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Texto do artigo · p. 3 Gad World – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100473135, uma entidade denominada Gad World – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Nos termos dos artigos 90 e 328 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por quota unipessoal com um sócio denominado Décio Manuel de Azevedo, maior, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110104379531Q, emitido no dia 27 de Agosto de dois mil e treze, válido até 27 de Agosto de dois mil e dezoito e neste acto em sua própria representação.
Texto do artigo · p. 3 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Gad World – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação, Gad World – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua do Jardim, n.º 156, bairro do Jardim, em Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante simples deliberações da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 3 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objectivo a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Venda e montagem de equipamento de sistema de segurança;
Número ou marcador · p. 3 b) Venda de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 3 c) Prestação de serviço na área de assistência técnica;
Número ou marcador · p. 3 d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objectivo principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a uma quota do único sócio Décio Manuel de Azevedo, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não conferem o direito a voto e nem a percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Décio Manuel de Azevedo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Lucros)
Texto do artigo · p. 3 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 23 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Gad World – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100473135, uma entidade denominada Gad World – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Nos termos dos artigos 90 e 328 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por quota unipessoal com um sócio denominado Décio Manuel de Azevedo, maior, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110104379531Q, emitido no dia 27 de Agosto de dois mil e treze, válido até 27 de Agosto de dois mil e dezoito e neste acto em sua própria representação.
  4. Texto do artigo, página 3: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Gad World – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação, Gad World – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua do Jardim, n.º 156, bairro do Jardim, em Maputo.
  12. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples deliberações da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 3: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objectivo a realização das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 3: a) Venda e montagem de equipamento de sistema de segurança;
  18. Número ou marcador, página 3: b) Venda de material informático e de escritório;
  19. Número ou marcador, página 3: c) Prestação de serviço na área de assistência técnica;
  20. Número ou marcador, página 3: d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objectivo principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
  22. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a uma quota do único sócio Décio Manuel de Azevedo, correspondente a 100% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Quotas próprias)
  28. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  29. Número ou marcador, página 3: Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não conferem o direito a voto e nem a percepção de dividendos.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 3: (Transmissão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 3: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 3: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 3: (Administração, representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Décio Manuel de Azevedo.
  39. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, especialmente designado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
  43. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 3: (Lucros)
  47. Texto do artigo, página 3: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  53. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  54. Número ou marcador, página 3: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 3: Maputo, 23 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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