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Texto do artigo · p. 26 Kai Rui Internacional,Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia um de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento quarenta e oito a folhas cento cinquenta e três do livro de escrituras avulsas número sessenta, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Yunhua Dong e Yunwu Dong, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Kai Rui Internacional, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Kai Rui Interncional, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, bairro do Vaz, podendo por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, fabrico de janelas, portas, aros, cabine balneários, cabines de caixas de vidro e alumínio, montagem de janelas, portas, aros, cabine balneários, cabines de caixas comerciais e recepções de vidro e alumínio em edifícios industriais, comerciais e moradias e outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, sendo uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente a sócia Yunhua Dong, e uma outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Yunwu Dong.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo da sócia Yunhua Dong, que desde já é nomeada administradora. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos que for necessário para a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura da administradora nomeada ou um futuro procurador da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 27 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade, desde que seja de conhecimento e concordância dos mesmos; e
Número ou marcador · p. 27 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos por se só ou podendo assinar os contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta ou procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dez milhões de meticais, desde que tenha sido aprovado pelo presidente da assembleia geral e assinada a acta pelos todos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo entre todos os sócios;
Número ou marcador · p. 27 b) Em caso de penhora, arresto ou qualquer forma de apreensão judicial de uma quota;
Número ou marcador · p. 27 c) Em caso de insolvência de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 27 d) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens, quando a quota for adjudicada a pessoa diversa do sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A contrapartida para a amortização será:
Número ou marcador · p. 27 a) No caso da alínea a) do n.º 1, o valor acordado entre os sócios;
Número ou marcador · p. 27 b) Nos restantes casos, o valor que para a quota resultar do último balanço anual aprovado antes da deliberação de amortização.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá pagar a contrapartida devida pela amortização num máximo de seis prestações semestrais, vencendo-se a primeira seis meses após a deliberação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 3 de
Texto do artigo · p. 27 Junho de 2016. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Kai Rui Internacional,Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia um de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento quarenta e oito a folhas cento cinquenta e três do livro de escrituras avulsas número sessenta, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Yunhua Dong e Yunwu Dong, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Kai Rui Internacional, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Kai Rui Interncional, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  6. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, bairro do Vaz, podendo por deliberação da assembleia geral
  7. Texto do artigo, página 26: transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  9. Número ou marcador, página 26: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, fabrico de janelas, portas, aros, cabine balneários, cabines de caixas de vidro e alumínio, montagem de janelas, portas, aros, cabine balneários, cabines de caixas comerciais e recepções de vidro e alumínio em edifícios industriais, comerciais e moradias e outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 26: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, sendo uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente a sócia Yunhua Dong, e uma outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Yunwu Dong.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  19. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo da sócia Yunhua Dong, que desde já é nomeada administradora. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos que for necessário para a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura da administradora nomeada ou um futuro procurador da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 27: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  22. Número ou marcador, página 27: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade, desde que seja de conhecimento e concordância dos mesmos; e
  23. Número ou marcador, página 27: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos por se só ou podendo assinar os contratos de leasing.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 27: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta ou procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 27: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 27: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dez milhões de meticais, desde que tenha sido aprovado pelo presidente da assembleia geral e assinada a acta pelos todos os sócios.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios:
  32. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo entre todos os sócios;
  33. Número ou marcador, página 27: b) Em caso de penhora, arresto ou qualquer forma de apreensão judicial de uma quota;
  34. Número ou marcador, página 27: c) Em caso de insolvência de qualquer um dos sócios;
  35. Número ou marcador, página 27: d) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens, quando a quota for adjudicada a pessoa diversa do sócio.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) A contrapartida para a amortização será:
  37. Número ou marcador, página 27: a) No caso da alínea a) do n.º 1, o valor acordado entre os sócios;
  38. Número ou marcador, página 27: b) Nos restantes casos, o valor que para a quota resultar do último balanço anual aprovado antes da deliberação de amortização.
  39. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá pagar a contrapartida devida pela amortização num máximo de seis prestações semestrais, vencendo-se a primeira seis meses após a deliberação.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  43. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 3 de
  44. Texto do artigo, página 27: Junho de 2016. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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