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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 52: VK – Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 2696, Livro C traço 6, Folha 170, uma entidade denominada VK – Construções, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 52: Primeiro: Virgílio Severiano, moçambicano, solteiro, natural de Namunoprovíncia de Cabo Delgado e residente na Avenida Alberto Joaquim Chipande, Bairro do Alto Gingone cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100133319J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba em 16 de Março de 2010; e
- Texto do artigo, página 52: Segundo: José Mohamed Kavona, moçambicano, solteiro, natural de Matambalale, Distrito de Muidumbe, província de Cabo Delgado, residente no bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 874, 3.ºA/Dtº, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501143256C, emitido aos dez de Maio de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 52: É celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação de VK – Construções, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro do Alto Gingone cidade de Pemba e sua Delegação sita na cidade de Maputo, Bairro da Coop, PH4, 6.º A –Flat 2.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 52: a) Execução de obras de construção civil e obras públicas, reparações e manutenção de infraestruturas;
- Número ou marcador, página 52: b) Prestação de serviços nas áreas de administração e gestão, consultoria e fiscalização de obras públicas;
- Número ou marcador, página 52: c) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 52: d) Transporte e turismo;
- Número ou marcador, página 52: e) Executar outras actividades legalmente permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 52: a) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Virgílio Severiano;
- Número ou marcador, página 52: b) Uma quantia de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Mohamed Kavona.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 52: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 52: A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende
- Texto do artigo, página 53: do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas que pretendam fazer.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 53: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 53: b) Se a quota for objecto de penhora ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
- Número ou marcador, página 53: c) Se o titular deixar exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Fica expressamente excluída a possibilidade de amortização da quota em caso de falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular, cabendo, no primeiro caso aos seus herdeiros o exercício do direito a ingresso na Sociedade, e nas demais situações, aos representantes legais do titular da quota suprir a sua incapacidade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 53: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: (Representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 53: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados;
- Número ou marcador, página 53: Dois) São tomadas por maioria qualificada setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: (Competências)
- Texto do artigo, página 53: Depende de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 53: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 53: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 53: c) Alteração do Contrato de Sociedade;
- Número ou marcador, página 53: d) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da Sociedade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandato de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da Sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças;
- Número ou marcador, página 53: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios;
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 53: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 53: Seis) A sociedade será administrada pelos dois administradores.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 53: Um) O ano social coincide com o ano civil; Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 53: cada exercício serão encerrados com referência a trinta de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito, deve reunir-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 53: Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliberar.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 11 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 53: — O Técnico, Ilegível.
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