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Texto do artigo · p. 13 Macaringue Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101096319, uma entidade denominada Macaringue Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Fernando Paulo Macaringue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502091836J, emitido aos 31 de Abril de 2018, e residente na cidade da Matola, no bairro Boquisso, 14, casa n.º 32.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 13 Macaringue Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 13 a) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato;
Número ou marcador · p. 13 b) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Rua Graça Machel, bairro da Zimpeto- Matendene, n.º 34, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de venda de material de construção (areia, blocos, pedra ferro, barrote, etc).
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio Fernando Paulo Macaringue e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Fernando Paulo Macaringue.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposiçðes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Macaringue Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101096319, uma entidade denominada Macaringue Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Fernando Paulo Macaringue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502091836J, emitido aos 31 de Abril de 2018, e residente na cidade da Matola, no bairro Boquisso, 14, casa n.º 32.
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  6. Texto do artigo, página 13: Macaringue Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
  7. Número ou marcador, página 13: a) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato;
  8. Número ou marcador, página 13: b) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Rua Graça Machel, bairro da Zimpeto- Matendene, n.º 34, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de venda de material de construção (areia, blocos, pedra ferro, barrote, etc).
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio Fernando Paulo Macaringue e equivalente a 100% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Fernando Paulo Macaringue.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  23. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Lucros)
  27. Texto do artigo, página 13: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposiçðes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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