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Texto do artigo · p. 56 ECSI – Engenharia e Controlo de Sistemas Industriais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100403269 uma entidade denominada ECSI – Engenharia e Controlo de Sistemas Industriais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 56 É celebrado o seguinte estatuto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre; Mbuso S´khumbuso Nxumalo, solteiro, de nacionalidade Swazi, residente na MatolaRio, bairro Djuba, distrito de Boane, portador do Passaporte n.º 40549712, emitido aos 7 de Abril de 2015, com validade até 6 de Abril de 2025, pelo Governo da Suazilândia.
Texto do artigo · p. 56 Pelo presente estatuto de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade adopta a denominação de ECSI – Engenharia e Controlo de Sistemas Industriais — Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no posto administrativo de Matola-Rio, quarteirão 3, casa n.º 89, bairro Djuba, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Duração)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, gestão e assistência técnica de sistemas eléctricos.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 57 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja dividamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital Social)
Número ou marcador · p. 57 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma (1) quota, do único sócio Mbuso S´khumbuso Nxumalo e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o acto.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 57 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Administração)
Número ou marcador · p. 57 Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele activa e passivamente, ficam a cargo do único sócio ou do(a) administrador(a) eleito(a) em assembleia geral pelo sócio.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 57 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício económico findo e repartição dos lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá se reunir em assembleia geral extraordinária quantas vezes necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 57 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, 27 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 57 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: ECSI – Engenharia e Controlo de Sistemas Industriais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100403269 uma entidade denominada ECSI – Engenharia e Controlo de Sistemas Industriais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 56: É celebrado o seguinte estatuto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre; Mbuso S´khumbuso Nxumalo, solteiro, de nacionalidade Swazi, residente na MatolaRio, bairro Djuba, distrito de Boane, portador do Passaporte n.º 40549712, emitido aos 7 de Abril de 2015, com validade até 6 de Abril de 2025, pelo Governo da Suazilândia.
  4. Texto do artigo, página 56: Pelo presente estatuto de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 57: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade adopta a denominação de ECSI – Engenharia e Controlo de Sistemas Industriais — Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no posto administrativo de Matola-Rio, quarteirão 3, casa n.º 89, bairro Djuba, distrito de Boane, província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 57: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 57: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  12. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 57: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, gestão e assistência técnica de sistemas eléctricos.
  15. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 57: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja dividamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 57: (Capital Social)
  19. Número ou marcador, página 57: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma (1) quota, do único sócio Mbuso S´khumbuso Nxumalo e equivalente a cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 57: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o acto.
  21. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 57: (Divisão e cessação de quotas)
  23. Número ou marcador, página 57: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
  24. Número ou marcador, página 57: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 57: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 57: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele activa e passivamente, ficam a cargo do único sócio ou do(a) administrador(a) eleito(a) em assembleia geral pelo sócio.
  28. Número ou marcador, página 57: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 57: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 57: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício económico findo e repartição dos lucros ou perdas.
  33. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá se reunir em assembleia geral extraordinária quantas vezes necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que diga respeito à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 57: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 57: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 57: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 57: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 57: Maputo, 27 de Dezembro de 2017.
  41. Texto do artigo, página 57: — O Técnico, Ilegível.
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