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Texto do artigo · p. 13 Mozbuilders, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100788071, uma entidade denominada Mozbuilders, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Samuel Pedro Calege, solteiro, natural de Morrumbene, província de Inhambane, residente no bairro Costa do Sol, casa n.º 25, quarteirão 60, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 20CC42089, emitido aos 16 de Fevereiro de 2016, em Maputo cidade;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Cristiano Pedro Calege, solteiro, natural de Morrumbene, província de Inhambane, residente no bairro de Costa do Sol, casa n.º 25, quarteirão 60, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301762456N, emitido aos 22 de Dezembro de 2011, em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. José Pedro Calege, solteiro, natural de Morrumbene, Inhambane, residente no bairro de Malhampsene, Matola, quarteirão 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101922567M, emitido aos 17 de Fevereiro de 2012, cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Mozbuilders, Limitada, e tem a sua sede na avenida Marien Ngouabi n.º 1311, rés-do-chão, Alto-Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social o exer-cício das actividades de:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção de estradas, pontes e edifícios;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços nas outras áreas conexas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da mesma.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em três partes desiguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de 90.000,00 MT (noventa mil meticais) para o sócio Samuel Pedro Calege, correspondente a 60% do capital;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) para o sócio Cristiano Pedro Calege, correspondente a 20% do capital;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota de 30,000,00 MT (trinta mil meticais) para o sócio José Pedro Calege, correspondente a 20% do capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio maioritário e da sociedade, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se o sócio maioritário não mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Samuel Pedro Calege, na qualidade de administrador, e, pode nomear mandatários com plenos poderes à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo mesmo, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por iniciativa do administrador quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Mozbuilders, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100788071, uma entidade denominada Mozbuilders, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Samuel Pedro Calege, solteiro, natural de Morrumbene, província de Inhambane, residente no bairro Costa do Sol, casa n.º 25, quarteirão 60, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 20CC42089, emitido aos 16 de Fevereiro de 2016, em Maputo cidade;
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo. Cristiano Pedro Calege, solteiro, natural de Morrumbene, província de Inhambane, residente no bairro de Costa do Sol, casa n.º 25, quarteirão 60, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301762456N, emitido aos 22 de Dezembro de 2011, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 13: Terceiro. José Pedro Calege, solteiro, natural de Morrumbene, Inhambane, residente no bairro de Malhampsene, Matola, quarteirão 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101922567M, emitido aos 17 de Fevereiro de 2012, cidade de Matola.
  7. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Mozbuilders, Limitada, e tem a sua sede na avenida Marien Ngouabi n.º 1311, rés-do-chão, Alto-Maé, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: Duração
  12. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: Objecto
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exer-cício das actividades de:
  16. Número ou marcador, página 14: a) Construção de estradas, pontes e edifícios;
  17. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços nas outras áreas conexas.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da mesma.
  19. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: Capital social
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em três partes desiguais da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 90.000,00 MT (noventa mil meticais) para o sócio Samuel Pedro Calege, correspondente a 60% do capital;
  24. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) para o sócio Cristiano Pedro Calege, correspondente a 20% do capital;
  25. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota de 30,000,00 MT (trinta mil meticais) para o sócio José Pedro Calege, correspondente a 20% do capital.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio maioritário e da sociedade, gozando este do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) Se o sócio maioritário não mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 14: Administração
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Samuel Pedro Calege, na qualidade de administrador, e, pode nomear mandatários com plenos poderes à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo mesmo, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 14: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  38. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por iniciativa do administrador quando assim o entender.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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