Tree House, Limitada
Texto extraído + documento associado
Tree House, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Tree House, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada aos 23 de Novembro de dois mil e dezoito, pelas dez horas, a sociedade Tree House, Limitada, sociedade por quotas, constituída em 2 de Dezembro de 2015, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100585308, foi deliberado por unanimidade a autorização de divisão da quota do valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), sendo uma no valor de 9.000,00MT ( nove mil meticais), à favor da sócia Iolanda Maria Corte Real Nunes.
- Texto do artigo, página 25: Foi consentido em ceder a quota dividida no valor de 1.000,00MT (mil meticais), à favor da sócia Gitalina Nunes Brandeiro de Matos; e
- Texto do artigo, página 25: Foi aceite o pedido de renúncia, que formulou, ao exercício do cargo de admnistrador que vinha exercendo na identificada sociedade Tree House, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência da deliberação precedentemente feita, foram alterados os artigos quarto e nono do pacto social, o qual passam a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: ............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas, cada uma do valor nominal de dez mil meticais e outra do valor
- Texto do artigo, página 25: nominal de nove mil meticais, ambas detidas pela sócia Iolanda Maria Corte Real Nunes e outra do valor nominal de mil meticais detida pela sócia Gitanila Nunes Brandeiro de Matos.
- Texto do artigo, página 25: ...................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar empréstimos bancários ou outros, adquirir, onerar, alienar, ceder a exploração e tomar de trespasse ou trespassar bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo qualquer estabelecimento comercial da sociedade, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis contratar e despedir pessoal.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para à prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura da assinatura de um administrador único.
- Número ou marcador, página 25: Sete) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeada administradora única a senhora Iolanda Nunes.
- Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.