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Texto do artigo · p. 56 Empresa Moçambicana de Frios e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851466, uma entidade denominada Empresa Moçambicana de Frios e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 56 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 56 Primeiro: Ramiro José Manjate, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Matlhemele no quarteirão 7, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1102005118937B, emitido aos 4 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 56 Segundo: Boaventura Julião Manjate, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene, no quarteirão 12, casa n.º 18, cidade da Matola, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010222104B,emitido aos 28 de Junho de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 Denominação
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adopta a denominação de Empresa Moçambicana de Frios e Serviços, Limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável pela lei.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 Duração
Texto do artigo · p. 56 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 Sede
Número ou marcador · p. 56 Um) A sede localiza-se, no bairro Infulene A, no mercado de Infulene província de Maputo.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Quando devidamente autorizada pelas emtidades competentes, a sociedade poderá abrir e fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante
Texto do artigo · p. 56 contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 Objecto
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 56 a) Prestação de serviços nas áreas de frios, climatização, refrigeração
Número ou marcador · p. 56 b) Manutenção de Jardins e montagem de sistemas de frio.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 O capital social é de 20000.00MT ( vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspendentes a 100% do capital sicial:
Número ou marcador · p. 56 a) Ramiro José Manjate, com uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 56 b) Boaventura Julião Manjate, com uma quota de 10.000.00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 56 SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos gerentes Ramiro José Manjate, Boaventura Julião Manjate.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 É proibido ao gerente procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando devidamente conferidos
Texto do artigo · p. 56 os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto na sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 Parágrafo primeiro: O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 56 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 56 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre a aplicação dos lucros apurados. dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 Em tudo o mais que fique omisso regulação as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 21 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 56 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: Empresa Moçambicana de Frios e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851466, uma entidade denominada Empresa Moçambicana de Frios e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 56: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 56: Primeiro: Ramiro José Manjate, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Matlhemele no quarteirão 7, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1102005118937B, emitido aos 4 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 56: Segundo: Boaventura Julião Manjate, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene, no quarteirão 12, casa n.º 18, cidade da Matola, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010222104B,emitido aos 28 de Junho de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 56: Denominação
  9. Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação de Empresa Moçambicana de Frios e Serviços, Limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável pela lei.
  10. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 56: Duração
  12. Texto do artigo, página 56: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 56: Sede
  15. Número ou marcador, página 56: Um) A sede localiza-se, no bairro Infulene A, no mercado de Infulene província de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 56: Dois) Quando devidamente autorizada pelas emtidades competentes, a sociedade poderá abrir e fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 56: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante
  18. Texto do artigo, página 56: contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  19. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 56: Objecto
  21. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  22. Número ou marcador, página 56: a) Prestação de serviços nas áreas de frios, climatização, refrigeração
  23. Número ou marcador, página 56: b) Manutenção de Jardins e montagem de sistemas de frio.
  24. Número ou marcador, página 56: Dois) O sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 56: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  27. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 56: O capital social é de 20000.00MT ( vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspendentes a 100% do capital sicial:
  30. Número ou marcador, página 56: a) Ramiro José Manjate, com uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 56: b) Boaventura Julião Manjate, com uma quota de 10.000.00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  32. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 56: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  34. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO III
  35. Número ou marcador, página 56: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
  36. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 56: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos gerentes Ramiro José Manjate, Boaventura Julião Manjate.
  38. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 56: É proibido ao gerente procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando devidamente conferidos
  40. Texto do artigo, página 56: os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  41. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 56: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto na sua quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 56: Parágrafo primeiro: O ano social coincide com o ano civil.
  46. Texto do artigo, página 56: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  47. Texto do artigo, página 56: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre a aplicação dos lucros apurados. dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  48. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 56: Em tudo o mais que fique omisso regulação as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 56: Maputo, 21 de Dezembro de 2017.
  52. Texto do artigo, página 56: — O Técnico, Ilegível.
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