano e, extraordinariamente, por iniciativa do Secretariado Executivo Provincial ou a pedido de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
  193. Número ou marcador, página 49: Três) São membros do Conselho Sindical Provincial do SINPEOC por inerência de funções os seguintes:
  194. Número ou marcador, página 49: a) Membros do Secretariado Executivo Provincial;
  195. Número ou marcador, página 49: b) Secretário do Conselho Fiscal Provincial;
  196. Número ou marcador, página 49: c) Secretários dos Comités Sindicais;
  197. Número ou marcador, página 49: d) Coordenadora Provincial do COMUTRA;
  198. Número ou marcador, página 49: e) Coordenador Provincial do CNJT;
  199. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os outros membros do Conselho Provincial são eleitos nos Comités Sindicais.
  200. Número ou marcador, página 49: ARTIGO CINQUENTA Compete ao Conselho Provincial:
  201. Número ou marcador, página 49: a) Analisar e aprovar os programas de acção do sindicato ao nível da Província;
  202. Número ou marcador, página 49: b) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do secretariado executivo Provincial;
  203. Número ou marcador, página 49: c) Analisar e aprovar os planos orçamentais a serem realizados ao nível da Província;
  204. Número ou marcador, página 49: d) Analisar e tomar medidas sobre os problemas decorrentes da actividade do Sindicato na Província;
  205. Número ou marcador, página 49: e) Preencher as vagas que se verifiquem no seu seio e nos corpos directivos no intervalo entre as Conferências Provinciais do SINPEOC;
  206. Número ou marcador, página 49: f) Decidir sobre a convocação da Conferência Provincial do SINPEOC;
  207. Número ou marcador, página 49: g) Eleger entre os seus membros, dois membros do secretariado Executivo Provincial;
  208. Número ou marcador, página 49: h) Indicar de entre os membros do secretariado executivo Provincial
  209. Texto do artigo, página 49: o Secretário Provincial interino com mandato até à realização da conferência, em caso de renúncia de mandato, incapacidade permanente ou morte do secretário provincial do SINPEOC.
  210. Número ou marcador, página 49: ARTIGO CINQUENTA E UM
  211. Texto do artigo, página 49: (Secretariado Executivo Provincial do SINPEOC)
  212. Número ou marcador, página 49: Um) O Secretariado Executivo é a estrutura executiva do Conselho Provincial do SINPEOC.
  213. Número ou marcador, página 49: Dois) O Secretariado Executivo do Conselho Provincial é constituído por:
  214. Número ou marcador, página 49: a) Secretário Provincial;
  215. Número ou marcador, página 49: b) Dois secretários das áreas.
  216. Número ou marcador, página 49: Três) O Secretariado Executivo presta contas ao Conselho Provincial do SINPEOC.
  217. Número ou marcador, página 49: ARTIGO CINQUENTA E DOIS
  218. Texto do artigo, página 49: (Competências do Secretário Provincial)
  219. Texto do artigo, página 49: Ao secretário Provincial compete:
  220. Número ou marcador, página 49: a) Convocar e dirigir as reuniões do Secretariado Executivo do Conselho Provincial;
  221. Número ou marcador, página 49: b) Convocar e dirigir as sessões do Conselho Provincial;
  222. Número ou marcador, página 49: c) Assegurara realização das tarefas ao nível da Província bem como das decisões dos órgãos centrais do SINPEOC;
  223. Número ou marcador, página 49: d) Fazer a gestão e administração ao nível da Província de acordo com as normas definidas centralmente;
  224. Número ou marcador, página 49: e) Representar o SINPEOC ao nível da Província;
  225. Número ou marcador, página 49: f) Informar ao Secretário Geral do SINPEOC sobre as actividades realizadas;
  226. Número ou marcador, página 49: g) Orientar e apoiar os Comités Sindicais e de empresa na negociação e assinatura de acordos colectivos de âmbito de empresa e na solução dos problemas que afectam a vida social e profissional dos trabalhadores;
  227. Número ou marcador, página 49: h) Defender os trabalhadores das injustiças ou procedimentos ilegais nos locais de trabalho, no sentido de garantir aplicação das normas laborais em vigor no país;
  228. Número ou marcador, página 49: i) Incentivar junto aos organismos estatais, das entidades empregadoras, a aplicação das normas laborais em vigor no país;
  229. Número ou marcador, página 49: j) Incentivar a formação sindical e profissional dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e enquadramento correcto nas carreiras profissionais;
  230. Número ou marcador, página 49: k) Orientar, controlar e apoiar as actividades nos Comités Sindicais;
  231. Número ou marcador, página 49: l) Orientar os Comités Sindicais no recurso aos instrumentos legais de pressão incluindo a greve, em caso de se esgotarem as possibilidades de solução negocial dos conflitos laborais;
  232. Número ou marcador, página 49: m) Controlar o pagamento de quotas de membros e sua canalização de acordo com os presentes estatutos;
