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Texto do artigo · p. 8 CDP – Cooperation & Development Programmes, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100573075, uma entidade denominada CDP – Cooperation & Development Programmes, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Nádia Ragú Carvalho, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301680317S, emitido a 27 de Agosto de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Ragú Carvalho Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, pessoa colectiva de direito moçambicano, com o número da CREL 100265958, portadora do NUIT 400350299, devidamente representada pelo sócio-administrador o senhor Filipe Almeida de Carvalho, com poderes para o acto.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação CDP – Cooperation & Development Programmes, Limitada, e constitui-se como
Texto do artigo · p. 8 sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na rua John Issa, n.º 38, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 8 a) Planeamento e implementação de programas de cooperação e de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 8 b) Projectos de disseminação de informação;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços e consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 8 d) Apoio institucional e governamental;
Número ou marcador · p. 8 e) Apoio e capacitação de órgãos estatais, e locais;
Número ou marcador · p. 8 f) Estudos de investigação;
Número ou marcador · p. 8 g) Tradução técnica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Nádia Ragú Carvalho;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Ragú Carvalho Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas entre sócios e terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 9 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 9 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n. 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250 meticais.
Número ou marcador · p. 9 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada por um administrador, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete o administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 9 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 9 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 9 b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respetivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 24 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: CDP – Cooperation & Development Programmes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100573075, uma entidade denominada CDP – Cooperation & Development Programmes, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Nádia Ragú Carvalho, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301680317S, emitido a 27 de Agosto de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo. Ragú Carvalho Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, pessoa colectiva de direito moçambicano, com o número da CREL 100265958, portadora do NUIT 400350299, devidamente representada pelo sócio-administrador o senhor Filipe Almeida de Carvalho, com poderes para o acto.
  6. Texto do artigo, página 8: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação CDP – Cooperation & Development Programmes, Limitada, e constitui-se como
  10. Texto do artigo, página 8: sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na rua John Issa, n.º 38, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Planeamento e implementação de programas de cooperação e de desenvolvimento;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Projectos de disseminação de informação;
  21. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços e consultoria jurídica;
  22. Número ou marcador, página 8: d) Apoio institucional e governamental;
  23. Número ou marcador, página 8: e) Apoio e capacitação de órgãos estatais, e locais;
  24. Número ou marcador, página 8: f) Estudos de investigação;
  25. Número ou marcador, página 8: g) Tradução técnica.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 8: O capital social, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Nádia Ragú Carvalho;
  31. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Ragú Carvalho Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 8: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre sócios e terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  42. Número ou marcador, página 9: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  43. Número ou marcador, página 9: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  48. Número ou marcador, página 9: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  49. Número ou marcador, página 9: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
  51. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  52. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n. 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 9: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250 meticais.
  54. Número ou marcador, página 9: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada por um administrador, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador está dispensado de caução.
  59. Número ou marcador, página 9: Três) Compete o administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 9: Quatro) A administração pode constituir mandatários.
  61. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  62. Número ou marcador, página 9: Seis) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 9: (Balanço e distribuição de resultados)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  67. Número ou marcador, página 9: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  68. Número ou marcador, página 9: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  69. Número ou marcador, página 9: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respetivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  73. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  75. Número ou marcador, página 9: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
  76. Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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