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Texto do artigo · p. 46 Morrupa Golden Company, S.A.
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944715 uma entidade denominada Morrupa Golden Company, S.A.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Morrupa Golden Company, S.A., e tem a sua
Texto do artigo · p. 47 sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho n.° 4480, bairro da Malanga, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 47 a) Prospecção, pesquisa, extracção, tratamento e processamento de todo o tipo de mineral;
Número ou marcador · p. 47 b) Armazenamento, comercialização e transporte de produtos minerais, em conformidade com a legislação ambiental e mineira.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) Comércio, indústria, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 47 b) Construção, infraestruturas e imobiliária;
Número ou marcador · p. 47 c) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 47 d) Hotelaria, restauração e turismo;
Número ou marcador · p. 47 e) Exploração de gasolineiras.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, bem como participar no capaital social de outras empresas, e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social, aumento e redução)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) e está dividido e representado em 600.000 acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Transmissibilidade das acções)
Número ou marcador · p. 47 Um) É livre a transmissão de acções entre os accionista.
Número ou marcador · p. 47 Dois) No caso de transmissão das acções, os accionistas não cedentes em primeiro lugar, e a sociedade, gozam do direito de preferência relativamente as acções que os respectivos detentores pretendem negociar. E entre os primeiros gozam de preferência os accionistas fundadores.
Número ou marcador · p. 47 Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das acções resultantes do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) No prazo de quinze dias, a partir da data da recepção da comunicação acima referida,
Texto do artigo · p. 47 o conselho de administração da sociedade deve comunicar aos restantes accionistas, por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos de alienação proposta e estes, no prazo de quinze dias após a recepção da aludida comunicação, informarão à sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência. Cinco) Na falta de comunicação considera-
Texto do artigo · p. 47 se que nenhum accionista nem a sociedade pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o accionista alienante pode efectuar a transacção proposta.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 47 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 47 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 47 b) O Conselho de Administração e
Número ou marcador · p. 47 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Tem direito a voto todo o accionista que reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 47 a) ser titular de mil acções, no mínimo;
Número ou marcador · p. 47 b) ter esse número mínimo de acções averbadas em seu nome, desde o décimo quinto dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral, ou, quando se trate de acções ao portador não registadas, depositadas em seu nome com a mesma antecedência, nos cofres da sociedade ou de um estabelecimento de crédito, devendo este facto, dentro do prazo supra estipulado, ser comunicado à sociedade o respectivo depósito;
Número ou marcador · p. 47 Três) Por cada mil acções que preencham os requisitos indicados no número anterior, conta-se um voto.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções exigido nos
Texto do artigo · p. 47 termos do número três do presente artigo, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo nesse caso fazer-se representar por um só deles, cuja identidade é indicada em carta dirigida ao presidente da Mesa, com a assinatura reconhecida notarialmente de todos os representados.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre accionistas ou não, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 47 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente até o dia 31 de Março de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas do exercício anterior e, extraordinarimente sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal Único o julguem necessário, ou quando requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social. A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Convocação da Assembleia Geral e Representação de accionistas)
Número ou marcador · p. 47 Um) O aviso convocatório deve ser publicado com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência relativamente à data da assembleia em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O aviso convocatório deve fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação, por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias.
Número ou marcador · p. 47 Três) Sem prejuízo da representação regulada no n.º 2 do artigo 130 do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do n.º 3 do artigo 414 do citado Código.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Quórum e Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) Em primeira convocação, a assembleia pode deliberar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Em segunda convocação a assembleia pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos presentes ou representados salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração da sociedade cabe a um Conselho de Administração composto por até cinco membros, sendo que, um dos quais será o Presidente do Conselho de Administração, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 48 Três) A Assembleia Geral designa, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade. Compete também a Assembleia Geral deliberar sobre a composição do Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Competências e funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 48 a) elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, bem assim a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 Três) O Conselho de Administração reúne, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do Fiscal Único. Os administradores executivos tem direito a uma remuneração mensal que é fixada pela Assembleia Geral e os não executivos têm direito a senha de presença cujo o valor é fixado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 48 A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a uma Direcção Executiva dirigida por um director-geral nomeado pelo Conselho de Administração que fixa igualmente as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 48 A fiscalização da sociedade cabe a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral por períodos de um ano, sucessivamente reelegíveis.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 48 Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas legais ou deliberadas pela Assembleia Geral, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral delibera sobre a conveniência e a oportunidade de constituição, reforço ou diminuição de reservas sem prejuízo do que dispõe a lei sobre a distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito permitidos.
Número ou marcador · p. 48 Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles são seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 48 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 48 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e devem ser aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Todod os casos omissos serão supridos pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 11 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 48 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Morrupa Golden Company, S.A.
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944715 uma entidade denominada Morrupa Golden Company, S.A.
  3. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Morrupa Golden Company, S.A., e tem a sua
  7. Texto do artigo, página 47: sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho n.° 4480, bairro da Malanga, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 47: a) Prospecção, pesquisa, extracção, tratamento e processamento de todo o tipo de mineral;
  15. Número ou marcador, página 47: b) Armazenamento, comercialização e transporte de produtos minerais, em conformidade com a legislação ambiental e mineira.
  16. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 47: a) Comércio, indústria, importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 47: b) Construção, infraestruturas e imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 47: c) Agricultura e pecuária;
  20. Número ou marcador, página 47: d) Hotelaria, restauração e turismo;
  21. Número ou marcador, página 47: e) Exploração de gasolineiras.
  22. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, bem como participar no capaital social de outras empresas, e delas adquirir participações.
