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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Construeq, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812266, uma entidade denominada Construeq, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 1: João Luís dos Santos Mongo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010006951N, emitido aos 16 de Abril de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, Rua de Alcobaca, casa n.º 102;
- Texto do artigo, página 1: Hélio Vasco Tivane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260995B, emitido aos 31 de Março de 2016, residente na cidade da Matola, bairro de Tchumene.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Texto do artigo, página 1: Construeq, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se
- Texto do artigo, página 1: regerá pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo cidade, avenida 24 de Julho, n.º 2096, rés-do-
- Texto do artigo, página 1: -chão, bairro Central.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 1: a) Aluguer de equipamento de construção, nos termos do regulamento de licenciamento de actividade comercial;
- Número ou marcador, página 1: b) Importação e exportação e venda de maquinaria industrial e agrícola incluindo tractores, reboques e aeronaves, respectivos pneus câmara-de-ar;
- Número ou marcador, página 1: c) Importação e exportação e venda a grosso e a retalho de tecidos;
- Número ou marcador, página 1: d) Confecções de vestuários;
- Número ou marcador, página 1: e) Importação e importação de materiais de escritório;
- Número ou marcador, página 1: f) Encadernação;
- Número ou marcador, página 1: g) Consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 1: h) Construção civil;
- Número ou marcador, página 1: i) Gestão imobiliária; e
- Número ou marcador, página 1: j) Extração e venda de minerais.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Capital social)
- Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma das quotas e divididas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 1: a) João Luís dos Santos Mongo, com 50% correspondente a 50.000,00 MT;
- Número ou marcador, página 1: b) Hélio Vasco Tivane, com 50% correspondente a 50.000,00 MT.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 2: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer um sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 2: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, João Luís dos Santos Mongo, e Hélio Vasco Tivane, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, a sociedade é obrigada pelas assinaturas dos mesmos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Contas e resultados e dissolução)
- Número ou marcador, página 2: Um) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 2: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 2: Três) Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 23 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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