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Texto do artigo · p. 4 Yukom Services, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100681528, uma entidade denominada Yukom Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 4 Gregory Cabrol, maior, solteiro, natural de Haiti-U.S.A, de nacionalidade americana e residente nesta cidade, portador do DIRE 11US00006970 M, de vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 4 Albert Paul Wojewnik, maior, solteiro, natural de Illinois-U.S.A, de nacionalidade americana e residente nesta cidade, portador do DIRE 11US00078690B, de vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 4 Stélio Mutsetsi Naftal Dimande, solteiromaior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 10AA16047, de doze de Outubro de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 4 Maria Bartolomeu Nuvunga, solteira-maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade,
Texto do artigo · p. 5 portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201947722F, de um de Março de dois mil e doze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. É celebrado o presente contrato de socie-
Texto do artigo · p. 5 dade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Yukom Services, e tem a sua sede na rua Roboti Carlos número novecentos e oitenta e três, segundo andar, flat seis, bairro Central, cidade de Maputo e, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços nas áreas de despachos aduaneiros e diversos;
Número ou marcador · p. 5 b) Comercialização de diversos consume;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria em contabilidade de auditoria;
Número ou marcador · p. 5 d) Importação e exportação de diversos materiais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo duas quotas iguais no valor de trinta e cinco mil meticais, equivalente dez por cento do capital social, subscrita pelos sócios Gregory Cabrol, trinta e cinco por cento Adalbert Paul Wojewnik, quarenta por cento Maria Bartolomeu Nuvunga, e quinze por cento Stélio Mutsetsi Naftal Dimande.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alimentação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alimentação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, a gestão da sociedade a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Gregory Cabrol e Adalbert Paul Wojewnik, bastando uma assinatura individual de um dos sócios para obrigar a sociedade em qualquer acto, e que são um dos sócios para obrigar a sociedade em qualquer acto, e que são nomeadas desde já administradas com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É vedado a qualquer dos procuradores ou mandatários assinar em nome das sociedades quaisquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com a dispensa de caução, podendo destes nomear o seu representante se assim o entender que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 23 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Yukom Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100681528, uma entidade denominada Yukom Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Gregory Cabrol, maior, solteiro, natural de Haiti-U.S.A, de nacionalidade americana e residente nesta cidade, portador do DIRE 11US00006970 M, de vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
  5. Texto do artigo, página 4: Albert Paul Wojewnik, maior, solteiro, natural de Illinois-U.S.A, de nacionalidade americana e residente nesta cidade, portador do DIRE 11US00078690B, de vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
  6. Texto do artigo, página 4: Stélio Mutsetsi Naftal Dimande, solteiromaior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 10AA16047, de doze de Outubro de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
  7. Texto do artigo, página 4: Maria Bartolomeu Nuvunga, solteira-maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade,
  8. Texto do artigo, página 5: portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201947722F, de um de Março de dois mil e doze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. É celebrado o presente contrato de socie-
  9. Texto do artigo, página 5: dade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Yukom Services, e tem a sua sede na rua Roboti Carlos número novecentos e oitenta e três, segundo andar, flat seis, bairro Central, cidade de Maputo e, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  17. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços nas áreas de despachos aduaneiros e diversos;
  18. Número ou marcador, página 5: b) Comercialização de diversos consume;
  19. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria em contabilidade de auditoria;
  20. Número ou marcador, página 5: d) Importação e exportação de diversos materiais.
  21. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 5: Capital social
  26. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo duas quotas iguais no valor de trinta e cinco mil meticais, equivalente dez por cento do capital social, subscrita pelos sócios Gregory Cabrol, trinta e cinco por cento Adalbert Paul Wojewnik, quarenta por cento Maria Bartolomeu Nuvunga, e quinze por cento Stélio Mutsetsi Naftal Dimande.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
  29. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere o assunto.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alimentação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alimentação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 5: Administração
  37. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, a gestão da sociedade a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Gregory Cabrol e Adalbert Paul Wojewnik, bastando uma assinatura individual de um dos sócios para obrigar a sociedade em qualquer acto, e que são um dos sócios para obrigar a sociedade em qualquer acto, e que são nomeadas desde já administradas com plenos poderes.
  38. Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado a qualquer dos procuradores ou mandatários assinar em nome das sociedades quaisquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, finanças, avales ou abonações.
  41. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com a dispensa de caução, podendo destes nomear o seu representante se assim o entender que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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