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Texto do artigo · p. 33 Rotan Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100748762 entidade legal supra constituída entre: Michelle Sintaa Morna, solteira, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º 431259488, emitido na África do Sul a trinta e um de Agosto de dois mil e sete, e Kofi Morna, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00181537, emitido na África do Sul, aos vinte e um de Maio de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Rotan Properties, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua direcção é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, nas áreas de arquitectura, imobiliária, decorações de imóveis e paisagismo;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, nas áreas de, gestão empresarial, turismo, hotelaria, restauração, e similares;
Número ou marcador · p. 34 c) Alugar e/ou venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 34 d) Desenvolvimento do turismo, ecoturismo e outras actividades subsidiárias;
Número ou marcador · p. 34 e) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 34 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens moveis, dividido em três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Michelle Sintaa Morna, solteira, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º 431259488, emitido na África do Sul a 31 de Agosto de 2007, com uma quota de trinta por cento (5%), correspondente a mil meticais (1.000,00 MT);
Número ou marcador · p. 34 b) Kofi Morna, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00181537, emitido na África do Sul a 21 de Maio de 2016, com uma quota de noventa e cinco por cento (95%), correspondente a dezanove mil meticais (19.000,00 MT).
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito
Texto do artigo · p. 34 de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da assembleia gral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail ou fax, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no numero anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 34 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes, isto é, desde que estes representem pelo menos 51% das quotas, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Michelle Sintaa Morna que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A sociedade fica obrigadas mediante a assinatura do gerente ou de seu mandatário.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço é fechado com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido a aprovação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço)
Texto do artigo · p. 34 Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 34 Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
Texto do artigo · p. 34 Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 34 a) Se lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representara na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 34 b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente realizado para o efeito, em três prestações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Inhambane, nove de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 34 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Rotan Properties, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100748762 entidade legal supra constituída entre: Michelle Sintaa Morna, solteira, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º 431259488, emitido na África do Sul a trinta e um de Agosto de dois mil e sete, e Kofi Morna, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00181537, emitido na África do Sul, aos vinte e um de Maio de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Rotan Properties, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua direcção é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
  13. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, nas áreas de arquitectura, imobiliária, decorações de imóveis e paisagismo;
  14. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, nas áreas de, gestão empresarial, turismo, hotelaria, restauração, e similares;
  15. Número ou marcador, página 34: c) Alugar e/ou venda de imóveis;
  16. Número ou marcador, página 34: d) Desenvolvimento do turismo, ecoturismo e outras actividades subsidiárias;
  17. Número ou marcador, página 34: e) Comércio a grosso e a retalho;
  18. Número ou marcador, página 34: f) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  20. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens moveis, dividido em três quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 34: a) Michelle Sintaa Morna, solteira, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º 431259488, emitido na África do Sul a 31 de Agosto de 2007, com uma quota de trinta por cento (5%), correspondente a mil meticais (1.000,00 MT);
  26. Número ou marcador, página 34: b) Kofi Morna, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00181537, emitido na África do Sul a 21 de Maio de 2016, com uma quota de noventa e cinco por cento (95%), correspondente a dezanove mil meticais (19.000,00 MT).
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 34: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 34: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito
  32. Texto do artigo, página 34: de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  33. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da assembleia gral, gerência e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail ou fax, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  38. Número ou marcador, página 34: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no numero anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 34: (Deliberação)
  41. Texto do artigo, página 34: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes, isto é, desde que estes representem pelo menos 51% das quotas, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  44. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Michelle Sintaa Morna que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  45. Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  46. Número ou marcador, página 34: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 34: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da legislação em vigor.
  48. Número ou marcador, página 34: Cinco) A sociedade fica obrigadas mediante a assinatura do gerente ou de seu mandatário.
  49. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  50. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  51. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  52. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço é fechado com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido a aprovação da assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 34: (Balanço)
  55. Texto do artigo, página 34: Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  56. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição)
  58. Texto do artigo, página 34: Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
  59. Texto do artigo, página 34: Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  60. Número ou marcador, página 34: a) Se lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representara na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  61. Número ou marcador, página 34: b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente realizado para o efeito, em três prestações.
  62. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  65. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Inhambane, nove de Dezembro de dois mil
  66. Texto do artigo, página 34: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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