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Texto do artigo · p. 29 Imrn Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810492, uma entidade denominada Imrn Comércio, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Rabino Inácio Nassone, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua de Jardim, n.º 574, 1.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178614A, emitido aos 26 de Maio de 2015, válido até 26 de Maio de 2020; e
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Inssa Élvio Simião Monjane, maior, solteiro, de nacionalidade Mocambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Maguiguana, n.º 32, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434819S, emitido aos 3 de Julho de 2015, válido até 3 de Julho de 2020.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Imrn Comércio, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua de Jardim, n.º 574, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social a comercialização de produtos alimentares, higiene, e outros afins.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento, pertencente ao Rabino Inácio Nassone, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178614A;
Número ou marcador · p. 29 b) Dez mil meticais, corresponde a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Inssa Élvio Simião Monjane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434819S.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suplementos)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Rabino Inácio Nassone, como aministrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 25 de Novembro de 2016. O Técnco, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Imrn Comércio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810492, uma entidade denominada Imrn Comércio, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Rabino Inácio Nassone, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua de Jardim, n.º 574, 1.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178614A, emitido aos 26 de Maio de 2015, válido até 26 de Maio de 2020; e
  4. Texto do artigo, página 29: Segundo. Inssa Élvio Simião Monjane, maior, solteiro, de nacionalidade Mocambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Maguiguana, n.º 32, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434819S, emitido aos 3 de Julho de 2015, válido até 3 de Julho de 2020.
  5. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Imrn Comércio, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua de Jardim, n.º 574, 1.º andar, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social a comercialização de produtos alimentares, higiene, e outros afins.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
  23. Número ou marcador, página 29: a) Dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento, pertencente ao Rabino Inácio Nassone, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178614A;
  24. Número ou marcador, página 29: b) Dez mil meticais, corresponde a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Inssa Élvio Simião Monjane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434819S.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  29. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  30. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suplementos)
  33. Texto do artigo, página 29: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Rabino Inácio Nassone, como aministrador e com plenos poderes.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  39. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  46. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  47. Texto do artigo, página 29: Maputo, 25 de Novembro de 2016. O Técnco, Ilegível.
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