  233. Número ou marcador, página 49: n) Estimular a participação activa dos trabalhadores nas actividades sindicais;
  234. Número ou marcador, página 49: o) Nomear e exonerar os assistentes das áreas.
  235. Número ou marcador, página 49: ARTIGO CINQUENTA E TRÊS
  236. Texto do artigo, página 49: (Substituição do Secretário Provincial)
  237. Texto do artigo, página 49: A substituição do Secretário Provincial obedece-se os princípios previstos no artigo trinta e dois dos presentes estatutos com as necessárias adaptações.
  238. Número ou marcador, página 49: ARTIGO CINQUENTA E QUATRO
  239. Texto do artigo, página 49: (Funcionamento dos órgãos locais)
  240. Texto do artigo, página 49: Os órgãos locais sindicais cumprem os objectivos definidos nos presentes estatutos, as decisões e resoluções dos Órgãos Centrais do Sindicato.
  241. Número ou marcador, página 49: ARTIGO CINQUENTA E CINCO
  242. Texto do artigo, página 49: (Conselho Fiscal Provincial)
  243. Número ou marcador, página 49: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controle do cumprimento dos princípios estatutários, dos planos, programas e da gestáo dos recursos financeiros e patrimoniais do SINPEOC a nível da província.
  244. Número ou marcador, página 49: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por dois membros eleitos pelo Conselho Sindical Nacional, sendo:
  245. Número ou marcador, página 49: a) Secretário;
  246. Número ou marcador, página 49: b) Um vogal.
  247. Número ou marcador, página 49: Três) O Secretário do Conselho Fiscal Provincial no desempenho das suas funções, coordena com o Secretário Provincial do SINPEOC.
  248. Número ou marcador, página 49: Quatro) O Conselho Fiscal Provincial presta contas das suas actividades ao Conselho Provincial do SINPEOC.
  249. Número ou marcador, página 49: ARTIGO CINQUENTA E SEIS
  250. Texto do artigo, página 49: (Funcionamento)
  251. Texto do artigo, página 49: O funcionamenro do Conselho Fiscal ao nível Provincial obedece aos mesmos princípios consagrados nos artigos trinta e quatro, trinta e cinco e trinta e seis dos presentes estatutos com as necessárias adaptações.
  252. Número ou marcador, página 50: ARTIGO CINQUENTA E SETE
  253. Texto do artigo, página 50: (Delegações Provinciais)
  254. Número ou marcador, página 50: Um) Nas províncias, onde não se justifica a criação dos órgãos provinciais, criar-se-ão delegações.
  255. Número ou marcador, página 50: Dois) Os delegados Provinciais são nomeados pelo secretário geral do SINPEOC.
  256. Número ou marcador, página 50: Três) A organização e funcionamento das delegações Provinciais são regulados por directiva específica do Conselho Sindical Nacional.
  257. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO II (Comités especializados provinciais)
  258. Número ou marcador, página 50: ARTIGO CINQUENTA E OITO
  259. Texto do artigo, página 50: (Comité da Mulher Trabalhadora)
  260. Texto do artigo, página 50: O Comité da Mulher Trabalhadora (COMUTRA), estrutura-se ao nível Provincial e de base obedecendo aos mesmos princípios consagrados nos artigos trinta e nove e, quarenta e um, e quarenta e dois dos presentes estatutos com as necessárias adaptações.
  261. Número ou marcador, página 50: ARTIGO CINQUENTA E NOVE
  262. Texto do artigo, página 50: (Comité do Jovem Trabalhador)
  263. Texto do artigo, página 50: O Comité do Jovem Trabalhador (CNJT), estrutura-se ao nível Provincial e de Base obedecendo aos mesmos princípios consagrados nos artigos quarenta e três, quarenta e quatro, quarenta e cinco e quarenta e seis dos presentes estatutos com as nacessárias adaptações.
  264. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO VI Órgãos de base do SINPEOC
  265. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO I (Órgãos de base do SINPEOC)
  266. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SESSENTA
  267. Texto do artigo, página 50: (Órgãos de base)
  268. Número ou marcador, página 50: Um) São órgãos e estruturas de base do SINPEOC, os que se criam nos centros de trabalho.
