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Texto do artigo · p. 53 RJSP Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944472 uma entidade denominada RJSP Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 Ricardo José dos Santos Pinto, divorciado, portador do Passaporte n.º P282449, nascido aos 15 de Abril de 1977, de nacionalidade Portuguesa, residente em Moçambique, que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas Unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta a denominação RJSP Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 241, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 53 a) Consultoria em actividade de arquitectura, engenharia e técnica afins, ensaios e análises técnica;
Número ou marcador · p. 53 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente
Texto do artigo · p. 54 autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 O capital social é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de uma quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 54 Ricardo José dos Santos Pinto, com cem por cento, correspondente a vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 A sociedade só poderá ser vendida, após a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 54 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 54 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação da gerente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 54 Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 54 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 A gerência dispensada de caução será exercida pelo sócio, nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 54 Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio-gerente, a serem eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 54 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Por morte ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará representante legal do sócio interdito.
Texto do artigo · p. 54 Quando aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 54 a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 54 b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da
Texto do artigo · p. 54 quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se de acordo com a sócia, esta procederá com a liquidação conforme lhe aprouver.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 11 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 54 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: RJSP Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944472 uma entidade denominada RJSP Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 53: Ricardo José dos Santos Pinto, divorciado, portador do Passaporte n.º P282449, nascido aos 15 de Abril de 1977, de nacionalidade Portuguesa, residente em Moçambique, que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas Unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
  4. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação RJSP Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 53: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  9. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 241, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  11. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 53: a) Consultoria em actividade de arquitectura, engenharia e técnica afins, ensaios e análises técnica;
  13. Número ou marcador, página 53: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente
  14. Texto do artigo, página 54: autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  15. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 54: O capital social é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de uma quota assim distribuída:
  19. Texto do artigo, página 54: Ricardo José dos Santos Pinto, com cem por cento, correspondente a vinte mil meticais.
  20. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 54: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 54: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar.
  24. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 54: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  26. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 54: A sociedade só poderá ser vendida, após a aprovação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III
  29. Texto do artigo, página 54: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  31. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  32. Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  33. Número ou marcador, página 54: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação da gerente.
  34. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  35. Número ou marcador, página 54: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
  36. Número ou marcador, página 54: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  37. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 54: A gerência dispensada de caução será exercida pelo sócio, nomeado em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Número ou marcador, página 54: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 54: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
  42. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 54: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio-gerente, a serem eleitos em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  45. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Número ou marcador, página 54: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  47. Número ou marcador, página 54: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
  48. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 54: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  50. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 54: Por morte ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará representante legal do sócio interdito.
  52. Texto do artigo, página 54: Quando aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  53. Número ou marcador, página 54: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  54. Número ou marcador, página 54: b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da
  55. Texto do artigo, página 54: quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 54: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se de acordo com a sócia, esta procederá com a liquidação conforme lhe aprouver.
  58. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 54: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  60. Texto do artigo, página 54: Maputo, 11 de Janeiro de 2018.
  61. Texto do artigo, página 54: — O Técnico, Ilegível.
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