LP Transervice, Limitada

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Texto do artigo · p. 23 LP Transervice, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101069605, uma entidade denominada LP Transervice , Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Dércio Luís Ibrahimo Poitevin, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Edurdo Mondhane n.º 2723, 6.º andar esquerdo, bairro do Alto-Maé, na cidade de Maputo, portado do Bilhete de Identidade n.º 110101916563P, emitido aos 14 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adapta a denominação LP Transervice, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2723, 6.º andar esquerdo cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) A sociedade desenvolverá actividades de transporte de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 23 b) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 23 c) Logística;
Número ou marcador · p. 23 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 e) Sistema de refrigeração;
Número ou marcador · p. 23 f) Venda de consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito, ou ainda adquirir participações em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenham objectos diferentes do da sociedade, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sobre qualquer forma legalmente permitida que a gerência delibere.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 23 Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Luís Ibrahimo Poitevin;
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento de capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou, bens ou incorporações de reservas, devendo para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de cotas
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou à favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 23 Quarto) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permirtir a entrada de novos sócios, com o consquente aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Quinto) É nula qualquer divisão, cessão, alineção ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Dércio Luís Ibrahimo Poitevin como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de ambos sócios ou procurador parcialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empreagados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraodinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circuntâncias assim o exijam para deliberar sobres quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiro assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: LP Transervice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101069605, uma entidade denominada LP Transervice , Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Dércio Luís Ibrahimo Poitevin, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Edurdo Mondhane n.º 2723, 6.º andar esquerdo, bairro do Alto-Maé, na cidade de Maputo, portado do Bilhete de Identidade n.º 110101916563P, emitido aos 14 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adapta a denominação LP Transervice, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2723, 6.º andar esquerdo cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: Duração
  12. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: Objecto
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 23: a) A sociedade desenvolverá actividades de transporte de mercadorias diversas;
  17. Número ou marcador, página 23: b) Aluguer de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 23: c) Logística;
  19. Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 23: e) Sistema de refrigeração;
  21. Número ou marcador, página 23: f) Venda de consumíveis de escritório.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito, ou ainda adquirir participações em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenham objectos diferentes do da sociedade, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sobre qualquer forma legalmente permitida que a gerência delibere.
  23. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 23: Capital social
  26. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  27. Texto do artigo, página 23: Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Luís Ibrahimo Poitevin;
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 23: Aumento de capital social
  30. Texto do artigo, página 23: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou, bens ou incorporações de reservas, devendo para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de cotas
  33. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou à favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  36. Texto do artigo, página 23: Quarto) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permirtir a entrada de novos sócios, com o consquente aumento do capital social.
  37. Texto do artigo, página 23: Quinto) É nula qualquer divisão, cessão, alineção ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  38. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 23: Administração
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Dércio Luís Ibrahimo Poitevin como sócio gerente e com plenos poderes.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de ambos sócios ou procurador parcialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  45. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empreagados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraodinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circuntâncias assim o exijam para deliberar sobres quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  50. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da dissolução
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  56. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiro assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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