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Texto do artigo · p. 11 Jos Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1008116442, uma entidade denominada Jos Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Sidney Alberto Parruque, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho n.º 766, Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100341573B, emitido no dia 15 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identifi-cação de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Jacob Basera, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-Mae, avenida Rio Limpopo, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100341610A, emitido no dia 13 de Setembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Terceira. Carla de Fatima Rodrigues Zindoga, solteira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Karl Marx, n.º 995 , portador do Bilhete de Identidade n.º 110104083337A, emitido aos 26 de Junho de 2013.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sucessão de quotas, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade com a denominação Jos Eventos, Limitada, adiante designadamente simplesmente por Jos Eventos, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Cimento, avenida 24 de Julho n.º 766, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área de gestão de eventos de festivais, conferências, cerimónias, festas formais, concertos ou convenções.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00 MT, (quarenta mil meticais), correspondente a soma das três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidney Alberto Parruque;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de 17.000,00 MT (dezassete mil meticais), correspondente a quarenta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacob Basera;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor de 17.000,00 MT (dezassete mil meticais), correspondente a quarenta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Carla Zindoga.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos três sócios, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A data limite é o último dia de Março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 24 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Jos Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1008116442, uma entidade denominada Jos Eventos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Sidney Alberto Parruque, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho n.º 766, Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100341573B, emitido no dia 15 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identifi-cação de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo. Jacob Basera, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-Mae, avenida Rio Limpopo, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100341610A, emitido no dia 13 de Setembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 11: Terceira. Carla de Fatima Rodrigues Zindoga, solteira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Karl Marx, n.º 995 , portador do Bilhete de Identidade n.º 110104083337A, emitido aos 26 de Junho de 2013.
  7. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sucessão de quotas, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade com a denominação Jos Eventos, Limitada, adiante designadamente simplesmente por Jos Eventos, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Cimento, avenida 24 de Julho n.º 766, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área de gestão de eventos de festivais, conferências, cerimónias, festas formais, concertos ou convenções.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00 MT, (quarenta mil meticais), correspondente a soma das três quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidney Alberto Parruque;
  25. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 17.000,00 MT (dezassete mil meticais), correspondente a quarenta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacob Basera;
  26. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor de 17.000,00 MT (dezassete mil meticais), correspondente a quarenta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Carla Zindoga.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos três sócios, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) A data limite é o último dia de Março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
  42. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 11: (Dissoluções)
  45. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 11: (Herdeiro)
  48. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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