Baizana Farm, Limitada
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Baizana Farm, Limitada
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- Texto do artigo, página 21: Baizana Farm, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 8 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL, 101004511 uma entidade denominada Baizana Farm, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Zaituna Sarifa Felício Abrahão Tembe, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102501381B, emitido aos 9 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e Asif Nazir Ahmed Lunat, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104057500M, aos 3 de Maio de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ambos residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato, outorga-se e constitui entre si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a firma Baizana Farm, Limitada, com sede no bairro de Ndlavela, quarteirão n.º 7, célula A, casa n.º 955, na cidade Municipal da Matola.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, estabelecer domicílio particular para determinados negócios e a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura em cartório notarial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação de equipamento e produtos correlacionados com as áreas de actividade, exercício de actividade agropecuária, criação e abate de aves de pequeno porte, comercialização de rações para animais, insumos agrícolas e seus derivados abate, processamento e comercialização da produção agropecuária, prestação de serviços a micro e pequenas indústria agropecuária, consultadoria nas áreas de agro-pecuária e agricultura, promoção e/ou implementação de projectos de desenvolvimento comunitário diversos e de produtos afins, desenvolver e promover negócios turísticos, incluindo desenvolvimento de agências turísticas, restaurantes e hotéis.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Sede da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Ndlavela, quarteirão n.º 7, célula A, casa n.º 955, na cidade Municipal da Matola.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral, bem como poderão ser criadas sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro, mediante prévia deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e acha-se dividido em duas quotas iguais, nos termos que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Zaituna Sarifa Felício Abrahão Tembe;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente ao socio Asif Nazir Ahmed Lunat.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade é atribuída aos sócios desde já nomeados gerentes e remunerado ou não conforme decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos, basta apenas assinatura de um sócio nomeado.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Comprar, vender, efectuar contratos de crédito, contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, por proposta da direcção mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas, entre sócios, é livre. Dois) Fica interdita a cessão de quotas
- Texto do artigo, página 22: a estranhos.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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