Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Yukom Services, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100681528, uma entidade denominada Yukom Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 4: Gregory Cabrol, maior, solteiro, natural de Haiti-U.S.A, de nacionalidade americana e residente nesta cidade, portador do DIRE 11US00006970 M, de vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
- Texto do artigo, página 4: Albert Paul Wojewnik, maior, solteiro, natural de Illinois-U.S.A, de nacionalidade americana e residente nesta cidade, portador do DIRE 11US00078690B, de vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
- Texto do artigo, página 4: Stélio Mutsetsi Naftal Dimande, solteiromaior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 10AA16047, de doze de Outubro de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
- Texto do artigo, página 4: Maria Bartolomeu Nuvunga, solteira-maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade,
- Texto do artigo, página 5: portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201947722F, de um de Março de dois mil e doze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. É celebrado o presente contrato de socie-
- Texto do artigo, página 5: dade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Yukom Services, e tem a sua sede na rua Roboti Carlos número novecentos e oitenta e três, segundo andar, flat seis, bairro Central, cidade de Maputo e, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços nas áreas de despachos aduaneiros e diversos;
- Número ou marcador, página 5: b) Comercialização de diversos consume;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria em contabilidade de auditoria;
- Número ou marcador, página 5: d) Importação e exportação de diversos materiais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo duas quotas iguais no valor de trinta e cinco mil meticais, equivalente dez por cento do capital social, subscrita pelos sócios Gregory Cabrol, trinta e cinco por cento Adalbert Paul Wojewnik, quarenta por cento Maria Bartolomeu Nuvunga, e quinze por cento Stélio Mutsetsi Naftal Dimande.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alimentação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alimentação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, a gestão da sociedade a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Gregory Cabrol e Adalbert Paul Wojewnik, bastando uma assinatura individual de um dos sócios para obrigar a sociedade em qualquer acto, e que são um dos sócios para obrigar a sociedade em qualquer acto, e que são nomeadas desde já administradas com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado a qualquer dos procuradores ou mandatários assinar em nome das sociedades quaisquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, finanças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com a dispensa de caução, podendo destes nomear o seu representante se assim o entender que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.