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Texto do artigo · p. 42 Mananga Industria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100943506 uma entidade denominada Mananga Industria – Sociedade Unipessoal, Limitada,entre:
Texto do artigo · p. 42 Gustavo Venâncio Dlhovo, de nacionalidade moçambicana,portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230715 Q, emitido
Texto do artigo · p. 43 aos 22 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Maxaquene B, Quarteirão 50, Casa n.º 35.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Mananga Industria-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Lurdes Mutola n.º60, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem como objecto o fabrico de bolachas, cones para sorvetes, batatas fritas, pipocasnikinacks e outros produtos alimentares, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação e prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma única quota correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Gustavo Venâncio Dlhovo que é nomeado sócio gerente.
Texto do artigo · p. 43 Dois)O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendoestes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 11 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 43 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Mananga Industria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100943506 uma entidade denominada Mananga Industria – Sociedade Unipessoal, Limitada,entre:
  3. Texto do artigo, página 42: Gustavo Venâncio Dlhovo, de nacionalidade moçambicana,portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230715 Q, emitido
  4. Texto do artigo, página 43: aos 22 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Maxaquene B, Quarteirão 50, Casa n.º 35.
  5. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  7. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Mananga Industria-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Lurdes Mutola n.º60, rés-do-chão.
  8. Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
  9. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto o fabrico de bolachas, cones para sorvetes, batatas fritas, pipocasnikinacks e outros produtos alimentares, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação e prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos por lei.
  13. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma única quota correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio.
  17. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO (Gerência e representação)
  18. Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Gustavo Venâncio Dlhovo que é nomeado sócio gerente.
  19. Texto do artigo, página 43: Dois)O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 43: (Herdeiros)
  22. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendoestes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 43: Maputo, 11 de Janeiro de 2018.
  27. Texto do artigo, página 43: — O Técnico, Ilegível.
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