Vestescola, Limitada

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Texto do artigo · p. 24 Vestescola, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos da publicação e por acta de 23 de Junho de 2018, a assembleia geral extraordinária da Vestescola, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada nos livros do registo comercial, sob NUEL11741, as folhas cento e trinta, verso do livro C, traço vinte e oito, de 6 de Maio de 1999, as sócias deliberaram constituírem-se em assembleia geral extraordinária, com dispensa das formalidades de prévia convocação, estando assim representada e constituída a totalidade dos sócios do capital social da firma.
Texto do artigo · p. 24 Verificada a presença das sócias, nomeadamente, Lucinda Chellamootoo, Luísa Chellamootoo, Selvanir Chellamootoo e Nicole Chellamootoo, e estando devidamente constituído quórum de deliberação suficiente, foi apresentado pela sócia Luísa Chellamootoo, que presidiu a sessão, o estado em que a sociedade se encontra, o que obriga a tomada de deliberações profundas em relação a sociedade no que tange ao futuro da sociedade, conforme apresentação dos pontos, a saber:
Texto do artigo · p. 24 Um) Dissolução da firma, indemnização dos trabalhadores e venda dos bens da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Não tendo havido oposição a que a assembleia geral extraordinária deliberasse nesse sentido, a sócia Luísa Chellamootoo, apresentou o primeiro ponto que segue:
Texto do artigo · p. 24 A firma Vestescola, Limitada, já não produz o suficiente para cobrir as despesas, dada a conjuntura económica que o país atravessa, nos últimos anos a firma só acumula prejuízos e por esse facto propõe a dissolução da firma.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Levada a proposta à mesa e analisando o desempenho da firma a mesma foi aprovada por unanimidade pelos sócios presentes.
Texto do artigo · p. 24 Três) Seguidamente passou para o ponto 2, no qual a sócia Lucinda Chellamootoo, colocou na mesa a obrigação de cada sócia criar condições monetárias e de acordo com a sua quota para pagamento das indemnizações dos trabalhadores e sem prévia discussão a proposta apresentada foi aprovada por unanimidade pelos sócios.
Texto do artigo · p. 24 Quatro) Seguidamente passou para o ponto 3, no qual a sócia Lucinda Chellamootoo, colocou à mesa a possibilidade de vender os bens da firma com vista a pagar as dividas da firma, sendo que os trabalhadores gozam de prioridade, igualmente sem prévia discussão, a proposta foi aprovada por unanimidade e aclamação.
Texto do artigo · p. 24 Cinco) Nada mais havendo a tratar, deuse por encerrada a reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Vestescola, Limitada, e dela foi lavrada a presente acta, que vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Vestescola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos da publicação e por acta de 23 de Junho de 2018, a assembleia geral extraordinária da Vestescola, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada nos livros do registo comercial, sob NUEL11741, as folhas cento e trinta, verso do livro C, traço vinte e oito, de 6 de Maio de 1999, as sócias deliberaram constituírem-se em assembleia geral extraordinária, com dispensa das formalidades de prévia convocação, estando assim representada e constituída a totalidade dos sócios do capital social da firma.
  3. Texto do artigo, página 24: Verificada a presença das sócias, nomeadamente, Lucinda Chellamootoo, Luísa Chellamootoo, Selvanir Chellamootoo e Nicole Chellamootoo, e estando devidamente constituído quórum de deliberação suficiente, foi apresentado pela sócia Luísa Chellamootoo, que presidiu a sessão, o estado em que a sociedade se encontra, o que obriga a tomada de deliberações profundas em relação a sociedade no que tange ao futuro da sociedade, conforme apresentação dos pontos, a saber:
  4. Texto do artigo, página 24: Um) Dissolução da firma, indemnização dos trabalhadores e venda dos bens da sociedade.
  5. Texto do artigo, página 24: Não tendo havido oposição a que a assembleia geral extraordinária deliberasse nesse sentido, a sócia Luísa Chellamootoo, apresentou o primeiro ponto que segue:
  6. Texto do artigo, página 24: A firma Vestescola, Limitada, já não produz o suficiente para cobrir as despesas, dada a conjuntura económica que o país atravessa, nos últimos anos a firma só acumula prejuízos e por esse facto propõe a dissolução da firma.
  7. Texto do artigo, página 24: Dois) Levada a proposta à mesa e analisando o desempenho da firma a mesma foi aprovada por unanimidade pelos sócios presentes.
  8. Texto do artigo, página 24: Três) Seguidamente passou para o ponto 2, no qual a sócia Lucinda Chellamootoo, colocou na mesa a obrigação de cada sócia criar condições monetárias e de acordo com a sua quota para pagamento das indemnizações dos trabalhadores e sem prévia discussão a proposta apresentada foi aprovada por unanimidade pelos sócios.
  9. Texto do artigo, página 24: Quatro) Seguidamente passou para o ponto 3, no qual a sócia Lucinda Chellamootoo, colocou à mesa a possibilidade de vender os bens da firma com vista a pagar as dividas da firma, sendo que os trabalhadores gozam de prioridade, igualmente sem prévia discussão, a proposta foi aprovada por unanimidade e aclamação.
  10. Texto do artigo, página 24: Cinco) Nada mais havendo a tratar, deuse por encerrada a reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Vestescola, Limitada, e dela foi lavrada a presente acta, que vai ser assinada por todos os presentes.
  11. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
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