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Texto do artigo · p. 50 Fatony Logistics & Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944022 uma entidade denominada Fatony Logistics & Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 Cheila Mussagy Ibrahimo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101001608051I, emitido aos 25 de Outubro de 2017, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 50 Álvaro de Jesus B de Sousa Silva, casado, de nacionalidade angolana, natural de Luanda, portador do Passaporten.º N1929604, emitido a 26 de Outubro de 2015.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é constituída sob a designação Fatony Logistics & Prestação de Serviços, Limitada,é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato e demais legislação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Rua de Castelo Branco, n.º 84, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objcto o exercício da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 50 a) Prestação de serviços na área de logística;
Número ou marcador · p. 50 b) Manutenção e limpeza de edifícios.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00mts), correspondente à soma de duas e distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 50 a) 1.500,00MT correspondente 5% pertencente a Cheila Mussagy Ibrahimo;
Número ou marcador · p. 50 b) 28.500,00MT correspondente a 95% pertencente aos Álvaro de Jesus B de Sousa Silva.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 50 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Álvaro de Jesus B de Sousa Silva. A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócios ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 50 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolvicão e liquidação)
Texto do artigo · p. 50 A dissolução e liquidação da Sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 50 Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 11 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 50 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Fatony Logistics & Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944022 uma entidade denominada Fatony Logistics & Prestação de Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 50: Cheila Mussagy Ibrahimo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101001608051I, emitido aos 25 de Outubro de 2017, residente na cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 50: Álvaro de Jesus B de Sousa Silva, casado, de nacionalidade angolana, natural de Luanda, portador do Passaporten.º N1929604, emitido a 26 de Outubro de 2015.
  5. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 50: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída sob a designação Fatony Logistics & Prestação de Serviços, Limitada,é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato e demais legislação.
  8. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 50: (Duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contracto.
  11. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Rua de Castelo Branco, n.º 84, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objcto o exercício da seguinte actividade:
  16. Número ou marcador, página 50: a) Prestação de serviços na área de logística;
  17. Número ou marcador, página 50: b) Manutenção e limpeza de edifícios.
  18. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00mts), correspondente à soma de duas e distribuídos da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 50: a) 1.500,00MT correspondente 5% pertencente a Cheila Mussagy Ibrahimo;
  23. Número ou marcador, página 50: b) 28.500,00MT correspondente a 95% pertencente aos Álvaro de Jesus B de Sousa Silva.
  24. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 50: (Decisões do sócio único)
  26. Texto do artigo, página 50: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  27. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 50: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Álvaro de Jesus B de Sousa Silva. A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócios ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 50: (Contas da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 50: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  34. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 50: (Dissolvicão e liquidação)
  36. Texto do artigo, página 50: A dissolução e liquidação da Sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  37. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 50: Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 50: Maputo, 11 de Janeiro de 2018.
  41. Texto do artigo, página 50: — O Técnico, Ilegível.
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