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Texto do artigo · p. 48 El Paraíso, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944308 uma entidade denominada El Paraíso, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 48 Primeiro. Byiringiro Wellars, maior de idade, casado, de nacionalidade burundesa, natural da cidade de Bujumbura, portador do Cartão de Identificação de Asílio n.º 458-000113103, emitido aos 31 de Agosto de 2017, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de Moçambique através do Instituto Nacional de Refugiados de Maputo, residente na Rua de Chicumbane, casa n.º 6, quarteirão n.º 10, bairro de Albasine, Distrito Municipal KaMavota, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 48 Segundo. IradukundaClement, maior de idade, solteiro, de nacionalidade ruandesa, natural da cidade de Kigali, portador do Cartão de Identificação de Asílion.º 4580004847, emitido aos 6 de Março de 2017, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de Moçambique através do Instituto Nacional de Refugiados de Maputo, residente na AvenidaSebastião Marcos Mabote, casa n.º 78, quarteirão n.º 9, bairro de Albasine, Distrito Municipal KaMavota, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 48 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas cláusulasque se seguem:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de El Paraíso, Limitada,tem a sua sede na rua de Chicumbane, casa n.º 6, quarteirão n.º 10, bairro de Albasine, Distrito Municipal KaMavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro quando for conveniente e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da datada sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) O exercício das actividades turísticas, nas áreas de empreendimentos turísticos, restauração e bebidas e salas de dança;
Número ou marcador · p. 48 b) A prestação de serviços nas áreas de agenciamento de viagens e turismo, organização de eventos, transporte turísticos, aluguer de viaturas, imobiliária, comércio geral, consultoria e assessoria.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade pode exercer a participação social e adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente desta sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades desde que estejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legaise estejam de acordo com a legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II De capital social, suprimentos e quotas
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais),correspondendo à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Byiringiro Wellars; e
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Iradukunda Clement.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 49 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 49 Os suprimentos e as prestações suplementares de capital, de que a sociedade necessite, poderão ser exigíveis, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 49 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo
Texto do artigo · p. 49 de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso da recepção, dando a conhecer o projecto da venda e as respectivas condições.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Nulidade de divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 49 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 49 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 49 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da reunião da assembleia geral, quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 49 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu representante legal, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Votação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Asdeliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
Número ou marcador · p. 49 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 49 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 49 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Gerência)
Número ou marcador · p. 49 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertence a todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes pela sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 49 Três) A gerência da sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos sócios desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas basta a assinatura fica nomeado o sócio Byiringiro Wellars na qualidade de gerente para o exercício das actividades, reservando-se ao direito para outra sócia em casos de ausência do sóciogerente nomeado.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Balanço resultados, dissolução e liquidação da sociedade e exclusão do sócio
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 49 Um)O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 49 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório
Texto do artigo · p. 50 da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 50 Um)Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legalestabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário integra-la.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos queforem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 50 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar dadata do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 50 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade por deliberação da assembleia geral, desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Texto do artigo · p. 50 Dois)Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 50 As omissões do presente contrato de sociedade serão resolvidos de acordo com as disposições previstas no Código Comercial acima mencionado e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 11 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 50 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: El Paraíso, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944308 uma entidade denominada El Paraíso, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 48: Primeiro. Byiringiro Wellars, maior de idade, casado, de nacionalidade burundesa, natural da cidade de Bujumbura, portador do Cartão de Identificação de Asílio n.º 458-000113103, emitido aos 31 de Agosto de 2017, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de Moçambique através do Instituto Nacional de Refugiados de Maputo, residente na Rua de Chicumbane, casa n.º 6, quarteirão n.º 10, bairro de Albasine, Distrito Municipal KaMavota, cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 48: Segundo. IradukundaClement, maior de idade, solteiro, de nacionalidade ruandesa, natural da cidade de Kigali, portador do Cartão de Identificação de Asílion.º 4580004847, emitido aos 6 de Março de 2017, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de Moçambique através do Instituto Nacional de Refugiados de Maputo, residente na AvenidaSebastião Marcos Mabote, casa n.º 78, quarteirão n.º 9, bairro de Albasine, Distrito Municipal KaMavota, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas cláusulasque se seguem:
  7. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de El Paraíso, Limitada,tem a sua sede na rua de Chicumbane, casa n.º 6, quarteirão n.º 10, bairro de Albasine, Distrito Municipal KaMavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro quando for conveniente e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da datada sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 48: a) O exercício das actividades turísticas, nas áreas de empreendimentos turísticos, restauração e bebidas e salas de dança;
  18. Número ou marcador, página 48: b) A prestação de serviços nas áreas de agenciamento de viagens e turismo, organização de eventos, transporte turísticos, aluguer de viaturas, imobiliária, comércio geral, consultoria e assessoria.
