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Texto do artigo · p. 2 Jin Xin Sino Mozambique Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e dois a cento e seis do livro de notas para escrituras diversas, número seis, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Xing Mingchang, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E16654447, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da China, aos oito de Maio de dois mil e catorze e residente na China, acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 2 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 2 Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Jin Xin Sino Mozambique Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 2 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Jin Xin Sino Mozambique Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 2 a) Prestação de serviços em todas áreas;
Número ou marcador · p. 2 b) Comércio geral a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 2 c) Construção civil; e
Número ou marcador · p. 2 d) Exploração de recursos minerais e importação e exportação de produtos minerais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 2 Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio único.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 2 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições de decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 2 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si,um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sócias, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 2 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 2 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 2 c) No caso de falência ou insolvência da moeda.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se por decisão do
Texto do artigo · p. 3 sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Casos omissos) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze. — O Notário, Ilegível. You N Us Services, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100677814, uma entidade denominada You N us Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 3 Munir Abdul Sacoor, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030290359A, de vinte e um de Julho de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, casa número duzentos e sessenta, bairro Central, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 3 Muhammad Younus, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do DIRE n.º 11CA00017051P, de vinte de Janeiro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto número duzentos e oitenta, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 3 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação social You N Us Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, número mil e oitocentos e setenta e sete rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem como objecto social o exercício de prestação de serviço e venda de equipamento informático, telecomunicações, e de segurança.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Munir Abdul Sacoor, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Muhammad Younus, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 3 Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 3 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Muhammad Younus, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço)
Número ou marcador · p. 3 Um) O balanço sobre o fecho de contas a trinta e um de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Jin Xin Sino Mozambique Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e dois a cento e seis do livro de notas para escrituras diversas, número seis, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Xing Mingchang, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E16654447, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da China, aos oito de Maio de dois mil e catorze e residente na China, acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 2: E por ele foi dito:
  4. Texto do artigo, página 2: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Jin Xin Sino Mozambique Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: (Tipo societário)
  7. Texto do artigo, página 2: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Jin Xin Sino Mozambique Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  14. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  15. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de:
  22. Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços em todas áreas;
  23. Número ou marcador, página 2: b) Comércio geral a grosso e retalho;
  24. Número ou marcador, página 2: c) Construção civil; e
  25. Número ou marcador, página 2: d) Exploração de recursos minerais e importação e exportação de produtos minerais.
  26. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Participações em outras empresas)
  29. Texto do artigo, página 2: Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 2: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio único.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 2: (Alteração do capital)
  35. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares e suprimentos)
  38. Texto do artigo, página 2: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições de decisão do sócio.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director-geral.
  43. Número ou marcador, página 2: Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 2: (Morte ou interdição)
  46. Texto do artigo, página 2: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si,um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 2: (Aplicação de resultados)
  49. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sócias, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio serão da responsabilidade da gerência.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 2: (Amortização de quota)
  53. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  55. Número ou marcador, página 2: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
  56. Número ou marcador, página 2: c) No caso de falência ou insolvência da moeda.
  57. Número ou marcador, página 2: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção da desvalorização da moeda.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
  60. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se por decisão do
  61. Texto do artigo, página 3: sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Casos omissos) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze. — O Notário, Ilegível. You N Us Services, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100677814, uma entidade denominada You N us Services, Limitada, entre:
  63. Texto do artigo, página 3: Munir Abdul Sacoor, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030290359A, de vinte e um de Julho de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, casa número duzentos e sessenta, bairro Central, cidade de Maputo; e
  64. Texto do artigo, página 3: Muhammad Younus, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do DIRE n.º 11CA00017051P, de vinte de Janeiro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto número duzentos e oitenta, cidade de Maputo.
  65. Texto do artigo, página 3: É celebrado contrato de sociedade por
  66. Texto do artigo, página 3: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 3: (Denominação social, sede e duração)
  69. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação social You N Us Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, número mil e oitocentos e setenta e sete rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
  70. Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  73. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto social o exercício de prestação de serviço e venda de equipamento informático, telecomunicações, e de segurança.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
  77. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Munir Abdul Sacoor, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  78. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Muhammad Younus, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 3: (Suprimentos)
  81. Texto do artigo, página 3: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 3: (Cessação de quotas)
  87. Texto do artigo, página 3: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 3: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Muhammad Younus, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  93. Número ou marcador, página 3: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  94. Número ou marcador, página 3: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 3: (Balanço)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) O balanço sobre o fecho de contas a trinta e um de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  99. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  100. Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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