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Texto do artigo · p. 23 Lacaina Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100813785, uma entidade denominada Lacaina Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Alberto Rafael Camacho, solteiro, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo província, bairro Cumbeza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315569A, emitido aos treze de Julho de dois mil e quinze, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Gina Caetano Monteiro Filipe, solteira, natural de Mafambisse-Dondo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo província, bairro Cumbeza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299567C, emitido aos seis de Julho de dois mil e dezasseis, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Inácio Alberto Camacho, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo província, bairro Cumbeza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105420648Q, emitido aos três de Julho de dois mil e quinze, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Quarto. Caetano Alberto Camacho, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo província, bairro Cumbeza, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105435160A, emitido aos treze de Julho de dois mil e quinze, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Quinto. Laisa Alberto Camacho, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo província, bairro Cumbeza, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104015188S, emitido aos vinte e três de Maio de dois mil e treze, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Sexto. Alberto Rafael Camacho Júnior, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo – Província, bairro Cumbeza, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106119573M, emitido aos onze de Julho de dois mil e dezasseis, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Lacaina Construções, Limitada., tem a sua sede social sita em Maputo cidade, Distrito Municipal Katembe, no bairro Chamissava, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços nas áreas de construção civil, consultoria, mediação e intermediação comer-
Texto do artigo · p. 23 cial, auditorias, supervisão, fiscalização de obras de construção civil, design de projectos arquitectónicos, engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e técnicas, e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 23 b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas subclasses 46631 (comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos), subclasse 46632 (comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário, subclasse 46633 (comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento).
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), dividido em seis quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 40% correspondente a 200.000,00 MT(duzentos mil meticais) pertencente ao sócio Alberto Rafael Camacho;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 20% correspondente a 100.000,00 MT (cem mil meticais), pertencente à sócia Gina Caetano Monteiro Filipe;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota de 10% correspondente a 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Inácio Alberto Camacho;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota de 10% correspondente a 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Caetano Alberto Camacho;
Número ou marcador · p. 23 e) Uma quota de 10% correspondente a 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Laisa Alberto Camacho; e
Número ou marcador · p. 23 f) Uma quota de 10% correspondente a 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Alberto Rafael Camacho Júnior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direiro de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Alberto Rafael Camacho que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 24 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Lacaina Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100813785, uma entidade denominada Lacaina Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Alberto Rafael Camacho, solteiro, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo província, bairro Cumbeza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315569A, emitido aos treze de Julho de dois mil e quinze, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo. Gina Caetano Monteiro Filipe, solteira, natural de Mafambisse-Dondo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo província, bairro Cumbeza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299567C, emitido aos seis de Julho de dois mil e dezasseis, cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Inácio Alberto Camacho, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo província, bairro Cumbeza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105420648Q, emitido aos três de Julho de dois mil e quinze, cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 23: Quarto. Caetano Alberto Camacho, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo província, bairro Cumbeza, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105435160A, emitido aos treze de Julho de dois mil e quinze, cidade de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 23: Quinto. Laisa Alberto Camacho, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo província, bairro Cumbeza, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104015188S, emitido aos vinte e três de Maio de dois mil e treze, cidade de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 23: Sexto. Alberto Rafael Camacho Júnior, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo – Província, bairro Cumbeza, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106119573M, emitido aos onze de Julho de dois mil e dezasseis, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Lacaina Construções, Limitada., tem a sua sede social sita em Maputo cidade, Distrito Municipal Katembe, no bairro Chamissava, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 23: Duração
  15. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: Objecto
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços nas áreas de construção civil, consultoria, mediação e intermediação comer-
  20. Texto do artigo, página 23: cial, auditorias, supervisão, fiscalização de obras de construção civil, design de projectos arquitectónicos, engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e técnicas, e análises técnicas;
  21. Número ou marcador, página 23: b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas subclasses 46631 (comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos), subclasse 46632 (comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário, subclasse 46633 (comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento).
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 23: Capital social
  26. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), dividido em seis quotas desiguais:
  27. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 40% correspondente a 200.000,00 MT(duzentos mil meticais) pertencente ao sócio Alberto Rafael Camacho;
  28. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 20% correspondente a 100.000,00 MT (cem mil meticais), pertencente à sócia Gina Caetano Monteiro Filipe;
  29. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota de 10% correspondente a 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Inácio Alberto Camacho;
  30. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota de 10% correspondente a 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Caetano Alberto Camacho;
  31. Número ou marcador, página 23: e) Uma quota de 10% correspondente a 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Laisa Alberto Camacho; e
  32. Número ou marcador, página 23: f) Uma quota de 10% correspondente a 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Alberto Rafael Camacho Júnior.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  35. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direiro de preferência.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 24: Gerência
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Alberto Rafael Camacho que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  53. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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