  19. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade pode exercer a participação social e adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente desta sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
  20. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades desde que estejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legaise estejam de acordo com a legislação vigente na República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II De capital social, suprimentos e quotas
  22. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais),correspondendo à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Byiringiro Wellars; e
  26. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Iradukunda Clement.
  27. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 49: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 49: (Suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 49: Os suprimentos e as prestações suplementares de capital, de que a sociedade necessite, poderão ser exigíveis, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 49: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  34. Número ou marcador, página 49: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 49: Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 49: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo
  37. Texto do artigo, página 49: de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso da recepção, dando a conhecer o projecto da venda e as respectivas condições.
  38. Número ou marcador, página 49: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  39. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 49: (Nulidade de divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  41. Texto do artigo, página 49: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  42. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 49: (Amortização de quotas)
  44. Texto do artigo, página 49: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  45. Número ou marcador, página 49: a) Por acordo;
  46. Número ou marcador, página 49: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  47. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  51. Número ou marcador, página 49: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da reunião da assembleia geral, quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  52. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 49: (Representação em assembleia geral)
  54. Texto do artigo, página 49: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu representante legal, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  55. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 49: (Votação)
  57. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  58. Número ou marcador, página 49: Dois) Asdeliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
  59. Número ou marcador, página 49: a) Aumento ou redução do capital social;
  60. Número ou marcador, página 49: b) Outras alterações aos estatutos;
  61. Número ou marcador, página 49: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 49: (Gerência)
  64. Número ou marcador, página 49: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertence a todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes pela sociedade com despensa de caução.
  65. Número ou marcador, página 49: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  66. Número ou marcador, página 49: Três) A gerência da sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos sócios desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  67. Número ou marcador, página 49: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas basta a assinatura fica nomeado o sócio Byiringiro Wellars na qualidade de gerente para o exercício das actividades, reservando-se ao direito para outra sócia em casos de ausência do sóciogerente nomeado.
  68. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Balanço resultados, dissolução e liquidação da sociedade e exclusão do sócio
  69. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 49: (Balanço e prestação de contas)
  71. Texto do artigo, página 49: Um)O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  72. Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  73. Número ou marcador, página 49: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório
  74. Texto do artigo, página 50: da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  75. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 50: (Resultados e sua aplicação)
  77. Texto do artigo, página 50: Um)Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legalestabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário integra-la.
  78. Número ou marcador, página 50: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos queforem aprovados pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos presentes estatutos.
  82. Número ou marcador, página 50: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  83. Número ou marcador, página 50: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  84. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 50: (Morte, interdição ou inabilitação)
  86. Número ou marcador, página 50: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  87. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar dadata do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  88. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 50: (Exclusão do sócio)
  90. Número ou marcador, página 50: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade por deliberação da assembleia geral, desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  91. Texto do artigo, página 50: Dois)Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  92. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO V Disposições finais
  93. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 50: (Disposição final)
  95. Texto do artigo, página 50: As omissões do presente contrato de sociedade serão resolvidos de acordo com as disposições previstas no Código Comercial acima mencionado e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 50: Maputo, 11 de Janeiro de 2018.
  97. Texto do artigo, página 50: — O Técnico, Ilegível.
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