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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: Cysse Gold International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944448 uma entidade denominada Cysse Gold International– Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 51: Abdoulaye Ansoumane Cisse, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Mia Couto, n.° 20, 1 andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105330037F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Maio de 2015.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Cysse Gold International – Sociedade Unipessoal, limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na rua Mia Couto n.º 20, 1.º andar, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Objecto social
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 51: a) Comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 51: b) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 51: c) Importação e exportação de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 51: d) Importação de factores de produção, tais como de equipamentos de exploração, e aluguer dos mesmos.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal,desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Capital social
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro,é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde a única quota, pertencente ao Abdoulaye Ansoumane Cisse.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas
- Texto do artigo, página 51: proprietário Abdoulaye Ansoumane Cisse, que é nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do Administrador singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: Morte ou Interdição
- Texto do artigo, página 51: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo Administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: Casos omissos
- Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 10 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 51: — O Técnico, Ilegível.
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