Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 37 L&F, Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100499843 uma entidade denominada L&F, Trading, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Filipe Ismael Machaieie, no estado civil de solteiro, natural de Manhiça e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142739F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 8 de Abril de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Édio Jossias Langa, no estado civil de casado, natural de gaza e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101708603J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 2 de Dezembro de dois mil e onze.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de L&F, Trading, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Josinal Machel, n.o 1421, 1.º andar único, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 38 o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 38 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 38 c) Comercialização de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 38 d) Instalação de sistemas informáticos e redes de computadores;
Número ou marcador · p. 38 e) Comercialização de material de escritório;
Número ou marcador · p. 38 f) Intermediação e representação comercial;
Número ou marcador · p. 38 g) Transporte de carga e de passageiros; h)Comercialização de telefones celulares;
Número ou marcador · p. 38 i) Comercialização de recargas de telemóveis;
Número ou marcador · p. 38 j) Gestão de tecnologias e sistemas de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 38 k) Comercialização de equipamento hospitalar; e
Número ou marcador · p. 38 l) Comercialização de medicamentos;
Número ou marcador · p. 38 m) Comercialização de Material de construção.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio, Filipe Ismael Machaieie;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Édio Jossias Langa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 38 Três) A deliberação do aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 38 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 38 b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 38 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 38 e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 38 f) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 38 g) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 38 h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
Número ou marcador · p. 38 i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
Número ou marcador · p. 38 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Exclusão e exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 38 a)Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 38 b) Quando não participa e não mostre interesse pela vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos directores ou ainda por qualquer sócio representando, pelo menos, dez por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Competência)
Texto do artigo · p. 38 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Texto do artigo · p. 38 a)Nomeação e exoneração dos directores;
Número ou marcador · p. 38 b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 39 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 39 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 39 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 39 f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros da direcção;
Número ou marcador · p. 39 g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 39 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho directivo‚ composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três e cinco, dentro os quais um deles será nomeado directorgeral, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os membros do conselho directivo ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O director-geral pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) No exercício das suas funções o director-geral disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade fica validamente obrigada: a) Pela assinatura individual dos sócios com mais de 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura conjunta do directorgeral e de qualquer membro do conselho directivo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 Três) É vedado aos membros do conselho directivo, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Do exercício)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
Número ou marcador · p. 39 a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 39 b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 3 de Junho de 2014. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: L&F, Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100499843 uma entidade denominada L&F, Trading, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Filipe Ismael Machaieie, no estado civil de solteiro, natural de Manhiça e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142739F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 8 de Abril de dois mil e dez;
  4. Texto do artigo, página 37: Segundo. Édio Jossias Langa, no estado civil de casado, natural de gaza e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101708603J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 2 de Dezembro de dois mil e onze.
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de L&F, Trading, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Josinal Machel, n.o 1421, 1.º andar único, na Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 38: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal
  15. Texto do artigo, página 38: o desenvolvimento das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 38: a) Comércio geral a grosso e a retalho;
  17. Número ou marcador, página 38: b) Importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 38: c) Comercialização de equipamento informático;
  19. Número ou marcador, página 38: d) Instalação de sistemas informáticos e redes de computadores;
  20. Número ou marcador, página 38: e) Comercialização de material de escritório;
  21. Número ou marcador, página 38: f) Intermediação e representação comercial;
  22. Número ou marcador, página 38: g) Transporte de carga e de passageiros; h)Comercialização de telefones celulares;
  23. Número ou marcador, página 38: i) Comercialização de recargas de telemóveis;
  24. Número ou marcador, página 38: j) Gestão de tecnologias e sistemas de informação e comunicação;
  25. Número ou marcador, página 38: k) Comercialização de equipamento hospitalar; e
  26. Número ou marcador, página 38: l) Comercialização de medicamentos;
  27. Número ou marcador, página 38: m) Comercialização de Material de construção.
  28. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  29. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio, Filipe Ismael Machaieie;
  34. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Édio Jossias Langa.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital social)
  37. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 38: Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  39. Número ou marcador, página 38: Três) A deliberação do aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  40. Número ou marcador, página 38: a) A modalidade do aumento do capital;
  41. Número ou marcador, página 38: b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
  42. Número ou marcador, página 38: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  43. Número ou marcador, página 38: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  44. Número ou marcador, página 38: f) A natureza das novas entradas, se as houver;
  45. Número ou marcador, página 38: g) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  46. Número ou marcador, página 38: h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
  47. Número ou marcador, página 38: i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  48. Número ou marcador, página 38: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  49. Número ou marcador, página 38: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
  50. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  52. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
  53. Número ou marcador, página 38: Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
  54. Número ou marcador, página 38: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 38: (Exclusão e exoneração do sócio)
  57. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  58. Texto do artigo, página 38: a)Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
  59. Número ou marcador, página 38: b) Quando não participa e não mostre interesse pela vida da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
  61. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 38: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  63. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  64. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos directores ou ainda por qualquer sócio representando, pelo menos, dez por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  65. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  66. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 38: (Competência)
  68. Texto do artigo, página 38: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  69. Texto do artigo, página 38: a)Nomeação e exoneração dos directores;
  70. Número ou marcador, página 38: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
  71. Número ou marcador, página 39: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  72. Número ou marcador, página 39: d) Alteração do contrato de sociedade;
  73. Número ou marcador, página 39: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
  74. Número ou marcador, página 39: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros da direcção;
  75. Número ou marcador, página 39: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 39: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  77. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 39: (Quórum, representação e deliberação)
  79. Número ou marcador, página 39: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  80. Número ou marcador, página 39: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 39: (Administração da sociedade)
  83. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho directivo‚ composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três e cinco, dentro os quais um deles será nomeado directorgeral, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
  84. Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros do conselho directivo ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 39: (Gestão diária da sociedade)
  87. Número ou marcador, página 39: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser designado pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 39: Dois) O director-geral pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 39: Três) No exercício das suas funções o director-geral disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
  90. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 39: (Formas de obrigar a sociedade)
  92. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade fica validamente obrigada: a) Pela assinatura individual dos sócios com mais de 40% do capital social;
  93. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura conjunta do directorgeral e de qualquer membro do conselho directivo.
  94. Número ou marcador, página 39: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  95. Número ou marcador, página 39: Três) É vedado aos membros do conselho directivo, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  96. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 39: (Do exercício)
  98. Número ou marcador, página 39: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  99. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 39: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
  101. Número ou marcador, página 39: a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  102. Número ou marcador, página 39: b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
  103. Número ou marcador, página 39: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  104. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  106. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  107. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  108. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  110. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 39: Maputo, 3 de Junho de 2014. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.