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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 55: Plus Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944650, uma entidade denominada Plus Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 55: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 55: Inácio Moisés Bugueia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337226M, emitido aos 5 de Janeiro de 2016, e residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, rua de Rinoceronte casa n.º 119, quarteirão 11.
- Texto do artigo, página 55: Cornélio Mateus Vitorino Aly, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100616597I, emitido aos 4 de Maio de 2015, e residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield.
- Texto do artigo, página 55: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Denominação)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de Plus Solutions, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Duração e a sede)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, bairro de Zimpeto, loja n.º 13-02. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
- Número ou marcador, página 55: a) Venda de material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 55: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 55: c) Venda de informático;
- Número ou marcador, página 55: d) Gráfica.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente realizado, é de um milhão meticais (1000.000.00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 55: a) Uma quota de valor nominal de 500.000,00MT correspondente a 50% do capital social, é pertença do sócio Inácio Moisés Bugueia;
- Número ou marcador, página 55: b) Uma quota de valor nominal de 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, é pertença do sócio Cornélio Mateus Vitorino Aly.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 55: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência
- Texto do artigo, página 55: nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, a mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 55: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 55: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Trácio Moisés Buqueia, A sociedade fica válida e obrigada pelas assinaturas dos dois sócios Inácio Moisés Bugueia e Cornélio Mateus Vitorino Aly.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 55: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 55: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 55: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 55: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 55: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões das suas administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Texto do artigo, página 56: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 56: Maputo, 10 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 56: — O Técnico, Ilegível.
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