  23. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II
  24. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 47: (Capital social, aumento e redução)
  26. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) e está dividido e representado em 600.000 acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  27. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
  28. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 47: (Transmissibilidade das acções)
  30. Número ou marcador, página 47: Um) É livre a transmissão de acções entre os accionista.
  31. Número ou marcador, página 47: Dois) No caso de transmissão das acções, os accionistas não cedentes em primeiro lugar, e a sociedade, gozam do direito de preferência relativamente as acções que os respectivos detentores pretendem negociar. E entre os primeiros gozam de preferência os accionistas fundadores.
  32. Número ou marcador, página 47: Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das acções resultantes do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão.
  33. Número ou marcador, página 47: Quatro) No prazo de quinze dias, a partir da data da recepção da comunicação acima referida,
  34. Texto do artigo, página 47: o conselho de administração da sociedade deve comunicar aos restantes accionistas, por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos de alienação proposta e estes, no prazo de quinze dias após a recepção da aludida comunicação, informarão à sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência. Cinco) Na falta de comunicação considera-
  35. Texto do artigo, página 47: se que nenhum accionista nem a sociedade pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o accionista alienante pode efectuar a transacção proposta.
  36. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III
  37. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 47: (Órgãos sociais)
  39. Texto do artigo, página 47: São órgãos sociais da sociedade:
  40. Número ou marcador, página 47: a) A Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 47: b) O Conselho de Administração e
  42. Número ou marcador, página 47: c) O Fiscal Único.
  43. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 47: (Assembleia Geral)
  45. Número ou marcador, página 47: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas.
  46. Número ou marcador, página 47: Dois) Tem direito a voto todo o accionista que reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
  47. Número ou marcador, página 47: a) ser titular de mil acções, no mínimo;
  48. Número ou marcador, página 47: b) ter esse número mínimo de acções averbadas em seu nome, desde o décimo quinto dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral, ou, quando se trate de acções ao portador não registadas, depositadas em seu nome com a mesma antecedência, nos cofres da sociedade ou de um estabelecimento de crédito, devendo este facto, dentro do prazo supra estipulado, ser comunicado à sociedade o respectivo depósito;
  49. Número ou marcador, página 47: Três) Por cada mil acções que preencham os requisitos indicados no número anterior, conta-se um voto.
  50. Número ou marcador, página 47: Quatro) Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções exigido nos
  51. Texto do artigo, página 47: termos do número três do presente artigo, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo nesse caso fazer-se representar por um só deles, cuja identidade é indicada em carta dirigida ao presidente da Mesa, com a assinatura reconhecida notarialmente de todos os representados.
  52. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 47: (Mesa da Assembleia Geral)
  54. Número ou marcador, página 47: Um) A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre accionistas ou não, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  55. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 47: (Reuniões da Assembleia Geral)
  58. Texto do artigo, página 47: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente até o dia 31 de Março de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas do exercício anterior e, extraordinarimente sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal Único o julguem necessário, ou quando requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social. A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
  59. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 47: (Convocação da Assembleia Geral e Representação de accionistas)
  61. Número ou marcador, página 47: Um) O aviso convocatório deve ser publicado com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência relativamente à data da assembleia em primeira convocação.
  62. Número ou marcador, página 47: Dois) O aviso convocatório deve fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação, por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias.
  63. Número ou marcador, página 47: Três) Sem prejuízo da representação regulada no n.º 2 do artigo 130 do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do n.º 3 do artigo 414 do citado Código.
  64. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 47: (Quórum e Deliberações da Assembleia Geral)
  66. Número ou marcador, página 47: Um) Em primeira convocação, a assembleia pode deliberar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Em segunda convocação a assembleia pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
  67. Número ou marcador, página 48: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos presentes ou representados salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  68. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 48: (Conselho de Administração)
  70. Número ou marcador, página 48: Um) A administração da sociedade cabe a um Conselho de Administração composto por até cinco membros, sendo que, um dos quais será o Presidente do Conselho de Administração, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  71. Número ou marcador, página 48: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  72. Número ou marcador, página 48: Três) A Assembleia Geral designa, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade. Compete também a Assembleia Geral deliberar sobre a composição do Conselho Executivo.
  73. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 48: (Competências e funcionamento do Conselho de Administração)
  75. Número ou marcador, página 48: Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 48: Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração:
  77. Número ou marcador, página 48: a) elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, bem assim a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 48: Três) O Conselho de Administração reúne, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do Fiscal Único. Os administradores executivos tem direito a uma remuneração mensal que é fixada pela Assembleia Geral e os não executivos têm direito a senha de presença cujo o valor é fixado pela Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 48: (Direcção Executiva)
  81. Texto do artigo, página 48: A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a uma Direcção Executiva dirigida por um director-geral nomeado pelo Conselho de Administração que fixa igualmente as respectivas atribuições e competências.
  82. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 48: (Fiscal único)
  84. Texto do artigo, página 48: A fiscalização da sociedade cabe a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral por períodos de um ano, sucessivamente reelegíveis.
  85. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 48: (Resultados e sua aplicação)
  87. Número ou marcador, página 48: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas legais ou deliberadas pela Assembleia Geral, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 48: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral delibera sobre a conveniência e a oportunidade de constituição, reforço ou diminuição de reservas sem prejuízo do que dispõe a lei sobre a distribuição de dividendos.
  89. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  91. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  92. Número ou marcador, página 48: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito permitidos.
  93. Número ou marcador, página 48: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles são seus liquidatários.
  94. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V
  95. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 48: (Balanço e prestação de contas)
  97. Número ou marcador, página 48: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  98. Texto do artigo, página 48: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e devem ser aprovados pela Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO NONO
  100. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  101. Texto do artigo, página 48: Todod os casos omissos serão supridos pela legislação vigente na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 48: Maputo, 11 de Janeiro de 2018.
  103. Texto do artigo, página 48: — O Técnico, Ilegível.
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