  269. Número ou marcador, página 50: Dois) Na empresa:
  270. Número ou marcador, página 50: a) A Assembleia Geral dos membros;
  271. Número ou marcador, página 50: b) O Comité Sindical;
  272. Número ou marcador, página 50: c) O Conselho Fiscal.
  273. Número ou marcador, página 50: Três) Na secção:
  274. Número ou marcador, página 50: a) A Assembleia Geral dos membros;
  275. Número ou marcador, página 50: b) Representante da secção.
  276. Número ou marcador, página 50: Quatro) O secretariado do Comité Sindical é estrutura executiva do Sindicato na base.
  277. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SESSENTA E UM
  278. Texto do artigo, página 50: (Funcionamento dos órgãos de base)
  279. Número ou marcador, página 50: Um) Os Órgãos sindicais de base cumprem os objectivos definidos nos presentes estatutos, as decisões e resoluções dos Órgãos Centrais do Sindicato.
  280. Número ou marcador, página 50: Dois) A duração do mandato dos órgãos de base é de cinco anos.
  281. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO II (Assembleia geral)
  282. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SESSENTA E DOIS
  283. Texto do artigo, página 50: (Definição)
  284. Número ou marcador, página 50: Um) A Assembleia Geral dos membros é o órgao máximo do Sindicato na base.
  285. Número ou marcador, página 50: Dois) A Assembleia Geral dos membros reúne-se ordinariamante uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, por iniciativa de pelo, menos dois tercos dos seus membros.
  286. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SESSENTA E TRÊS
  287. Texto do artigo, página 50: (Competências da Assembleia Geral dos membros)
  288. Número ou marcador, página 50: Um) À Assembleia Geral dos membros compete:
  289. Número ou marcador, página 50: a) Preencher as vagas que se verifiquem no secretariado do Comité Sindical no intervalo entre as assembleias;
  290. Número ou marcador, página 50: b) Eleger entre os seus membros:
  291. Número ou marcador, página 50: c) O secretário do Comité Sindical;
  292. Número ou marcador, página 50: d) Dois membros do secretariado do Comité Sindical;
  293. Número ou marcador, página 50: c) O Conselho Fiscal.
  294. Número ou marcador, página 50: Dois) Eleger um Secretário do Comité Sindical interino, em caso de renúncia de mandato, incapacidade permanente ou morte do secretário do Comite Sindical para dar continuidade ao mandato.
  295. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO III (Comité sindical)
  296. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SESSENTA E QUATRO
  297. Texto do artigo, página 50: (Definição)
  298. Número ou marcador, página 50: Um) O Comité Sindical é o órgão representativo dos trabalhadores na base.
  299. Número ou marcador, página 50: Dois) O secretariado do Comité Sindical subordina-se ao Secretariado Provincial.
  300. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SESSENTA E CINCO
  301. Texto do artigo, página 50: (Competências do Secretariado do Comité Sindical)
  302. Número ou marcador, página 50: Um) Ao secretariado do Comité sindical compete:
  303. Número ou marcador, página 50: a) Representar o SINPEOC e os trabalhadores da empresa perante a entidade empregadora, as direcções de centros de trabalho, na negociação e assinatura de acordos colectivos de trabalho e na discussão e solução dos problemas que afectam a vida profissional dos trabalhadores;
  304. Número ou marcador, página 50: b) Prestar contas à Assembleia Geral dos membros;
  305. Número ou marcador, página 50: c) Intervir perante a direcção ou entidade empregadora no sentido de
  306. Texto do artigo, página 50: assegurar a aplicação das normas de trabalho ou laborais em vigor nos país;
  307. Número ou marcador, página 50: d) Lutar pela melhoria das condições de vida e de trabalho dos membros e dos trabalhadores em geral;
  308. Número ou marcador, página 50: e) Controlar e garantir o pagamento das quotas de membro e assegurar a sua canalização no SINPEOC de acordo com as normas em vigência;
  309. Número ou marcador, página 50: f) Recorrer aos instrumentos legais de pressão incluindo a greve, erm caso de esgotadas as possibilidades de solução de conflitos laborais através de negociação colectiva com a entidade empregadora no centro de trabalho;
  310. Número ou marcador, página 50: g) A convocação e realização da greve ao nivel do Comité Sindical ou provincial deverá ter o suporte da estrutura imediatamente superior.
