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Texto do artigo · p. 22 SB Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 22 Legais sob NUEL 100810409 uma entidade denominada SB Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Jahyr Leboeuf Abdula, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993666J, residente no bairro da Sommerschield, rua n.º 3510, casa n.º 141, cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação SB Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Samora Machel, n.º 120, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto principal a organização, projecção e promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), constituído por quota única, de que é subscritor titular Jahyr Leboeuf Abdula.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos ao sócio Jahyr Leboeuf Abdula.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador, especialmente, constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser, individualmente, assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apresentação, aprovação e modificação do balanço de contas e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção dos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios assim acordarem, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que estiverem reunidas condições para efeito, bastando para o efeito a concordância do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 2 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: SB Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 22: Legais sob NUEL 100810409 uma entidade denominada SB Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Jahyr Leboeuf Abdula, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993666J, residente no bairro da Sommerschield, rua n.º 3510, casa n.º 141, cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação SB Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Samora Machel, n.º 120, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal a organização, projecção e promoção de eventos.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  15. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), constituído por quota única, de que é subscritor titular Jahyr Leboeuf Abdula.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos ao sócio Jahyr Leboeuf Abdula.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador, especialmente, constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 23: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio.
  25. Número ou marcador, página 23: Cinco) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  26. Número ou marcador, página 23: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser, individualmente, assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apresentação, aprovação e modificação do balanço de contas e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção dos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
  31. Número ou marcador, página 23: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios assim acordarem, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  32. Número ou marcador, página 23: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que estiverem reunidas condições para efeito, bastando para o efeito a concordância do sócio administrador.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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