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- Texto do artigo, página 25: Complexo Industrial do Planalto, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 33 a 44 e seguintes do livro de notas para escrituras diversos número dez, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Telma Raima Gany, solteira, maior, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101076266Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 7 do mês de Março do ano de 2011, residente na cidade de Chimoio, agindo em representação dos seus filhos menores e com quem residem, nomeadamente: Samarah Mahomed Adam Ismail, solteiro, de 10 anos de idade, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101076287J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 7 do mês de Março do ano de 2011, Madinah Mhoamed Adam Ismail, solteira, de 1 ano de idade, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105093096F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 25: de Manica, em Chimoio, no dia 1 do mês de Setembro do ano de 2014, Tayyibah Mahomed Adam, de 14 anos de idade, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101076286I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 7 do mês de Março do ano de 2011 e Ayianah Mohamed Adam, solteira, de 6 anos de idade, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101076269Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 7 do mês de Março do ano de 2011, enquanto sócios da sociedade Complexo Industrial do Planalto, Limitada, constituída por escritura pública do dia do dia dezassete do mês de Agosto do ano de dois mil e quinze, lavrada de folhas 116 à 136, do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e sessenta e três, deste Cartório Notarial, Fahimah Adam Ismail, solteira, maior, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06010010935Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 8 do mês de Março do ano de 2010, residente na cidade de Chimoio, na qualidade se sócia da mesma sociedade; e Chasmin Adam Ismail, solteira, maior, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100823868B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 6 do mês de Dezembro do ano de 2010, residente na cidade de Chimoio, também sócia da sociedade em referência.
- Texto do artigo, página 25: Verifique a identificação das outorgantes, a qualidade de sócios e de representante, pelos documentos em anexo, tendo por elas sido dito que, conforme acta avulsa do dia doze do mês de Agosto do ano de dois mil e dezasseis, também anexa a esta escritura, os sócios da sociedade por quotas Complexo Industrial Planalto, Limitada, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, na qual, dentre outros, deliberaram sobre os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 25: Admissão de um novo sócio da sociedade e nova titularidade de uma quota.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência das deliberações referidas no ponto anterior, a alteração do artigo quarto do pacto social.
- Texto do artigo, página 25: Assim, os sócios deliberaram em admitir a entrada de Mussa Mahomed Adam na sociedade e, na sequência, a quota que é titulada pelos sócios Samarah Mahomed Adam Ismail, Madinah Mhoamed Adam Ismail, Tayyibah Mahomed Adam e Ayianah Mohamed Adam, passa igualmente a ser titulada pelo sócio recém admitido sócio e cada um deles, incluindo o novo sócio, para a ser titular de parte igual desta quota.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência da deliberação, ficou alterado o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de três quotas, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor de 83.333,33 MT (oitenta e três mil, trezentos e trinta e três meticais, e trinta e três centavos), correspondente a 33,33% do capital social pertencente a sócia Chasmin Adam Ismail;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor de 83.333,33 MT (oitenta e três mil, trezentos e trinta e três meticais, e trinta e três centavos), correspondente a 33,33% do capital social pertencente a sócia Fahimah Adam Ismail e;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota com o valor de 83.333,33 MT (oitenta e três mil, trezentos e trinta e três meticais, e trinta e três centavos), correspondente a 33,33% do capital social pertencente em igualdade de circunstâncias aos sócios Samarah Mahomed Adam Ismail, Madinah Mhoamed Adam Ismail, Tayyibah Mahomed Adam, Mussa Mahomed Adam e Ayianah Mohamed Adam.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 25: Em voz alta e na presença das outorgante li, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura, com a advertência especial da obrigatoriedade de requer o registo deste acto na conservatória competente e dento do prazo de noventa dias após o que vai assinar comigo seguidamente.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 30
- Texto do artigo, página 25: de Dezembro de dois mil e dezasseis. O Notário, Ilegível.
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