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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Lacaina Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100813785, uma entidade denominada Lacaina Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Alberto Rafael Camacho, solteiro, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo província, bairro Cumbeza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315569A, emitido aos treze de Julho de dois mil e quinze, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Gina Caetano Monteiro Filipe, solteira, natural de Mafambisse-Dondo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo província, bairro Cumbeza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299567C, emitido aos seis de Julho de dois mil e dezasseis, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Terceiro. Inácio Alberto Camacho, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo província, bairro Cumbeza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105420648Q, emitido aos três de Julho de dois mil e quinze, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Quarto. Caetano Alberto Camacho, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo província, bairro Cumbeza, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105435160A, emitido aos treze de Julho de dois mil e quinze, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Quinto. Laisa Alberto Camacho, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo província, bairro Cumbeza, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104015188S, emitido aos vinte e três de Maio de dois mil e treze, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Sexto. Alberto Rafael Camacho Júnior, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo – Província, bairro Cumbeza, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106119573M, emitido aos onze de Julho de dois mil e dezasseis, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Lacaina Construções, Limitada., tem a sua sede social sita em Maputo cidade, Distrito Municipal Katembe, no bairro Chamissava, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços nas áreas de construção civil, consultoria, mediação e intermediação comer-
- Texto do artigo, página 23: cial, auditorias, supervisão, fiscalização de obras de construção civil, design de projectos arquitectónicos, engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e técnicas, e análises técnicas;
- Número ou marcador, página 23: b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas subclasses 46631 (comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos), subclasse 46632 (comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário, subclasse 46633 (comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento).
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), dividido em seis quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 40% correspondente a 200.000,00 MT(duzentos mil meticais) pertencente ao sócio Alberto Rafael Camacho;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 20% correspondente a 100.000,00 MT (cem mil meticais), pertencente à sócia Gina Caetano Monteiro Filipe;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota de 10% correspondente a 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Inácio Alberto Camacho;
- Número ou marcador, página 23: d) Uma quota de 10% correspondente a 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Caetano Alberto Camacho;
- Número ou marcador, página 23: e) Uma quota de 10% correspondente a 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Laisa Alberto Camacho; e
- Número ou marcador, página 23: f) Uma quota de 10% correspondente a 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Alberto Rafael Camacho Júnior.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direiro de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Alberto Rafael Camacho que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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