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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: Pro Sale Investiment and Services, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851563 uma entidade denominada Pro Sal Investiment and Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 45: Primeiro: Suzete da Graça Romão Chinavane Cumbe, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100217079B, emitido pelo Arquivo de Indentificaão da cidade de Maputo ,
- Texto do artigo, página 45: aos 14 de Junho de 2013, residente na província de Maputo, Barro do intaka, condomínio Intaka 25-12.
- Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato de sociedade e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Pro Sale Investiment and Services, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, bairro de Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1292, nono andar, Município de Maputo e pode abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação parcial onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante deliberação do sócio pode transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: Duração
- Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Objecto
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 45: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 45: b) Consultoria;
- Número ou marcador, página 45: c) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 45: d) Distribuição de produtos e serviços diversos.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Capital social
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma cota de 100%, pertencente a sócia Suzete da Graça Romão Chinavane Cumbe.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 46: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá poderá ser feita se o sócio bem entender.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: Administração
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão efectuados por um administrador nomeado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indicados pelo diretor-geral e por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) O exercício social, correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 46: Um) A Assembleia geral reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano para apresentação, apreciação, modificação e aprovação do balanço,contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes, repartição de lucros e perdas e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: Dissolução
- Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: Herdeiros
- Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Casos omissos
- Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 11 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 46: — O Técnico, Ilegível.
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