  311. Número ou marcador, página 50: h) Incentivar os trabalhadores para a sua formação profissional e sindical;
  312. Número ou marcador, página 50: i) Estimular a participação activa dos trabalhadores na actividade sindical;
  313. Número ou marcador, página 50: j) Estabelecer, manter e desenvolver o contacto permanente entre os trabalhadores e o SINPEOC;
  314. Número ou marcador, página 50: k) Informar aos trabalhadores sobre todas as actividades realizadas pelo SINPEOC;
  315. Número ou marcador, página 50: l) Intensificar a mobilização dos trabalhadores para a sua filiação no SINPEOC;
  316. Número ou marcador, página 50: m) Dar parecer aos órgãos do SINPEOC sobre os assuntos da sua competência.
  317. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO VII Fundos do SINPEOC
  318. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SESSENTA E SEIS
  319. Texto do artigo, página 50: (Proveniência dos fundos)
  320. Número ou marcador, página 50: Um) Os fundos do SINPEOC provêm:
  321. Número ou marcador, página 50: a) Das quotas dos membros;
  322. Número ou marcador, página 50: b) Das contribuições extraordinárias;
  323. Número ou marcador, página 50: c) Dos donativos;
  324. Número ou marcador, página 50: d) Das receitas provenientes da realização de qualquer iniciativa destinada à angariação de fundos.
  325. Número ou marcador, página 50: Dois) Os fundos do Sindicato são obrigatoriamente aplicados na realização dos fins estatutários, e na cobertura de todas as despesas e investimentos resultante da actividade do Sindicato.
  326. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SESSENTA E SETE
  327. Texto do artigo, página 50: (Distribuicão da quota sindical)
  328. Texto do artigo, página 50: Cabe ao Secretariado Nacional proceder com as distribuição da quota sindical colectada, do seguinte modo:
  329. Número ou marcador, página 50: a) Dez porcento para o respectivo Comité Sindical;
  330. Número ou marcador, página 51: b) Cinquenta porcento para o Conselho Provincial;
  331. Número ou marcador, página 51: c) Trinta e cinco porcento para o Conselho Nacional.
  332. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SESSENTA E OITO
  333. Texto do artigo, página 51: (Quota sindical)
  334. Número ou marcador, página 51: Um) A quotização a pagar por cada membro é de dois sobre o salário base mensal.
  335. Número ou marcador, página 51: Dois) Cabe ao Conselho Sindical Nacional decidir sobre a sua alteração ou revisão da quota sindical.
  336. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO VIII Símbolos
  337. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SESSENTA E NOVE
  338. Número ou marcador, página 51: Um) São símbolos do SINPEOC:
  339. Número ou marcador, página 51: a) A bandeira;
  340. Número ou marcador, página 51: b) O emblema;
  341. Número ou marcador, página 51: c) O Hino.
  342. Número ou marcador, página 51: Dois) A bandeira do SINPEOC tem a forma rectangular, cor azul, e no centro se destaca o emblema do SINPEOC.
  343. Número ou marcador, página 51: Três) O emblema do SINPEOC tem a forma circular com o fundo branco onde se destaca:
  344. Número ou marcador, página 51: a) Um navio e guindaste com carga paletizada;
  345. Número ou marcador, página 51: b) A sigla do SINPEOC, em cor preta.
  346. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IX
  347. Texto do artigo, página 51: Disposições finais
  348. Número ou marcador, página 51: SECÇÃO IV
  349. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SETENTA
  350. Texto do artigo, página 51: (Filiação)
  351. Texto do artigo, página 51: O SINPEOC pode filiar-se e desafiliar-se em Organizações Sindicais de âmbito nacional, regional e internacional mediante a prévia deliberação do Conselho Nacional.
  352. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SETENTA E UM
  353. Texto do artigo, página 51: (Trabalhadores não membros)
  354. Número ou marcador, página 51: Um) As relações sindicais entre o SINPEOC e os trabalhadores não membros, serão consideradas de prestação de serviços e pagas pelo beneficiário.
  355. Número ou marcador, página 51: Dois) Os valores correspondentes aos serviços prestados serão fixados pelo Conselho Sindical Nacional através de uma directiva específica sobre a matéria.
  356. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SETENTA E DOIS
  357. Texto do artigo, página 51: (Fusão e dissolução)
  358. Número ou marcador, página 51: Um) A fusão ou integração do SINPEOC com outras organizações sindicais, só poderá
  359. Texto do artigo, página 51: efectuar-se por decisão do Congresso tomada por maioria absoluta dos delegados em exercício.
  360. Número ou marcador, página 51: Dois) A extinção ou dissolução do SINPEOC só poderá ser declarada pelo Congresso desde que votada por mais de dois terços dos delegados.
  361. Número ou marcador, página 51: Três) O Congresso definirá os precisos termos em que a extinção se processará, não podendo, em caso algum, os bens do SINPEOC serem distribuídos ou alienados pelos membros.
