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Texto do artigo · p. 21 Supreme – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100794713, uma sociedade denominada Supreme – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termo do artigo 72 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Rose Marie Botelho Azevedo Santana, casada, de nacionalidade brasileira, portador de Passaporte n.º DB05295, emitido aos 19 de Novembro de 2013, residente na avenida Lucas Elias Kumato, n.º 118, Sommarchield 1, Maputo, representada neste acto pelo senhor Nuno Gonçalo Matos dos Santos, portador do DIRE n.º 11PT00047654C, válido até 24 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a dominação de Supreme – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Lucas Elias Kumato, n.º 118, Sammarchield 1, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante decisão da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo interinado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objectivo
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 21 a) O ramo de prestação de serviços na (s) areis (s) de consultoria financeira, comercial, administrativa e recurso
Texto do artigo · p. 21 humanos e também irá operar na área de desenvolvimento de negócio;
Número ou marcador · p. 21 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é dez mil meticais assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 21 Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Rose Marie Botelho Azevedo Santana, corresponde a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social já foi realizado. Três) O capital social poderá ser aumentado ou dominado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pelaquota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Conselho gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já cargo da sócia Rosa Marie como sócia/gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatário o sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termo e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favo, fincas, ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser indevidamente assinados por em, pregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordenante um vez por ano par a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se pode dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Supreme – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100794713, uma sociedade denominada Supreme – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termo do artigo 72 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Rose Marie Botelho Azevedo Santana, casada, de nacionalidade brasileira, portador de Passaporte n.º DB05295, emitido aos 19 de Novembro de 2013, residente na avenida Lucas Elias Kumato, n.º 118, Sommarchield 1, Maputo, representada neste acto pelo senhor Nuno Gonçalo Matos dos Santos, portador do DIRE n.º 11PT00047654C, válido até 24 de Março de 2017.
  5. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a dominação de Supreme – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Lucas Elias Kumato, n.º 118, Sammarchield 1, Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: Sede social
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo interinado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: Objectivo
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objectivo social:
  15. Número ou marcador, página 21: a) O ramo de prestação de serviços na (s) areis (s) de consultoria financeira, comercial, administrativa e recurso
  16. Texto do artigo, página 21: humanos e também irá operar na área de desenvolvimento de negócio;
  17. Número ou marcador, página 21: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
  18. Número ou marcador, página 21: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: Capital social
  21. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é dez mil meticais assim distribuídos:
  22. Texto do artigo, página 21: Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Rose Marie Botelho Azevedo Santana, corresponde a cem por cento do capital social (100%).
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social já foi realizado. Três) O capital social poderá ser aumentado ou dominado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pelaquota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: Conselho gerência
  30. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já cargo da sócia Rosa Marie como sócia/gerente e com plenos poderes.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatário o sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termo e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favo, fincas, ou abonações.
  34. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser indevidamente assinados por em, pregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordenante um vez por ano par a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se pode dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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