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Texto do artigo · p. 42 Home Sol, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944596 uma entidade denominada Home Sol, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro: Wei He, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, china portador do DIRE n.º 11CN00025761F, emitido aos 16 de Julho de 2017, pela Direcção de Migração de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 3613 em Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Segundo: Xiaobin Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, China portador do DIRE n.º 11CN00041991B, emitido aos 6 de Outubro de 2017, pela Direcção de Migração de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 3613 em Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Home Sol, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho n.º 1406/1412 rés-do-chão, bairro do Chamanculo, Distrito Municipal de Hlamanculo nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 42 b) Projectos de engenharia civil, imobiliária;
Número ou marcador · p. 42 c) Estudos de impacto civil e florestal;
Número ou marcador · p. 42 d) Consultoria, assessoria e aconselhamento nas áreas de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 42 c) Comércio geral de todos os produtos da CAE_Classe das Actividades Económicas com Import. & Export.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas partes desiguais, nomeadamente Wei Hecom 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), o correspondente a sessenta por cento do capital e Xiao Bin Chen, com 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), o correspondente a quarenta por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 42 Um)Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Gerência
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 Três) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, será necessária a assinatura de dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Da Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 42 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Dos herdeiros
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 10 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 42 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Home Sol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944596 uma entidade denominada Home Sol, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 42: Primeiro: Wei He, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, china portador do DIRE n.º 11CN00025761F, emitido aos 16 de Julho de 2017, pela Direcção de Migração de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 3613 em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 42: Segundo: Xiaobin Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, China portador do DIRE n.º 11CN00041991B, emitido aos 6 de Outubro de 2017, pela Direcção de Migração de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 3613 em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 42: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  6. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Home Sol, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho n.º 1406/1412 rés-do-chão, bairro do Chamanculo, Distrito Municipal de Hlamanculo nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de País quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 42: Duração
  12. Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 42: Objecto
  15. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 42: a) Construção civil e obras públicas;
  17. Número ou marcador, página 42: b) Projectos de engenharia civil, imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 42: c) Estudos de impacto civil e florestal;
  19. Número ou marcador, página 42: d) Consultoria, assessoria e aconselhamento nas áreas de construção civil e obras públicas;
  20. Número ou marcador, página 42: c) Comércio geral de todos os produtos da CAE_Classe das Actividades Económicas com Import. & Export.
  21. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 42: Capital social
  26. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas partes desiguais, nomeadamente Wei Hecom 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), o correspondente a sessenta por cento do capital e Xiao Bin Chen, com 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), o correspondente a quarenta por cento do capital social respectivamente.
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 42: Aumento do capital
  29. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
  32. Texto do artigo, página 42: Um)Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III
  35. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 42: Gerência
  37. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 42: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 42: Três) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
  40. Número ou marcador, página 42: Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, será necessária a assinatura de dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 42: Da Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
  45. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV
  46. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 42: De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  48. Texto do artigo, página 42: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  49. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 42: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 42: Dos herdeiros
  54. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 42: Maputo, 10 de Janeiro de 2018.
  59. Texto do artigo, página 42: — O Técnico, Ilegível.
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