IBSC (Issufo Bitone Serviços e Consultoria) – Sociedade Unipessoal, Limitada

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IBSC (Issufo Bitone Serviços e Consultoria) – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 24 IBSC (Issufo Bitone Serviços e Consultoria) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade IBSC (Issufo Bitone Serviços e Consultoria) – Sociedade Unipessoal, matriculada sob NUEL 100803372, Issufo José Bitone Ernesto, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 24 É criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação da sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Issufo Bitone Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada abreviadamente por IBSC – Sociedade Unipessoal, Limitada ou simplesmente por sociedade e que tem a sua sede na rua Pêro da Covilhã n.º 273, rés-do-chão Matacuane na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) O objecto principal da sociedade é de consultoria de contabilidade e auditoria e recursos humano;
Número ou marcador · p. 24 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não seja contrária a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 24 Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito integralmente em dinheiro, é de 20.000, 00 MT que corresponde a quota do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social da sociedade poderá ser acrescido de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação do sócio único, gozando de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração e decisão
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio único Issufo José Bitone Ernesto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode constituir mandatário a outorga da produção adequada para eventos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Decisão)
Texto do artigo · p. 24 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, pelo sócio único por carta registada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo quando for omisso no presente estatuto, vigorarão com as necessárias adaptações pelas disposições aplicáveis as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 27 de Dezembro de 2016. — A Con-
Texto do artigo · p. 25 servadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: IBSC (Issufo Bitone Serviços e Consultoria) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade IBSC (Issufo Bitone Serviços e Consultoria) – Sociedade Unipessoal, matriculada sob NUEL 100803372, Issufo José Bitone Ernesto, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 24: É criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação da sede legal, objectivo e duração da sociedade
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 24: Um) É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Issufo Bitone Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada abreviadamente por IBSC – Sociedade Unipessoal, Limitada ou simplesmente por sociedade e que tem a sua sede na rua Pêro da Covilhã n.º 273, rés-do-chão Matacuane na cidade da Beira, província de Sofala.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 24: a) O objecto principal da sociedade é de consultoria de contabilidade e auditoria e recursos humano;
  16. Número ou marcador, página 24: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não seja contrária a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  17. Texto do artigo, página 24: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  18. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito integralmente em dinheiro, é de 20.000, 00 MT que corresponde a quota do sócio único.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade poderá ser acrescido de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas com ou sem admissão de novos sócios.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada pelo sócio único.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação do sócio único, gozando de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e decisão
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e vinculação)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio único Issufo José Bitone Ernesto.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do sócio único.
  35. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode constituir mandatário a outorga da produção adequada para eventos.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 24: (Decisão)
  38. Texto do artigo, página 24: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 24: (Assembleias gerais)
  41. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, pelo sócio único por carta registada.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 25: (Ano social e distribuição de resultados)
  44. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  45. Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 25: Em todo quando for omisso no presente estatuto, vigorarão com as necessárias adaptações pelas disposições aplicáveis as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
  50. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 27 de Dezembro de 2016. — A Con-
  51. Texto do artigo, página 25: servadora, Ilegível.
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