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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Quinta dos Passaros Pondja – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101095495, uma entidade denominada Quinta dos Passaros Pondja – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Arlindo Alexandre Pondja, maior, casado, com a senhora Ilda Maria Zavale em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100368498P, emitido aos 10 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Quinta dos Passaros Pondja – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, distrito de Moamba, Bairro Goane 1, podendo abrir sucursais dentro e fora dos pais quando for conveniente e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 10: c) Importação e exportação; d) Venda de insumos agrícolas, sementes, fertilizante e seus derivados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT, (três milhões de meticais) correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Arlindo Alexandre Pondja o que corresponde a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência, assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação será exercida pela sócia, Arlindo Alexandre Pondja na qualidade de administrador da sociedade. O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes que for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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