Magenta Moon – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Magenta Moon – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 24 Magenta Moon – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito da publicação, que por contrato social de 28 de Novembro de 2018, constitui-se nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade denominada Magenta Moon – Sociedade Unipessoal, de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Magenta Moon – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua principal, Ponta de Ouro, distrito de Matutuine, Posto Administrativo Zitundo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pela sócia, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto de território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem por objeto social a exploração comercial do estabelecimento do tipo boutique, isto é venda a retalho de todo tipo de vestuário, calçado e outros artigos para homens, mulheres e crianças.
Número ou marcador · p. 24 Três) Prestação de serviços nas áreas de design de moda.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que, devidamente autorizada pela sócia e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais. Poderá ainda, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma da única quota pertencente a sócia Suzan Anne Steyn.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição da sócia, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por esta ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares, mas a sócia poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ela definir.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerencia, representação e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é gerida pela sócia Suzan Anne Steyn.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia, Suzan Anne Steyn.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da sócia única para aprovação até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da sócia única, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades unipessoais de responsabilidade limitada e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por decisão da sócia, esta procederá à liquidação conforme lhe aprouver.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 29 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 25 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Magenta Moon – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito da publicação, que por contrato social de 28 de Novembro de 2018, constitui-se nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade denominada Magenta Moon – Sociedade Unipessoal, de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato e demais legislação aplicável.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Magenta Moon – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua principal, Ponta de Ouro, distrito de Matutuine, Posto Administrativo Zitundo, província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pela sócia, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto de território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Duração e objecto social)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem por objeto social a exploração comercial do estabelecimento do tipo boutique, isto é venda a retalho de todo tipo de vestuário, calçado e outros artigos para homens, mulheres e crianças.
  12. Número ou marcador, página 24: Três) Prestação de serviços nas áreas de design de moda.
  13. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que, devidamente autorizada pela sócia e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais. Poderá ainda, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma da única quota pertencente a sócia Suzan Anne Steyn.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição da sócia, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por esta ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  20. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares, mas a sócia poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ela definir.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Gerencia, representação e obrigação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida pela sócia Suzan Anne Steyn.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
  26. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia, Suzan Anne Steyn.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição de resultados)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da sócia única para aprovação até trinta e um de Março do ano seguinte.
  31. Número ou marcador, página 25: Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da sócia única, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades unipessoais de responsabilidade limitada e demais legislação aplicável.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por decisão da sócia, esta procederá à liquidação conforme lhe aprouver.
  36. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 29 de Novembro de 2018. —
  37. Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
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