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- Texto do artigo, página 11: Sublime Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811863 uma entidade denominada Sublime Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Fernando Jose Monjane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, Michafutene, quarteirão 7,
- Texto do artigo, página 12: casa n.º 13, portador do Bilhete de Identidade n.º110100153501B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 27 de Julho de 2015; e
- Texto do artigo, página 12: Lindo Mato Macamo, solteiro, residente na rua de Jardim, quarteirão 24, casa n.º 5, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101885401B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 29 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Sublime Construções, Limitada, daqui por diante designada por sociedade e é uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na rua da Sé, nº. 114, porta 318, Hotel Rovuma, Distrito Municipal Kapfumo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja autorizada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares subsidiários da actividade principal desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 450.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 95%, pertencente ao sócio Fernando José Monjane;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondente a 5 %, pertencente ao sócio Lindo Mato Macamo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral e na concordância dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade dada a deliberação da respectiva assembleia geral em parecer prévio favorável ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretender alinear a sua quota informará a sociedade com mínimo de trinta dias de antecedência por meio de uma carta registada com aviso de recepção e dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 12: Três) Gozam de direitos de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade os restantes sócios e só mais tarde a terceiros.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração nas alíneas anteriores.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios podem fazer suprimentos a sociedades sempre que seja necessário nos termos e condições que forem acordadas com a respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os suprimentos são lançados a crédito das contas do suprimento dos sócios e não vencerão juros e o seu reembolso não será exigido antes da sociedade possuir condições económicas e financeiras para efectivar sem prejuízo do curso normal das actividade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio gerente Fernando José Monjane que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente terá os poderes necessários a designar, atribuir e movimentar contas bancárias, sacar, endossar cheques, letras, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 12: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para apreciação
- Texto do artigo, página 12: e modificação dos estatutos do balanço ou quaisquer outros assentos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada por meio duma carta registada com aviso de recepção dirigida com uma antecedência mínima de trinta dias, período que poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 12: Um) Por interdição ou morte de um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto as respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá se recorrer a nomeação judicial do representante cuja competência será mesmo modo diferida.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Procedendo-se a liquidação a partilha dos bens serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até a data deliberada nos termos da alínea anterior sendo submetidos a assembleia geral para aprovação até vinte dias depois da data do fecho.
- Número ou marcador, página 12: Três) Dos lucros pelo balanço serão deduzidos cinco porcento para fundo de reserva geral dos sócios e o remanescente pago as dívidas será distribuída pela sociedade na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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