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Texto do artigo · p. 57 M&Q Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939274, uma entidade denominada M & Q Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 57 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 57 Primeiro: Muhammad Qasim Cheema, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º BN4150152, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1920, 2.° andar flat n.° 5, bairro Central.
Texto do artigo · p. 57 Segundo: Gulfam Ahmad, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º LL1156433, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2017, bairro Central.
Texto do artigo · p. 57 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta o nome de M & Q Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Sede)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola, n.° 17, rés-do-chão, bairro da Mafalala e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início à data da constituição.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas importadas, vulgo parque de viaturas usadas e recondicionadas.
Número ou marcador · p. 57 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Do capital social)
Número ou marcador · p. 57 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 57 a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de 50% (cinquenta por cento), do capital social pertencente ao sócio Muhammad Qasim Cheema;
Número ou marcador · p. 57 b) Outra quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de 50% (cinquenta porcento), do capital social pertencente ao sócio Gulfam Ahmad.
Texto do artigo · p. 57 O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 58 Um) A administração da sociedade é administrada pelos sócios, podendo estes nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 58 Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 20 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 58 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 57: M&Q Motors, Limitada
  2. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939274, uma entidade denominada M & Q Motors, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 57: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 57: Primeiro: Muhammad Qasim Cheema, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º BN4150152, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1920, 2.° andar flat n.° 5, bairro Central.
  5. Texto do artigo, página 57: Segundo: Gulfam Ahmad, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º LL1156433, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2017, bairro Central.
  6. Texto do artigo, página 57: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO I
  8. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 57: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta o nome de M & Q Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 57: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola, n.° 17, rés-do-chão, bairro da Mafalala e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 57: (Duração e objecto)
  16. Número ou marcador, página 57: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início à data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas importadas, vulgo parque de viaturas usadas e recondicionadas.
  18. Número ou marcador, página 57: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  19. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 57: (Do capital social)
  22. Número ou marcador, página 57: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 57: a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de 50% (cinquenta por cento), do capital social pertencente ao sócio Muhammad Qasim Cheema;
  24. Número ou marcador, página 57: b) Outra quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de 50% (cinquenta porcento), do capital social pertencente ao sócio Gulfam Ahmad.
  25. Texto do artigo, página 57: O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III
  27. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 58: (Administração e representação)
  29. Número ou marcador, página 58: Um) A administração da sociedade é administrada pelos sócios, podendo estes nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  30. Número ou marcador, página 58: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  31. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO IV
  32. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 58: (Disposições gerais)
  34. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 58: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  36. Número ou marcador, página 58: Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  37. Número ou marcador, página 58: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 58: Maputo, 20 de Dezembro de 2017.
  39. Texto do artigo, página 58: — O Técnico, Ilegível.
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