O Movimento Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada

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O Movimento Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 O Movimento Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 12 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101080048, uma entidade denominada O Movimento Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Único. Matthew Lee Marlin, maior, nacionalidade americana, portador do DIRE n.º 11US00069600N, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo aos 4 de Setembro de 2018 e válido até 4 de Setembro de 2019, residente na rua da FRELIMO, n.º 228, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de administrador único.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada O Movimento Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de O Movimento Multiservice – Sociedade Unipessoal Limitada, têm a sua sede na rua da FRELIMO, n.º 228, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, distrito urbano Kampfumo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, e mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dedicar-se-á:
Número ou marcador · p. 13 a) Aluguer de todo tipo de aparelhagem de som;
Número ou marcador · p. 13 b) Aluguer de viaturas de todo tipo;
Número ou marcador · p. 13 c) Serviços de marketing, publicidade e gestão de imagem;
Número ou marcador · p. 13 d) Provisão de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 13 e) Prestação de serviços de contabilidade e auditória;
Número ou marcador · p. 13 f) Recursos humanos (elaboração de contratos de trabalho, cartas, processos disciplinares, etc.);
Número ou marcador · p. 13 g) Aquisição de viaturas no estrangeiro (aconselhamento na escolha e tramitação de todo processo até a chegada da viatura);
Número ou marcador · p. 13 h) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corres-
Texto do artigo · p. 14 pondentes a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Matthew Lee Marlin.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares, obrigações e capitalização
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são por natureza da competência da assembleia geral, serão objecto de decisão do sócio único, sendo por ela assinadas em actas, que poderá ser lavrada em livro próprio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral, as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A data da constituição da sociedade é designada ao administrador único, o senhor Matthew Lee Marlin.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negocios sociais e representação desta, a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Atribuições e competências
Texto do artigo · p. 14 São atribuições e competências específicas do administrador único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 14 a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Alienações de direitos; e,
Número ou marcador · p. 14 c) Aprovação de orçamento anual.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 14 a) Administrador único;
Número ou marcador · p. 14 b) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 14 c) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Fiscalização dos negócios sociais
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência à 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 14 a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
Número ou marcador · p. 14 b) Outros deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: O Movimento Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 12 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101080048, uma entidade denominada O Movimento Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Único. Matthew Lee Marlin, maior, nacionalidade americana, portador do DIRE n.º 11US00069600N, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo aos 4 de Setembro de 2018 e válido até 4 de Setembro de 2019, residente na rua da FRELIMO, n.º 228, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de administrador único.
  4. Texto do artigo, página 13: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada O Movimento Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de O Movimento Multiservice – Sociedade Unipessoal Limitada, têm a sua sede na rua da FRELIMO, n.º 228, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, distrito urbano Kampfumo, República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, e mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade dedicar-se-á:
  13. Número ou marcador, página 13: a) Aluguer de todo tipo de aparelhagem de som;
  14. Número ou marcador, página 13: b) Aluguer de viaturas de todo tipo;
  15. Número ou marcador, página 13: c) Serviços de marketing, publicidade e gestão de imagem;
  16. Número ou marcador, página 13: d) Provisão de serviços de logística;
  17. Número ou marcador, página 13: e) Prestação de serviços de contabilidade e auditória;
  18. Número ou marcador, página 13: f) Recursos humanos (elaboração de contratos de trabalho, cartas, processos disciplinares, etc.);
  19. Número ou marcador, página 13: g) Aquisição de viaturas no estrangeiro (aconselhamento na escolha e tramitação de todo processo até a chegada da viatura);
  20. Número ou marcador, página 13: h) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 13: Capital social
  23. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corres-
  24. Texto do artigo, página 14: pondentes a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Matthew Lee Marlin.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares, obrigações e capitalização
  28. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 14: Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são por natureza da competência da assembleia geral, serão objecto de decisão do sócio único, sendo por ela assinadas em actas, que poderá ser lavrada em livro próprio.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral, as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 14: Gestão e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A data da constituição da sociedade é designada ao administrador único, o senhor Matthew Lee Marlin.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negocios sociais e representação desta, a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
  37. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 14: Atribuições e competências
  40. Texto do artigo, página 14: São atribuições e competências específicas do administrador único, as seguintes matérias:
  41. Número ou marcador, página 14: a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 14: b) Alienações de direitos; e,
  43. Número ou marcador, página 14: c) Aprovação de orçamento anual.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 14: Vinculação da sociedade
  46. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  47. Número ou marcador, página 14: a) Administrador único;
  48. Número ou marcador, página 14: b) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
  49. Número ou marcador, página 14: c) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 14: Fiscalização dos negócios sociais
  52. Texto do artigo, página 14: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 14: Balanço e distribuição de resultados
  55. Número ou marcador, página 14: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência à 31 de Dezembro de cada ano.
  56. Número ou marcador, página 14: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
  57. Número ou marcador, página 14: a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
  58. Número ou marcador, página 14: b) Outros deliberados pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
  61. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  62. Número ou marcador, página 14: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
  63. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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