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Texto do artigo · p. 32 Restaurante Incomate, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas noventa e oito a cento e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito e conservador e notário superior em exercício no referido cartório foi constituída entre José Figueiredo Carneiro e Carolina Costa dos Santos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada, Restaurante Incomate, Limitada, com sede em Marracuene, cujo capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais que regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Da denominação, duração, sede e objecto
Texto do artigo · p. 32 Restaurante Incomate, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabi-
Texto do artigo · p. 32 lidade limitada, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sede da social sita em Marracuene, província de Maputo, podendo criar no território nacional ou no estrangeiro, delegações ou outras formas legais de representação social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de restauração, comércio geral a grosso ou a retalho, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiarias, complementares ou diversas do seu objecto social, desde que tenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e representa duas quotas iguais, distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 32 a) José Figueiredo Carneiro com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Carolina Costa dos Santos com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá aumentar o capital social, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Cedência de quotas
Texto do artigo · p. 32 A cedência de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade, ficando sujeita ao direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 32 São os seguintes os órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 32 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) A administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é sempre constituída e composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente a ser eleito.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias ou quando estiverem reunidas as condições para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário ou quando seja requerido por sócios que perfaçam vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, por outro sócio, mediante carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 32 a) Apresentar e votar o relatório e contas da administração e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 32 b) Definir políticas gerais relativas à actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) Nomear e exonerar os membros da administração e definir a composição deste;
Número ou marcador · p. 32 d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 32 e) Deliberar sobre as remunerações da administração;
Número ou marcador · p. 32 f) Fixar as condições em que os sócios devam fazer suprimentos;
Número ou marcador · p. 32 g) Fixar a caução que a administração deve prestar ou dispensá-la;
Número ou marcador · p. 32 h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente é confiada aos sócios que desde são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO À administração compete:
Número ou marcador · p. 32 a) Gerir os negócios com respeito às competências específicas dos administradores e participar em todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Delegar poderes e constituir mandatários nos termos definidos pela assembleia geral, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato ou da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 33 c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis, dentro dos limites e de acordo com o que for estabelecido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores nomeados;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura de mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 33 c) A sociedade poderá obrigar-se nos termos e condições que a assembleia geral vier a definir por deliberação;
Número ou marcador · p. 33 d) Em assuntos de gestão corrente e de mero expediente à excepção de assuntos acima mencionados podem ser assinados por qualquer dos sócios, mandatário ou empregado indicado para tal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e as contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites de tempo imposto por lei.
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 31 de Maio de 2016. — O Natário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Restaurante Incomate, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas noventa e oito a cento e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito e conservador e notário superior em exercício no referido cartório foi constituída entre José Figueiredo Carneiro e Carolina Costa dos Santos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada, Restaurante Incomate, Limitada, com sede em Marracuene, cujo capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais que regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Texto do artigo, página 32: Restaurante Incomate, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabi-
  6. Texto do artigo, página 32: lidade limitada, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data de sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: A sede da social sita em Marracuene, província de Maputo, podendo criar no território nacional ou no estrangeiro, delegações ou outras formas legais de representação social.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de restauração, comércio geral a grosso ou a retalho, incluindo importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiarias, complementares ou diversas do seu objecto social, desde que tenha a devida autorização.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 32: Capital social
  16. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e representa duas quotas iguais, distribuídas do seguinte modo:
  17. Número ou marcador, página 32: a) José Figueiredo Carneiro com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 32: b) Carolina Costa dos Santos com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  20. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá aumentar o capital social, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 32: Cedência de quotas
  24. Texto do artigo, página 32: A cedência de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade, ficando sujeita ao direito de preferência dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 32: Órgãos sociais
  27. Texto do artigo, página 32: São os seguintes os órgãos da sociedade:
  28. Número ou marcador, página 32: a) A assembleia geral;
  29. Número ou marcador, página 32: b) A administração.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  31. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é sempre constituída e composta pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente a ser eleito.
  33. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias ou quando estiverem reunidas as condições para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário ou quando seja requerido por sócios que perfaçam vinte e cinco por cento do capital social.
  35. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, por outro sócio, mediante carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
  37. Número ou marcador, página 32: a) Apresentar e votar o relatório e contas da administração e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  38. Número ou marcador, página 32: b) Definir políticas gerais relativas à actividade da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 32: c) Nomear e exonerar os membros da administração e definir a composição deste;
  40. Número ou marcador, página 32: d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos;
  41. Número ou marcador, página 32: e) Deliberar sobre as remunerações da administração;
  42. Número ou marcador, página 32: f) Fixar as condições em que os sócios devam fazer suprimentos;
  43. Número ou marcador, página 32: g) Fixar a caução que a administração deve prestar ou dispensá-la;
  44. Número ou marcador, página 32: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 32: Administração
  47. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente é confiada aos sócios que desde são nomeados administradores.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO À administração compete:
  49. Número ou marcador, página 32: a) Gerir os negócios com respeito às competências específicas dos administradores e participar em todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral;
  50. Número ou marcador, página 32: b) Delegar poderes e constituir mandatários nos termos definidos pela assembleia geral, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato ou da delegação de poderes;
  51. Número ou marcador, página 33: c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis, dentro dos limites e de acordo com o que for estabelecido por deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  53. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos:
  55. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores nomeados;
  56. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  57. Número ou marcador, página 33: c) A sociedade poderá obrigar-se nos termos e condições que a assembleia geral vier a definir por deliberação;
  58. Número ou marcador, página 33: d) Em assuntos de gestão corrente e de mero expediente à excepção de assuntos acima mencionados podem ser assinados por qualquer dos sócios, mandatário ou empregado indicado para tal.
  59. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  61. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e as contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites de tempo imposto por lei.
  62. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 33: Maputo, 31 de Maio de 2016. — O Natário, Ilegível.
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