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- Texto do artigo, página 19: DCN Trans & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100735040, uma entidade denominada DCN Trans & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o contrato de constituição da sociedade por quotas que é regulado pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
- Texto do artigo, página 19: Simão Dias Vilanculos, moçambicano, solteiro maior, natrural de Chimoio, residente na Matola-Rio, Boane, Djuba n.º 20, casa n.º 87, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100913093S, emitido aos 23 de Fevereiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 19: Adriano Manuel Vilanculos, moçambicano, casado em regime de separação de bens adquiridos, natural de Vilanculos, residente na cidade da Matola C, quarteirão 20, casa n.º 441, portador do Bilhete de Identidade,
- Texto do artigo, página 19: n.º 100104598447P, emitido aos 21 de Agosto de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. As partes neste contrato estabelecem que pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de DCN Trans & Serviços, Limitada, tendo a sua sede na cidade da Matola, no bairro da Matola C, quarteirão número vinte, casa número quatrocentos e quarenta e um, no município da Matola, podendo, transferir a sua sede, para outro qualquer local da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Carece de deliberação da assembleia geral a abertura, ou encerramento de surcursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Aluguer de viaturas automóveis para transporte do pessoal;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de limpeza nos escritórios e edifícios, nas fossas e nos drenos, e nas viaturas (car wash);
- Número ou marcador, página 19: c) Reprografia.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Fornecimento de:
- Número ou marcador, página 19: a) Material de escritório;
- Número ou marcador, página 19: b) Material de limpeza;
- Número ou marcador, página 19: c) Refeições; e
- Número ou marcador, página 19: d) Água potável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente a Simão Dias Vilanculos;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a Adriano Manuel Vilanculos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 19: Três) os sócios gozam do direito de prefrência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados, por deliberação da assembleia geral, carecendo esta deliberação ser aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O outro sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias contados apartir da data da recepcão da notificação da intenção da transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A amortização de quotas so ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 19: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou apenhorada;
- Número ou marcador, página 19: c) Em caso de falência ou insulvência do sócio;
- Número ou marcador, página 19: d) Dissolução de sócio, entanto que pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 19: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação defenitiva por um auditor independente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 20: a) Deliderar sobre o balanço e o relatório de gestão da gerência referentes ao exercício findo;
- Número ou marcador, página 20: b) Deleberar a aplicação sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais ordinárias podem ser convocadas por qualquer gerente ou sócio por meio de carta expedida com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberacao.
- Número ou marcador, página 20: Três) As assembleias gerais da sociedade poderão reunir extraordinária sempre que for necessário, por iniciativa de um dos gerentes ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez porcento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia, e hora da reunião, espécie da reunião, ordem de trabalhos e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem se encontrar disponíveis na sede para a apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local territorio nacional ou no estrangeiro, desde que a maioria dos gerentes assim o decidam e todos os sócios estejam de acordo.
- Número ou marcador, página 20: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se com a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Aquisição das quotas)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo mandatário que poderá ser advogado ou por administrador, mediante procupação emitida por período relevante.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Votação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar valida-mente quando, em primeira convocação,
- Texto do artigo, página 20: estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos participações sociais correspondentes a dois terços do capital social e, em segunda convocação, independemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomados por maioria simples dos votos dos sócios presentes e do capital social que representam.
- Número ou marcador, página 20: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 20: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 20: c) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade
- Número ou marcador, página 20: d) Nomeação e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 20: e) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou do presente contrato de sociedade, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos dois terços do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração será exercída por dois gerentes com poderes sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os gerentes terão poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e moviementar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurament.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade não fica obrigada por qualquer fianças, letras, livranças ou outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deleberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) O mandato dos gerentes será de três anos, podendo os mesmos serem reeleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura conjunta de pelo menos um gerente;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a assembleia geral até o final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em cada assembleia geral ordinária, os gerentes submeterão a aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as actividades e as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 20: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos gerentes, dos lucros apurados em cada exercício sarão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 20: a) Vinte porcento para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 20: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: c) Outras proriedades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 20: Um) Para o primeiro mandato, o qual termina em 31 de Dezembro de 2019, ficam desde já nomeados como gerentes da sociedade os senhores:
- Número ou marcador, página 20: a) Simão Dias Vilanculos;
- Número ou marcador, página 20: b) Adriano Manuel Vilanculos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Fica ainda estipulado que, para efeitos do disposto no artigo décimo terceiro destes estatutos, e necessário que uma das assinaturas seja de um dos dois gerentes:
- Número ou marcador, página 20: c) Simão Dias Vilanculos; d) Adriano Manuel Vilanculos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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