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- Texto do artigo, página 51: Coolela Water Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944553 uma entidade denominada Coolela Water Technologies Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 51: Primeiro: Wacela Macamo, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533213B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo,aos 10 de Dezembro de 2015, residente no Distrito Municipal número 3, Bairro do Maxaquene B, Rua 3.288, casa número 19, quarteirão 21, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 51: Segundo: Artur Cesar Bandeira de Castro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010017187A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Junho de 2010, residente no Bairro do Minkadjuine, Avenida de Angola, casa n.º 57, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 51: Pelo presente contrato outorgam a sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Denominação, natureza e duração
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Coolela Water Technologies, Limitada e, é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes Estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Sede e representações sociais
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Maxaquene B, n.º 19, rua 3.288, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Objecto
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 51: a) Gestão de recursos hídricos, fábrico de maquinaria e tratamento de águas residuais, industriais e urbanas;
- Número ou marcador, página 51: b) Prestação de serviços de captação, tratamento e distribuição de águas;
- Número ou marcador, página 51: c) Consultoria, monitoria, estudos e gestão de projectos de prospecção hidraúlica e conexos;
- Número ou marcador, página 51: d) Gestão de negócios na área de recursos hídricos e conexos;
- Número ou marcador, página 51: e) Consultória, monitoria, gestão, fornecimento de máquinas industriais e urbanas de tratamento de águas, execução de estudos de viabilidade ambiental e conexos;
- Número ou marcador, página 51: f) Fiscalização de projectos de tratamento de águas industriais e urbanas;
- Número ou marcador, página 51: g) Prestação de serviços de saneamento, salubridade e recolha de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 51: h) Importação, exportação de materiais de limpeza, purificação águas industriais ou urbanas;
- Número ou marcador, página 51: i) Prestação de serviços de serigrafia, gráfica e estampagem em materiais diversos;
- Número ou marcador, página 51: j) Desenho, monitoria de projectos de desenvolvimento ambiental & turístico.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Capital social
- Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas sendo:
- Texto do artigo, página 52: a)Dezanove mil meticais, correspondente a 95% do capital social, detido pelo sócio Wacela Macamo;
- Número ou marcador, página 52: b) Mil meticais, correspondente a 5% do capital social, detido pelo sócio Artur Cesar Bandeira de Castro.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Administração
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração e representação da sociedade compete ao sócio Wacela Macamo representando-a em juízo e fora dele, activa ou passivamente ou nos termos que forem por esta decididos.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Para obrigar a sociedade, é suficente a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela Assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente poderes de gestão para, em nome da sociedade, assinar contratos, cheques, correspondência diversa e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade, junto das unidades de gestão existentes.
- Número ou marcador, página 52: Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, designará os restantes membros de direcção da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: Reuniões
- Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho de administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 52: Dois) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local aceite, desde que preenchidos os requisitos legais para o efeito.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: Ano social
- Número ou marcador, página 52: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, demonstração de resultados
- Texto do artigo, página 52: e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: Aplicação de resultados
- Texto do artigo, página 52: Dos lucros que resultarem do balanço apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 52: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver
- Texto do artigo, página 52: realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 52: b) As quantias que por deliberação da assembleia geral, se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas permitidos por lei, o remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 52: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: Omissões
- Número ou marcador, página 52: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 10 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 52: — O Técnico, Ilegível.
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