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- Texto do artigo, página 44: E-Fidelity, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944561 uma entidade denominada E-Fidelity, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 44: Primeiro: Thierry Lasoen, casado em regime de separação de bens, natural da Bélgica, de nacionalidade Bélga, portador do DIRE n.º 11BE00017290B, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, aos dezoito de Março de dois mil e dezasseis, válido até dezoito de Março de dois mil e vinte e um, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 44: Segundo: Debora Jacqueline Lasoen, solteira, natural da Bélgica, de nacionalidade Belga, portadora do Passaporte n.º EM857912, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, válido até vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e dois, residente na Bélgica.
- Texto do artigo, página 44: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de E-Fidelity, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede, no Parques de Ciência e Tecnologia em Maluana, Distito de Manhiça, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de pesquisa e desenvolvimento de aplicativos de programa de gestão informático e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 45: a)Uma, no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Thierry Lasoen; e
- Número ou marcador, página 45: b) Outra no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Debora Jacqueline Lasoen.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 45: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Texto do artigo, página 45: Dois)A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 45: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 45: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 45: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Thierry Lasoen, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 45: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 45: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Balanço)
- Número ou marcador, página 45: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 45: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 45: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 45: Celebrado em Maluana, aos 20 de Outubro de 2017, em três exemplares, destinando-se um para cada uma das partes e o terceiro para efeitos de registo, junto da competente conservatória.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 11 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 45: — O Técnico, Ilegível.
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