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Texto do artigo · p. 51 Coolela Water Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944553 uma entidade denominada Coolela Water Technologies Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 51 Primeiro: Wacela Macamo, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533213B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo,aos 10 de Dezembro de 2015, residente no Distrito Municipal número 3, Bairro do Maxaquene B, Rua 3.288, casa número 19, quarteirão 21, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 51 Segundo: Artur Cesar Bandeira de Castro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010017187A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Junho de 2010, residente no Bairro do Minkadjuine, Avenida de Angola, casa n.º 57, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 51 Pelo presente contrato outorgam a sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação, natureza e duração
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de Coolela Water Technologies, Limitada e, é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes Estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Sede e representações sociais
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Maxaquene B, n.º 19, rua 3.288, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 51 a) Gestão de recursos hídricos, fábrico de maquinaria e tratamento de águas residuais, industriais e urbanas;
Número ou marcador · p. 51 b) Prestação de serviços de captação, tratamento e distribuição de águas;
Número ou marcador · p. 51 c) Consultoria, monitoria, estudos e gestão de projectos de prospecção hidraúlica e conexos;
Número ou marcador · p. 51 d) Gestão de negócios na área de recursos hídricos e conexos;
Número ou marcador · p. 51 e) Consultória, monitoria, gestão, fornecimento de máquinas industriais e urbanas de tratamento de águas, execução de estudos de viabilidade ambiental e conexos;
Número ou marcador · p. 51 f) Fiscalização de projectos de tratamento de águas industriais e urbanas;
Número ou marcador · p. 51 g) Prestação de serviços de saneamento, salubridade e recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 51 h) Importação, exportação de materiais de limpeza, purificação águas industriais ou urbanas;
Número ou marcador · p. 51 i) Prestação de serviços de serigrafia, gráfica e estampagem em materiais diversos;
Número ou marcador · p. 51 j) Desenho, monitoria de projectos de desenvolvimento ambiental & turístico.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas sendo:
Texto do artigo · p. 52 a)Dezanove mil meticais, correspondente a 95% do capital social, detido pelo sócio Wacela Macamo;
Número ou marcador · p. 52 b) Mil meticais, correspondente a 5% do capital social, detido pelo sócio Artur Cesar Bandeira de Castro.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Administração
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e representação da sociedade compete ao sócio Wacela Macamo representando-a em juízo e fora dele, activa ou passivamente ou nos termos que forem por esta decididos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Para obrigar a sociedade, é suficente a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela Assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente poderes de gestão para, em nome da sociedade, assinar contratos, cheques, correspondência diversa e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade, junto das unidades de gestão existentes.
Número ou marcador · p. 52 Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, designará os restantes membros de direcção da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Reuniões
Número ou marcador · p. 52 Um) O Conselho de administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local aceite, desde que preenchidos os requisitos legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Ano social
Número ou marcador · p. 52 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, demonstração de resultados
Texto do artigo · p. 52 e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 52 Dos lucros que resultarem do balanço apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 52 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver
Texto do artigo · p. 52 realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 52 b) As quantias que por deliberação da assembleia geral, se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas permitidos por lei, o remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 52 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 Omissões
Número ou marcador · p. 52 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 10 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 52 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Coolela Water Technologies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944553 uma entidade denominada Coolela Water Technologies Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 51: Primeiro: Wacela Macamo, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533213B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo,aos 10 de Dezembro de 2015, residente no Distrito Municipal número 3, Bairro do Maxaquene B, Rua 3.288, casa número 19, quarteirão 21, cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 51: Segundo: Artur Cesar Bandeira de Castro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010017187A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Junho de 2010, residente no Bairro do Minkadjuine, Avenida de Angola, casa n.º 57, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 51: Pelo presente contrato outorgam a sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 51: Denominação, natureza e duração
  8. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Coolela Water Technologies, Limitada e, é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes Estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 51: Sede e representações sociais
  11. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Maxaquene B, n.º 19, rua 3.288, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente.
  13. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 51: Objecto
  15. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 51: a) Gestão de recursos hídricos, fábrico de maquinaria e tratamento de águas residuais, industriais e urbanas;
  17. Número ou marcador, página 51: b) Prestação de serviços de captação, tratamento e distribuição de águas;
  18. Número ou marcador, página 51: c) Consultoria, monitoria, estudos e gestão de projectos de prospecção hidraúlica e conexos;
  19. Número ou marcador, página 51: d) Gestão de negócios na área de recursos hídricos e conexos;
  20. Número ou marcador, página 51: e) Consultória, monitoria, gestão, fornecimento de máquinas industriais e urbanas de tratamento de águas, execução de estudos de viabilidade ambiental e conexos;
  21. Número ou marcador, página 51: f) Fiscalização de projectos de tratamento de águas industriais e urbanas;
  22. Número ou marcador, página 51: g) Prestação de serviços de saneamento, salubridade e recolha de resíduos sólidos;
  23. Número ou marcador, página 51: h) Importação, exportação de materiais de limpeza, purificação águas industriais ou urbanas;
  24. Número ou marcador, página 51: i) Prestação de serviços de serigrafia, gráfica e estampagem em materiais diversos;
  25. Número ou marcador, página 51: j) Desenho, monitoria de projectos de desenvolvimento ambiental & turístico.
  26. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  27. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 52: Capital social
  29. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas sendo:
  30. Texto do artigo, página 52: a)Dezanove mil meticais, correspondente a 95% do capital social, detido pelo sócio Wacela Macamo;
  31. Número ou marcador, página 52: b) Mil meticais, correspondente a 5% do capital social, detido pelo sócio Artur Cesar Bandeira de Castro.
  32. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 52: Administração
  34. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e representação da sociedade compete ao sócio Wacela Macamo representando-a em juízo e fora dele, activa ou passivamente ou nos termos que forem por esta decididos.
  35. Número ou marcador, página 52: Dois) Para obrigar a sociedade, é suficente a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela Assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente poderes de gestão para, em nome da sociedade, assinar contratos, cheques, correspondência diversa e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade, junto das unidades de gestão existentes.
  36. Número ou marcador, página 52: Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, designará os restantes membros de direcção da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 52: Reuniões
  39. Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho de administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente.
  40. Número ou marcador, página 52: Dois) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local aceite, desde que preenchidos os requisitos legais para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 52: Ano social
  43. Número ou marcador, página 52: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, demonstração de resultados
  44. Texto do artigo, página 52: e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses do ano seguinte.
  45. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 52: Aplicação de resultados
  47. Texto do artigo, página 52: Dos lucros que resultarem do balanço apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  48. Número ou marcador, página 52: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver
  49. Texto do artigo, página 52: realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  50. Número ou marcador, página 52: b) As quantias que por deliberação da assembleia geral, se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas permitidos por lei, o remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos accionistas.
  51. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 52: Dissolução e liquidação
  53. Texto do artigo, página 52: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  54. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 52: Omissões
  56. Número ou marcador, página 52: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  57. Número ou marcador, página 52: Dois) Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 52: Maputo, 10 de Janeiro de 2018.
  59. Texto do artigo, página 52: — O Técnico, Ilegível.
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