Magenta Moon – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Magenta Moon – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 24: Magenta Moon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito da publicação, que por contrato social de 28 de Novembro de 2018, constitui-se nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade denominada Magenta Moon – Sociedade Unipessoal, de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Magenta Moon – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua principal, Ponta de Ouro, distrito de Matutuine, Posto Administrativo Zitundo, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pela sócia, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto de território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração e objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem por objeto social a exploração comercial do estabelecimento do tipo boutique, isto é venda a retalho de todo tipo de vestuário, calçado e outros artigos para homens, mulheres e crianças.
- Número ou marcador, página 24: Três) Prestação de serviços nas áreas de design de moda.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que, devidamente autorizada pela sócia e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais. Poderá ainda, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma da única quota pertencente a sócia Suzan Anne Steyn.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição da sócia, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por esta ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares, mas a sócia poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ela definir.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerencia, representação e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida pela sócia Suzan Anne Steyn.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia, Suzan Anne Steyn.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da sócia única para aprovação até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da sócia única, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades unipessoais de responsabilidade limitada e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por decisão da sócia, esta procederá à liquidação conforme lhe aprouver.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 29 de Novembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
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