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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: Fatony Logistics & Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944022 uma entidade denominada Fatony Logistics & Prestação de Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 50: Cheila Mussagy Ibrahimo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101001608051I, emitido aos 25 de Outubro de 2017, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 50: Álvaro de Jesus B de Sousa Silva, casado, de nacionalidade angolana, natural de Luanda, portador do Passaporten.º N1929604, emitido a 26 de Outubro de 2015.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída sob a designação Fatony Logistics & Prestação de Serviços, Limitada,é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato e demais legislação.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contracto.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Rua de Castelo Branco, n.º 84, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objcto o exercício da seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 50: a) Prestação de serviços na área de logística;
- Número ou marcador, página 50: b) Manutenção e limpeza de edifícios.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00mts), correspondente à soma de duas e distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 50: a) 1.500,00MT correspondente 5% pertencente a Cheila Mussagy Ibrahimo;
- Número ou marcador, página 50: b) 28.500,00MT correspondente a 95% pertencente aos Álvaro de Jesus B de Sousa Silva.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 50: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Álvaro de Jesus B de Sousa Silva. A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócios ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 50: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Dissolvicão e liquidação)
- Texto do artigo, página 50: A dissolução e liquidação da Sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 50: Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 11 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 50: — O Técnico, Ilegível.
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