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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: TRADULEGIS – Traduções e Legística, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 39: Legais sob NUEL 100941260 uma entidade denominada TRADULEGIS – Traduções e Legística, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Primeiro: Rui Manuel Paiva Ruas Baessa Pinto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100125634Q, emitido aos vinte e cinco de Março de dois mil e dez e válido até vinte e cinco de Março de dois mil e vinte pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, na República de Moçambique, que outorga na qualidade de sócio-fundadorda TRADULEGIS – Traduções e Legística, Lda;
- Texto do artigo, página 39: Segundo: Victor Samate Mulungo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o110100502680A, emitido aos trinta de Agostode dois mil e dezasseis e válido até 30 de Agosto de dois mil e vinte e seis, residente em Maputo, no Bairro da Coop, P.H. 6, 9.º andar, flat 3, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2346, que outorga na qualidade de sócio-fundador da TRADULEGIS – Traduções e Legística, Lda.
- Texto do artigo, página 39: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor em Moçambique, as partes outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelos termos e condições que se estabelecem a seguir.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, natureza e sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de TRADULEGIS – Traduções e Legística, Limitada, abreviadamente, Tradulegis,é uma sociedade de advogados e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 39: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante notário.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade pode prestar, directa ou indirectamente, assessoria e consultoria jurídica em todos os domínios do direito, sem exceção, incluindo o patrocínio judiciário, mas o seu enfoque principal centra-se na tradução de textos, documentos ou eventos de conteúdo, incidência ou relevância jurídica, financeira
- Texto do artigo, página 40: e económica, na assessoria e consultoria à elaboração de projectos normativos e à constituição, implantação, desenvolvimento e acompanhamento de sociedades e empresas em geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade exerce, em geral, outras actividades qualificadas por lei como actos próprios da advocacia e poderá exercer ainda as actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social, admissão, exoneração, exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, e corresponde a duas quotas de igual valor pertencentes a Rui Manuel Paiva Ruas Baessa Pinto, Victor Samate Mulungo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio em questão ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) A admissão de sócios será efectuada de acordo com critérios objectivos decorrentes da capacidade profissional dos associados, da sua intenção de se constituir como sócio, e demais critérios definidos de acordo e em consonância com a legislação aplicável às sociedades de advogados.
- Texto do artigo, página 40: Quatro)A exoneração e exclusão de sócios deve ser feita em observância estrita da legislação aplicável às sociedades de advogados, ao estatuto da ordem dos advogados e subsidiariamente, da legislação de direito comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de necessidade, qualquer dos sócios poderá fazer suprimentos à sociedade, quer a título gracioso como oneroso.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Caso o suprimento seja a título oneroso, o suprimento carecerá de autorização da maioria do capital, concedida por mero documento assinado pelos respectivos sócios, devendo a remuneração do suprimento ser, pelo menos, em três pontos percentuais inferior à taxa para operações activas praticada pelo principal banqueiro da sociedade em operações similares.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) Na cessão de quotas preferem os sócios e a própria sociedade nos termos da lei devendo o sócio cedente informar a sociedade, por meio
- Texto do artigo, página 40: de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de cento e oitenta dias de antecedência face à data apartir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer essa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência, nomeadamente quanto à razoabilidade do preço e condições de pagamento, caso não haja consenso, deve a parte cedente atestar o referido preço e condições com parecer de empresa ou consultor especializado, tendo em conta as condições do mercado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Colaboradores e associados)
- Texto do artigo, página 40: Para além dos sócios advogados, a sociedade pode agregar colaboradores e associados, que exercem a sua actividade sob direcção e orientação da administração ou quem nesta delegar, de acordo com o regulamento interno sobre a matéria que a sociedade estabelecer.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) As sessões da assembleia geral podem ser ordinárias e extraordinárias. As sessões ordinárias realizam-se uma vez por ano; as sessões extraordinárias realizam-se sempre que tempestiva e fundamentadamente convocadas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) São competências da assembleia geral, sem prejuízo de outras cometidas por lei:
- Número ou marcador, página 40: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 40: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem, nos termos da lei, ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 40: c) Nomear a administração e determinar a sua remuneração bem como a sua destituição;
- Número ou marcador, página 40: d) Decidir sobre a admissão de novos sócios e da aquisição de quotas próprias pela sociedade, bem como da contratação e agregação de colaboradores e associados, de acordo com o regulamento interno sobre a matéria estabelecido.
- Número ou marcador, página 40: Três) As deliberações tomadas em assembleia geral devem ser registadas em ata assinada pelos sócios nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada por, pelo menos, dois sócios, nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A administração pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 40: Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os presentes estatutos reservam à assembleia geral. Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura de dois sócios integrantes da administração;
- Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes foram conferidos;
- Número ou marcador, página 40: c) Ficam desde já nomeados como administradores os sóciosfundadores Rui Manuel Paiva Ruas Baessa Pinto, Victor Samate Mulungo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 40: a) Vinte por cento para a reserva legal até atingir o valor exigido por lei;
- Número ou marcador, página 40: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade, estabelecendo-se desde já um mínimo de cinco por cento.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 5 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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