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- Texto do artigo, página 32: Restaurante Incomate, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas noventa e oito a cento e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito e conservador e notário superior em exercício no referido cartório foi constituída entre José Figueiredo Carneiro e Carolina Costa dos Santos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada, Restaurante Incomate, Limitada, com sede em Marracuene, cujo capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais que regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Da denominação, duração, sede e objecto
- Texto do artigo, página 32: Restaurante Incomate, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabi-
- Texto do artigo, página 32: lidade limitada, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: A sede da social sita em Marracuene, província de Maputo, podendo criar no território nacional ou no estrangeiro, delegações ou outras formas legais de representação social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de restauração, comércio geral a grosso ou a retalho, incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiarias, complementares ou diversas do seu objecto social, desde que tenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e representa duas quotas iguais, distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 32: a) José Figueiredo Carneiro com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Carolina Costa dos Santos com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá aumentar o capital social, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Cedência de quotas
- Texto do artigo, página 32: A cedência de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade, ficando sujeita ao direito de preferência dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 32: São os seguintes os órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 32: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: b) A administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é sempre constituída e composta pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente a ser eleito.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias ou quando estiverem reunidas as condições para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário ou quando seja requerido por sócios que perfaçam vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, por outro sócio, mediante carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 32: a) Apresentar e votar o relatório e contas da administração e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 32: b) Definir políticas gerais relativas à actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: c) Nomear e exonerar os membros da administração e definir a composição deste;
- Número ou marcador, página 32: d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 32: e) Deliberar sobre as remunerações da administração;
- Número ou marcador, página 32: f) Fixar as condições em que os sócios devam fazer suprimentos;
- Número ou marcador, página 32: g) Fixar a caução que a administração deve prestar ou dispensá-la;
- Número ou marcador, página 32: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente é confiada aos sócios que desde são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO À administração compete:
- Número ou marcador, página 32: a) Gerir os negócios com respeito às competências específicas dos administradores e participar em todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: b) Delegar poderes e constituir mandatários nos termos definidos pela assembleia geral, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato ou da delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 33: c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis, dentro dos limites e de acordo com o que for estabelecido por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos:
- Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores nomeados;
- Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 33: c) A sociedade poderá obrigar-se nos termos e condições que a assembleia geral vier a definir por deliberação;
- Número ou marcador, página 33: d) Em assuntos de gestão corrente e de mero expediente à excepção de assuntos acima mencionados podem ser assinados por qualquer dos sócios, mandatário ou empregado indicado para tal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e as contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites de tempo imposto por lei.
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 31 de Maio de 2016. — O Natário, Ilegível.
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