MatCom Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada

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MatCom Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 22 MatCom Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101084442, uma entidade denominada MatCom Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 De acordo com o Código Comercial do artigo 90:
Texto do artigo · p. 22 Edy Francisco Celeste Matola, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100004502S, emitido aos 16 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, constituem uma sociedade de prestação de serviços e comércio de material informático com um sócio, adoptando o regime por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação MatCom Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do Alto Maé, rua da Kapulana, n.º 68 rés-do-chão 2, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e participação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) O exercício de consultoria e proramação de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 22 b) Administração de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 22 c) Comércio de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 22 d) Comércio de equipamentos de telefonia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma e única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de participação
Texto do artigo · p. 22 A cessão de participação social a não sócios, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 22 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 22 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
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  1. Texto do artigo, página 22: MatCom Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101084442, uma entidade denominada MatCom Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: De acordo com o Código Comercial do artigo 90:
  4. Texto do artigo, página 22: Edy Francisco Celeste Matola, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100004502S, emitido aos 16 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, constituem uma sociedade de prestação de serviços e comércio de material informático com um sócio, adoptando o regime por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação MatCom Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do Alto Maé, rua da Kapulana, n.º 68 rés-do-chão 2, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: Duração
  10. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e participação.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Objecto
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 22: a) O exercício de consultoria e proramação de sistemas informáticos;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Administração de equipamentos informáticos;
  16. Número ou marcador, página 22: c) Comércio de equipamentos informáticos;
  17. Número ou marcador, página 22: d) Comércio de equipamentos de telefonia.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: Capital social
  20. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma e única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital social
  24. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: Cessão de participação
  28. Texto do artigo, página 22: A cessão de participação social a não sócios, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: Exoneração e exclusão de sócio
  31. Texto do artigo, página 22: A exoneração e exclusão de sócio será de
  32. Texto do artigo, página 22: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
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