IBSC (Issufo Bitone Serviços e Consultoria) – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 24: IBSC (Issufo Bitone Serviços e Consultoria) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade IBSC (Issufo Bitone Serviços e Consultoria) – Sociedade Unipessoal, matriculada sob NUEL 100803372, Issufo José Bitone Ernesto, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 24: É criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação da sede legal, objectivo e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Issufo Bitone Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada abreviadamente por IBSC – Sociedade Unipessoal, Limitada ou simplesmente por sociedade e que tem a sua sede na rua Pêro da Covilhã n.º 273, rés-do-chão Matacuane na cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) O objecto principal da sociedade é de consultoria de contabilidade e auditoria e recursos humano;
- Número ou marcador, página 24: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não seja contrária a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 24: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito integralmente em dinheiro, é de 20.000, 00 MT que corresponde a quota do sócio único.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade poderá ser acrescido de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação do sócio único, gozando de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e decisão
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio único Issufo José Bitone Ernesto.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode constituir mandatário a outorga da produção adequada para eventos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Decisão)
- Texto do artigo, página 24: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, pelo sócio único por carta registada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todo quando for omisso no presente estatuto, vigorarão com as necessárias adaptações pelas disposições aplicáveis as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 27 de Dezembro de 2016. — A Con-
- Texto do artigo, página 25: servadora, Ilegível.
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