  362. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SETENTA E TRÊS
  363. Texto do artigo, página 51: (Investidura)
  364. Número ou marcador, página 51: Um) O secretário Geral do SINPEOC é investido nas suas funções pelo secretário Geral da OTM-CS.
  365. Número ou marcador, página 51: Dois) Os membros do Secretariado Executivo, da Direcção do COMUTRA e do CNJT ao nível Central e Provincial são investidos pelo Secratário Geral do SINPEOC e ao nível da Base, pelo Secretário Provincial.
  366. Número ou marcador, página 51: Três) A cerimónia de investidura, é uma cerimónia pública, na qual os dirigentes eleitos tomam posse das suas funções e prestam o seguinte juramento:
  367. Texto do artigo, página 51: “ Juro por minha honra, servir fielmente a causa e os objectivos do Sindicato Nacional dos Profissionais de Estiva e Ofícios Correlativos, lutar pela promoção e defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores do SINPEOC, respeitar e fazer respeitar os princípios Estatutários e dedicar todas as minhas energias ao serviço do SINPEOC”.
  368. Número ou marcador, página 51: Quatro) A Cerimónia de investidura e tomada de posse dos corpos directivos do SINPEOC a todos os níveis, deve ocorrer até trinta dias após a sua eleição.
  369. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SETENTA E QUATRO
  370. Texto do artigo, página 51: (Incompatibilidades)
  371. Número ou marcador, página 51: Um) É incompatível o exercício de funções de dirigente sindical a todos os níveis em simultâneo com:
  372. Número ou marcador, página 51: a) As de dirigente governamental;
  373. Número ou marcador, página 51: b) As de dirigente partidário;
  374. Número ou marcador, página 51: c) As de dirigente patronal.
  375. Número ou marcador, página 51: Dois) Considera-se incompatibilidade nos termos previstos na alínea c) do número anterior do presente artigo, o exercício da função de chefia a partir do nível de Departamento.
  376. Número ou marcador, página 51: Três) A função de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício de funções de direcção de órgãos e estruturas executivas do SINPEOC.
  377. Número ou marcador, página 51: Quatro) Nos termos do número três do presente artigo, entende-se por dirigente de órgãos e estruturas do SINPEOC o exercício de seguintes cargos ou funções:
  378. Número ou marcador, página 51: a) Secretário Geral do SINPEOC;
  379. Número ou marcador, página 51: b) Membros dos secretariado executivo a todos os níveis;
  380. Número ou marcador, página 51: c) Os chefes de Departamento ou assistentes.
  381. Número ou marcador, página 51: Cinco) Os dirigentes sindicais quando designados para exercerem funções de dirigentes governamental, partidário ou patronal, deverão no prazo não superior a noventa dias optar por um dos cargos.
  382. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SETENTA E CINCO
  383. Texto do artigo, página 51: (Dissolução e suspensão dos órgãos do SINPEOC)
  384. Texto do artigo, página 51: Os membros do Conselho Sindical Nacional, Provincial e a Assembleia Geral dos membros, quando se verifiquem graves violações que atentem contra o estabelecido nos Estatutos, no Programa e nas Directivas do SINPEOC, poderão determinar a dissolução ou suspensão dos corpos directivos do SINPEOC ao nível Central, Provincial e Comité Sindical respectivamente e ordenar a realização de novas eleições mediante a proposta de pelo menos dois terços dos respectivos membros.
  385. Número ou marcador, página 51: SECÇÃO II (Revisão dos estatutos)
  386. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SETENTA E SEIS
  387. Texto do artigo, página 51: (Alterações)
  388. Número ou marcador, página 51: Um) Os Conselhos Provinciais devem submeter os projectos de alteração dos Estatutos ao Secretariado Nacional com antecedência mínima de sessenta dias em relação à data da realização do congresso.
  389. Número ou marcador, página 51: Dois) As alterações dos estatutos serão aprovadas por uma maioria de dois terços dos delegados ao Congresso.
  390. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SETENTA E SETE
  391. Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
  392. Texto do artigo, página 51: Em todos os casos omissos nos presentes Estatutos aplicar-se-á os estatutos da OTM-CS ou demais legislações aplicáveis.
  393. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SETENTA E OITO
  394. Texto do artigo, página 51: (Entrada em vigor dos estatutos)
  395. Texto do artigo, página 51: Os presentes estatutos entram em vigor logo após a sua aprovação pelo IV Congresso do SINPEOC.
  396. Texto do artigo, página 51: Maputo, Julho de dois mil e treze.
  397. Texto do artigo, página 51: — O Técnico, Ilegível.
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