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Texto do artigo · p. 51 Cysse Gold International – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944448 uma entidade denominada Cysse Gold International– Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 51 Abdoulaye Ansoumane Cisse, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Mia Couto, n.° 20, 1 andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105330037F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Maio de 2015.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de Cysse Gold International – Sociedade Unipessoal, limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na rua Mia Couto n.º 20, 1.º andar, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Objecto social
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 51 a) Comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 51 b) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 51 c) Importação e exportação de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 51 d) Importação de factores de produção, tais como de equipamentos de exploração, e aluguer dos mesmos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal,desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro,é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde a única quota, pertencente ao Abdoulaye Ansoumane Cisse.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas
Texto do artigo · p. 51 proprietário Abdoulaye Ansoumane Cisse, que é nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do Administrador singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Morte ou Interdição
Texto do artigo · p. 51 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 51 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo Administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Casos omissos
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 10 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 51 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Cysse Gold International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944448 uma entidade denominada Cysse Gold International– Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 51: Abdoulaye Ansoumane Cisse, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Mia Couto, n.° 20, 1 andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105330037F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Maio de 2015.
  5. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 51: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Cysse Gold International – Sociedade Unipessoal, limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na rua Mia Couto n.º 20, 1.º andar, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 51: Objecto social
  10. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 51: a) Comercialização de recursos minerais;
  12. Número ou marcador, página 51: b) Exploração mineira;
  13. Número ou marcador, página 51: c) Importação e exportação de recursos mineiras;
  14. Número ou marcador, página 51: d) Importação de factores de produção, tais como de equipamentos de exploração, e aluguer dos mesmos.
  15. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal,desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  16. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 51: Capital social
  18. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro,é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde a única quota, pertencente ao Abdoulaye Ansoumane Cisse.
  19. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  20. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 51: Administração e gerência
  22. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas
  23. Texto do artigo, página 51: proprietário Abdoulaye Ansoumane Cisse, que é nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
  24. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do Administrador singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  25. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 51: Morte ou Interdição
  27. Texto do artigo, página 51: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  28. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 51: Dissolução da sociedade
  30. Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo Administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  31. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 51: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 51: Maputo, 10 de Janeiro de 2018.
  35. Texto do artigo, página 51: — O Técnico, Ilegível.
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