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Texto do artigo · p. 55 Plus Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944650, uma entidade denominada Plus Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 55 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 55 Inácio Moisés Bugueia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337226M, emitido aos 5 de Janeiro de 2016, e residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, rua de Rinoceronte casa n.º 119, quarteirão 11.
Texto do artigo · p. 55 Cornélio Mateus Vitorino Aly, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100616597I, emitido aos 4 de Maio de 2015, e residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield.
Texto do artigo · p. 55 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação de Plus Solutions, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, bairro de Zimpeto, loja n.º 13-02. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
Número ou marcador · p. 55 a) Venda de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 55 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 55 c) Venda de informático;
Número ou marcador · p. 55 d) Gráfica.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente realizado, é de um milhão meticais (1000.000.00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 55 a) Uma quota de valor nominal de 500.000,00MT correspondente a 50% do capital social, é pertença do sócio Inácio Moisés Bugueia;
Número ou marcador · p. 55 b) Uma quota de valor nominal de 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, é pertença do sócio Cornélio Mateus Vitorino Aly.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 55 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência
Texto do artigo · p. 55 nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, a mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 55 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 55 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Trácio Moisés Buqueia, A sociedade fica válida e obrigada pelas assinaturas dos dois sócios Inácio Moisés Bugueia e Cornélio Mateus Vitorino Aly.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 55 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 55 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões das suas administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 56 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 10 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 56 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: Plus Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944650, uma entidade denominada Plus Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 55: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 55: Inácio Moisés Bugueia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337226M, emitido aos 5 de Janeiro de 2016, e residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, rua de Rinoceronte casa n.º 119, quarteirão 11.
  5. Texto do artigo, página 55: Cornélio Mateus Vitorino Aly, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100616597I, emitido aos 4 de Maio de 2015, e residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield.
  6. Texto do artigo, página 55: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 55: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de Plus Solutions, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada.
  10. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 55: (Duração e a sede)
  12. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, bairro de Zimpeto, loja n.º 13-02. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 55: (Objeto social)
  16. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
  17. Número ou marcador, página 55: a) Venda de material de escritório e consumíveis;
  18. Número ou marcador, página 55: b) Prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 55: c) Venda de informático;
  20. Número ou marcador, página 55: d) Gráfica.
  21. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente realizado, é de um milhão meticais (1000.000.00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 55: a) Uma quota de valor nominal de 500.000,00MT correspondente a 50% do capital social, é pertença do sócio Inácio Moisés Bugueia;
  24. Número ou marcador, página 55: b) Uma quota de valor nominal de 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, é pertença do sócio Cornélio Mateus Vitorino Aly.
  25. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 55: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 55: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência
  28. Texto do artigo, página 55: nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, a mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  29. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 55: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 55: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  32. Número ou marcador, página 55: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  33. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 55: (Administração e representação)
  35. Texto do artigo, página 55: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Trácio Moisés Buqueia, A sociedade fica válida e obrigada pelas assinaturas dos dois sócios Inácio Moisés Bugueia e Cornélio Mateus Vitorino Aly.
  36. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 55: (Amortização de quotas)
  38. Texto do artigo, página 55: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 55: (Morte ou incapacidade)
  41. Texto do artigo, página 55: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 55: (Responsabilidade)
  44. Texto do artigo, página 55: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões das suas administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  45. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 55: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 55: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  48. Texto do artigo, página 56: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 56: Maputo, 10 de Janeiro de 2018.
  50. Texto do artigo, página 56: — O Técnico, Ilegível.
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