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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 57: M&Q Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939274, uma entidade denominada M & Q Motors, Limitada.
- Texto do artigo, página 57: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 57: Primeiro: Muhammad Qasim Cheema, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º BN4150152, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1920, 2.° andar flat n.° 5, bairro Central.
- Texto do artigo, página 57: Segundo: Gulfam Ahmad, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º LL1156433, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2017, bairro Central.
- Texto do artigo, página 57: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Denominação)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta o nome de M & Q Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: (Sede)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola, n.° 17, rés-do-chão, bairro da Mafalala e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início à data da constituição.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas importadas, vulgo parque de viaturas usadas e recondicionadas.
- Número ou marcador, página 57: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: (Do capital social)
- Número ou marcador, página 57: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 57: a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de 50% (cinquenta por cento), do capital social pertencente ao sócio Muhammad Qasim Cheema;
- Número ou marcador, página 57: b) Outra quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de 50% (cinquenta porcento), do capital social pertencente ao sócio Gulfam Ahmad.
- Texto do artigo, página 57: O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 58: Um) A administração da sociedade é administrada pelos sócios, podendo estes nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 58: Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 58: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 58: Maputo, 20 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 58: — O Técnico, Ilegível.
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