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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Nurmamade Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 10: Legais sob NUEL 101095738, uma entidade denominada Nurmamade Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Jussub Mamade Assamo Nurmamade, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, economista, residente na cidade de Maputo, no Bairro da Coop, Rua Doutor José António de Almeida, número cinquenta e sete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102258309C, emitido, em Maputo, a seis de Janeiro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 10: Estabelece o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, regendo-se o mesmo pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Tipo societário, firma, sede e representações
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial unipessoal por quotas e bem assim a firma Nurmamade Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro da Coop, Rua Doutor José António de Almeida, número cinquenta e sete, podendo a mesma ser transferida livremente, para qualquer outro local do território nacional, por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação do sócio único, poderão ser criadas sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal a consultoria em gestão financeira e empresarial, bem como a realização de actividades afins ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Participação noutras pessoas jurídicas
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, sejam elas nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no artigo terceiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar sociedades, complementares de empresas ou associações e celebrar contratos de consórcio ou de associação em participação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a representação sociedade pertencem ao sócio único, ficando este, desde já, nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Poderá o sócio único designar subgerente da sociedade uma pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: Três) Exercendo a gerência, por si, o sócio único decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Formas por que se obriga a sociedade
- Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou do subgerente por si designado ou ainda do mandatário por si devidamente constituído com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Disposição final
- Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão resolvidas com recurso à lei comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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