Tree House, Limitada

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Tree House, Limitada

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Texto do artigo · p. 25 Tree House, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada aos 23 de Novembro de dois mil e dezoito, pelas dez horas, a sociedade Tree House, Limitada, sociedade por quotas, constituída em 2 de Dezembro de 2015, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100585308, foi deliberado por unanimidade a autorização de divisão da quota do valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), sendo uma no valor de 9.000,00MT ( nove mil meticais), à favor da sócia Iolanda Maria Corte Real Nunes.
Texto do artigo · p. 25 Foi consentido em ceder a quota dividida no valor de 1.000,00MT (mil meticais), à favor da sócia Gitalina Nunes Brandeiro de Matos; e
Texto do artigo · p. 25 Foi aceite o pedido de renúncia, que formulou, ao exercício do cargo de admnistrador que vinha exercendo na identificada sociedade Tree House, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da deliberação precedentemente feita, foram alterados os artigos quarto e nono do pacto social, o qual passam a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas, cada uma do valor nominal de dez mil meticais e outra do valor
Texto do artigo · p. 25 nominal de nove mil meticais, ambas detidas pela sócia Iolanda Maria Corte Real Nunes e outra do valor nominal de mil meticais detida pela sócia Gitanila Nunes Brandeiro de Matos.
Texto do artigo · p. 25 ...................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar empréstimos bancários ou outros, adquirir, onerar, alienar, ceder a exploração e tomar de trespasse ou trespassar bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo qualquer estabelecimento comercial da sociedade, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para à prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura da assinatura de um administrador único.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeada administradora única a senhora Iolanda Nunes.
Texto do artigo · p. 25 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Tree House, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada aos 23 de Novembro de dois mil e dezoito, pelas dez horas, a sociedade Tree House, Limitada, sociedade por quotas, constituída em 2 de Dezembro de 2015, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100585308, foi deliberado por unanimidade a autorização de divisão da quota do valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), sendo uma no valor de 9.000,00MT ( nove mil meticais), à favor da sócia Iolanda Maria Corte Real Nunes.
  3. Texto do artigo, página 25: Foi consentido em ceder a quota dividida no valor de 1.000,00MT (mil meticais), à favor da sócia Gitalina Nunes Brandeiro de Matos; e
  4. Texto do artigo, página 25: Foi aceite o pedido de renúncia, que formulou, ao exercício do cargo de admnistrador que vinha exercendo na identificada sociedade Tree House, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 25: Em consequência da deliberação precedentemente feita, foram alterados os artigos quarto e nono do pacto social, o qual passam a ter a seguinte e nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 25: O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas, cada uma do valor nominal de dez mil meticais e outra do valor
  10. Texto do artigo, página 25: nominal de nove mil meticais, ambas detidas pela sócia Iolanda Maria Corte Real Nunes e outra do valor nominal de mil meticais detida pela sócia Gitanila Nunes Brandeiro de Matos.
  11. Texto do artigo, página 25: ...................................................
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele.
  16. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar empréstimos bancários ou outros, adquirir, onerar, alienar, ceder a exploração e tomar de trespasse ou trespassar bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo qualquer estabelecimento comercial da sociedade, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis contratar e despedir pessoal.
  17. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para à prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  18. Número ou marcador, página 25: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  19. Número ou marcador, página 25: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura da assinatura de um administrador único.
  20. Número ou marcador, página 25: Sete) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeada administradora única a senhora Iolanda Nunes.
  21. Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
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