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Texto do artigo · p. 21 Escola Comunitária Graça Machel, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100774461, uma entidade denominada Escola Comunitária Graça Machel, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termo do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Elias Sibia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11011363911B, emitido aos 11 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola Fomento, Avenida de Moçambique, n.º 861;
Texto do artigo · p. 21 Sandra Maria Alexandre Nhassengo, solteira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102551447M, emitido aos 26 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente Matola, Fomento, n.º 86, Q.10, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 22 Venâncio Elias Sibia, solteira nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100521553A, emitido aos 18 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente da Matola, Liberdade, Q.14, casa n.º 71.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Escola Comunitaria Graça Machel, Limitada, e tem sua sede na zona de expansão vila de Ponta de Ouro rua C, principal e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 Asua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o empreendedorismo, trabalhos, agriculturas na escola extras, currículos de regime interna.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00 MT) cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Elias Sibia, com uma quota no valor de 50.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 22 b) Sandra Maria Alexandre Nhassengo, com uma quota no no valor de 25.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 22 c) Venâncio Elias Sibia com uma quota no valor de 25.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Amortização
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenta sido convocados e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente era exercida por senhores Sandra Maria Alexandre Nhassengo e Venâncio Elias Sibia que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Balanço
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Lucros
Texto do artigo · p. 22 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidas a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia que nomear uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 29 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Escola Comunitária Graça Machel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100774461, uma entidade denominada Escola Comunitária Graça Machel, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termo do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Elias Sibia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11011363911B, emitido aos 11 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola Fomento, Avenida de Moçambique, n.º 861;
  5. Texto do artigo, página 21: Sandra Maria Alexandre Nhassengo, solteira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102551447M, emitido aos 26 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente Matola, Fomento, n.º 86, Q.10, cidade da Matola;
  6. Texto do artigo, página 22: Venâncio Elias Sibia, solteira nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100521553A, emitido aos 18 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente da Matola, Liberdade, Q.14, casa n.º 71.
  7. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Escola Comunitaria Graça Machel, Limitada, e tem sua sede na zona de expansão vila de Ponta de Ouro rua C, principal e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: Duração
  13. Texto do artigo, página 22: Asua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: Objecto
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o empreendedorismo, trabalhos, agriculturas na escola extras, currículos de regime interna.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: Capital social
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00 MT) cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 22: a) Elias Sibia, com uma quota no valor de 50.000,00 MT;
  23. Número ou marcador, página 22: b) Sandra Maria Alexandre Nhassengo, com uma quota no no valor de 25.000,00 MT;
  24. Número ou marcador, página 22: c) Venâncio Elias Sibia com uma quota no valor de 25.000,00 MT.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: Amortização
  31. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenta sido convocados e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 22: Administração
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente era exercida por senhores Sandra Maria Alexandre Nhassengo e Venâncio Elias Sibia que ficam desde já nomeados administradores.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 22: Balanço
  42. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação de assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 22: Lucros
  46. Texto do artigo, página 22: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidas a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia que nomear uma comissão liquidatária.
  50. Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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