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Texto do artigo · p. 2 Panovision-Tecnologias de Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812452, uma entidade denominada Panovision-Tecnologias de Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, no artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 2 Chuanjin Zhao, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, bairro de Alto-Maé, portador do DIRE n.º 11CN00045776P, emitido aos 7 de
Texto do artigo · p. 2 Outubro de 2016 e válido até dia 7 de Outubro de 2017; e
Texto do artigo · p. 2 Jinghua Zhao, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, bairro de Alto-Maé, portador do DIRE n.º 11CN00019304J, emitido aos 21 de Abril de 2016 e válido até dia 21 de Abril de 2017. Pelo presente contrato escrito particular
Texto do artigo · p. 2 constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Panovision-Tecnologias de Segurança, Limitada, terá a sua sede na cidade de Maputo, Maputo shopping Center, 2.º andar, loja n.º 240.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio de venda de materiais eléctricos e segurança, prestação de serviços na área de sistemas electrónicos e segurança.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas, o valor de
Texto do artigo · p. 2 noventa mil meticais, pertencente ao sócio Chuanjin Zao, equivalente a noventa porcento do capital social subscrito, e a outra pertencente ao sócio Jinghua Zhao, no valor de dez mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que assembleia delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser de concesso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do candente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando um novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente passa desde já o cargo de sócio Jinghua Zhao que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários há sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, interdição e inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 3 com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos, serão regulados pela lei de e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 23 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Panovision-Tecnologias de Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812452, uma entidade denominada Panovision-Tecnologias de Segurança, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, no artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Chuanjin Zhao, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, bairro de Alto-Maé, portador do DIRE n.º 11CN00045776P, emitido aos 7 de
  5. Texto do artigo, página 2: Outubro de 2016 e válido até dia 7 de Outubro de 2017; e
  6. Texto do artigo, página 2: Jinghua Zhao, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, bairro de Alto-Maé, portador do DIRE n.º 11CN00019304J, emitido aos 21 de Abril de 2016 e válido até dia 21 de Abril de 2017. Pelo presente contrato escrito particular
  7. Texto do artigo, página 2: constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Panovision-Tecnologias de Segurança, Limitada, terá a sua sede na cidade de Maputo, Maputo shopping Center, 2.º andar, loja n.º 240.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio de venda de materiais eléctricos e segurança, prestação de serviços na área de sistemas electrónicos e segurança.
  17. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferentes da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas, o valor de
  22. Texto do artigo, página 2: noventa mil meticais, pertencente ao sócio Chuanjin Zao, equivalente a noventa porcento do capital social subscrito, e a outra pertencente ao sócio Jinghua Zhao, no valor de dez mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Aumento de capital)
  25. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que assembleia delibere o assunto.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessação de quotas
  28. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser de concesso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do candente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando um novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 2: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente passa desde já o cargo de sócio Jinghua Zhao que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários há sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 2: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição e inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  44. Texto do artigo, página 3: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  47. Texto do artigo, página 3: Casos omissos, serão regulados pela lei de e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 3: Maputo, 23 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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